2ª Retificação: altera lista de pré-selecionados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Capacitação em Conciliação – Turma 22, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, indicadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais – GEJESP, pré-selecionadas(os) ao final pelo NUPEMEC.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a (o) participante seja capaz de conduzir uma sessão de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
3. DOCENTES:
Amanda Madalena Fiuza Costa – servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Eduardo Gonçalves Bastos – servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Gina Chaves – servidora doTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Júnia Penido Monteiro – servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Vanessa Braga Reis Valadares Roquette – servidora doTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
4. AUTORIA DO CONTEÚDO DA ETAPA TEÓRICA:
Juiz de Direito do TJMG: Juliano Carneiro Veiga.
Servidoras e servidores do TJMG: Clarissa Pires Monteiro de Castro, Cleide Rocha de Andrade, Eduardo Gonçalves Bastos, Isabele Agnes Riveros, Julieta Ribeiro Martins, Júnia Penido Monteiro, Vanessa de Freitas Couto, Vilma Lúcia da Boa Morte.
5. MODALIDADE: etapa teórica a distância e etapa prática com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1-Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos.
2- Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos.
3- Moderna Teoria do Conflito.
4- Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos;
5- Teoria dos Jogos.
6- Fundamentos da Negociação.
7- Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores Módulo.
8- O Processo da Conciliação.
9- Preparação da Mediação e Declaração de Abertura.
10- O Processo da Mediação.
7. PERÍODO DO CURSO:
7.1. Etapa teórica: das 14 hs do dia 26/2/2024 às 23h59 do dia 27/5/2024.
7.2. Etapa prática: das 14 hs do dia 12/6/2024 às 23h59 do dia 12/6/2025.
8. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA
Módulo | Período de realização |
Apresentação dos tutora(e)s, estudantes e ambientação | 26/2 a 4/3/2024 |
Fórum Tira-dúvidas | 26/2 a 27/5/2024 |
Módulo I – Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos | 5/3 a 11/3/2024 |
Módulo II – Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos | 12/3 a 18/3/2024 |
Módulo III – Moderna Teoria do Conflito | 19/3 a 25/3/2024 |
Módulo IV – Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos | 26/3 a 1/4/2024 |
Módulo V – Teoria dos Jogos | 2/4 a 8/4/2024 |
Módulo VI – Fundamentos da Negociação | 9/4 a 15/4/2024 |
Módulo VII – Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores | 16/4 a 22/4/2024 |
Módulo VIII – Preparação da Sessão e Declaração de Abertura | 23/4 a 29/4/2024 |
Módulo IX- O Processo da Conciliação | 30/4 a 6/5/2024 |
Módulo X – O Processo da Mediação | 7/5 a 13/5/2024 |
Atividade Final da Etapa Teórica | 14/5 a 27/5/2024 |
Prazo final para registro de notas pelos(as) tutores(as) | 3/6/2024 |
Prazo para a(o) estudante, se necessário, reivindicar sua nota | 4 e 5/6/2024 |
Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação | 6 e 7/6/2024 |
Publicação das(os) aprovadas(os) na Etapa Teórica | 11/6/2024 |
Etapa prática | |
Estágio Supervisionado | 12/6/2024 a 12/6/2025 |
8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 (cinco) dias corridos, diretamente à tutora, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
9. CARGA HORÁRIA: 100 horas.
9.1. Etapa teórica: 40 horas, a distancia.
9.2. Etapa prática: 60 horas, presencial ou por videoconferência.
10. NÚMERO DE VAGAS: 200.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. A partir das 8h do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2024.
11.2. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA / EJEF, seguindo os passos abaixo.
11.3. Acessar o formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2621
11.4. Preencher e/ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e, após, clicar no botão Enviar pedido de inscrição.
11.5. Os campos CPF e senha serão utilizados, respectivamente, para login e senha, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar em Cadastro, presente no menu do topo da página.
11.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
a. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
b. Certidão de Quitação Eleitoral (link para emissão https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
c. Certidão Cível Federal (link para emissão https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao). Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
d. Certidão Criminal Federal (link para emissão https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao). Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
e. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância (link para emissão http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true). Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
f. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância (link para emissão http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true). Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
g. Comprovante de endereço.
h. Carteira de identidade.
i. CPF.
12.2. Serão excluídos(as) aquelas(es) que:
• Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
• Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
• Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1.
• Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
• Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
• No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no site siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 23 de fevereiro de 2024.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Acesso ao Youtube.
14. IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
14.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11.1 deste edital, por meio “fale conosco”, para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela GEJESP ao NUPEMEC.
15. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
15.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h55 do dia 28/2/2024 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
15.2. Até o dia 4/3/2024 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 14.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela GEJESP ao NUPEMEC.
16. REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
16.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
16.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 5/6/2024. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
17. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
17.1. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 17.
18. ACESSO AO CURSO:
18.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
18.2. Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
18.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
19. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
19.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
19.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial – estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
19.3. Cumpridos os itens 19.1 e 19.2 , a(o) estudante fará jus ao certificado final.
19.4. O certificado será emitido via ConciliaJud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/).
19.5. Aquelas(es) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritas(os) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
20. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
20.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
20.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação deverá ser realizada pela(o) participante ao final da etapa teórica do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade e o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas, cujo link será disponibilizado no ambiente virtual do curso.
22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível
23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 47.880,00 (Quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), que abrangem despesas referentes ao pagamento dos tutores.
25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. A Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG.
25.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II – Coordenação de Formação II, por meio do ícone “Fale Conosco” no site siga.tjmg.jus.br .
25.3. A(O) servidora(r) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do conciliador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail .
25.5. Edital publicado originalmente no dia 6 de fevereiro de 2024.