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Início » Capacitação de Profissionais para Preparação de Crianças e Adolescentes para Adoção Internacional” – Turma 2

Capacitação de Profissionais para Preparação de Crianças e Adolescentes para Adoção Internacional” – Turma 2

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Convocação

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso “Capacitação de Profissionais para Preparação de Crianças e Adolescentes para Adoção Internacional” – Turma 2”, conforme descrito abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
• Convocação: Assistentes sociais judiciais e psicólogos judiciais atuantes nas Varas da Infância e Juventude pertencentes às Comarcas dos núcleos regionais da EJEF de Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas;
• Convite: Magistrados;
• Inscrição livre: Coordenadores e técnicos dos programas de acolhimento institucional e familiar e Representantes dos Grupos de Apoio à Adoção dos municípios de Uberlândia e Uberaba (público externo ao TJMG).

2. OBJETIVOS:
• Divulgar elementos de experiências científicas relacionadas à adoção internacional de crianças e adolescentes.
• Expor questões relacionadas à preparação de crianças, de adolescentes e de famílias adotantes à luz dos conhecimentos assinalados no item anterior.
• Apontar as diferenças culturais entre adotantes e adotandos.
• Promover desenvolvimento técnico, científico e operacional na área de Infância e Juventude em alinhamento com o planejamento estratégico do TJMG (inciso VIII do artigo 4° da Resolução n°823/2016).

3. DATA DO CURSO: 28/08/2018

4. HORÁRIO DO CURSO: de 09h00 às 18h00

5. LOCAL: Salão do 1º Tribunal do Júri de Uberlândia/MG (Av. Rondon Pacheco, 6130, Bairro Tibery).

6. NÚMERO DE VAGAS: 130

7. CARGA HORÁRIA: 8h

8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 23/08/2018 a 27/08/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 23/08/2017 e encerradas às 10h do dia 27/08/2017).

9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
Os servidores convocados (conforme listagem abaixo) deverão acessar o link , em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 27/08/2018, após às 16h.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 27 de agosto de 2018, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 04/09/18.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA

16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). A Escola Judicial concederá abono de ponto para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença (turnos manhã e tarde) da Escola Judicial.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 18.957,20, que abrange:

• Despesas com palestrantes;
• Despesas com a organização, logísticas e montagem do evento.
• Diárias de servidores convocados

18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Tel.: (31) 3237-6414
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8958

Servidores convocados
Nome Comarca
Ana Flávia Cunha de Lima Perdizes
Analice Resende Afonso Araxá
Ana Lúcia de Oliveira Patrocínio
Angélica Gomes da Silva Uberaba
Cândida Aparecida Andalécio de Almeida Patos de Minas
Carina Cibele Trez de Lima Santa Vitória
Celma Inácio França Campina Verde
Christina Tavares Mota Martins Uberlândia
Cristiane da Silva Sarmento Belo Horizonte
Cilene Vas Quintino Uberlândia
Cláudia Maria Carvalho Silva de Ávila Leite Patos de Minas
Claudia Maria Lukschal Amaral Resende Uberlândia
Cristina América da Silva Almeida Uberlândia
Daniela Teixeira de Vasconcelos Carmo do Paranaíba
Daniela Torres G Santos Uberlândia
Deborah Vieira Andrade Cury Uberlândia
Delimar Cunha Trivelato Frutal
Denise Cristina Garcia Uberlândia
Diana da Silva Delfino Fernandes Araguari
Eliana Maria Rodrigues Silva Uberlândia
Elisandra de Paula Ferreira Uberlândia
Enigiane Silva do Nascimento Tiros
Frank Hiromi Watanabe Patos de Minas
Gina Fernandes da Cunha Uberlândia
Gledson Régis Lobato Patos de Minas
Graziela Zocal Uberlândia
Helga Yuri Silva Okano Andrade Uberaba
Ilsandra Cunha de Assis Neves Nova Ponte
Jamile Marques Amancio Uberlândia
Josiane Alves de Carvalho Uberlândia
Juliana Alves Fernandes Patos de Minas
Juliana Resende de Freitas Uberlândia
Liliane Alves Leme Itapagipe
Lucia Helena Alves Arantes Ituiutaba
Maria Aparecida de Araújo Uberlândia
Maria Aparecida Silva Cunha Estrela do Sul
Maria Cione Chrisóstomo Uberaba
Maria das Graças Silva Tavares Campos Altos
Maria Eugênia Bomtempo de Sá Ribeiro São Gotardo
Maria Inês Caixeta Brida Ávila Patos de Minas
Maria Julia Rocha Catuta Ituiutaba
Mariangelica Rodrigues da Cunha Uberaba
Maricy Habermann Domingos Uberaba
Mirdalva Queiroz Santos Capinópolis
Mirna Aparecida de Oliveira Jager Uberaba
Mônica Guedes Uemura Watanabe Conceição das Alagoas
Onícia Caetano de Morais e Silva Araguari
Rafaela Batista Ferreira Lima Uberlândia
Renato Mateus de Santana Uberlândia
Rita de Cássia Carvalho Cad Tupaciguara
Roberta Germiniano Pereira Soares Iturama
Roberta Matos Pinheiro De Andrade Uberaba
Rodrigo Valadares Coromandel
Rosalva Imaculada Gomes Prata
Rosana Gonçalves de Souza Três Marias
Roseli Cristina Teodoro de Souza Resende Nova Ponte
Rosilene Rodrigues Ferreira Uberlândia
Sandra Regina Azedo Pereira Frutal
Simone Araújo de Rezende Araxá
Sthefane Lara Reis e Souza Patos de Minas
Tainá Ximenes Martins Nogueira Uberlândia
Tania Leticia Oliveira Tavares Uberlândia
Umbelina Maria de Oliveira Patos de Minas
Vanessa Aparecida de Oliveira Uberlândia
Vanessa Reis Mamede Sábia Monte Alegre de Minas
Viviane Olimpia Marra Uberlândia
Wiataiana de Freitas Elias Uberaba

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