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Início » Candidatos convocados Prova Oral – DJe 12/11/2019

Candidatos convocados Prova Oral – DJe 12/11/2019

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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no Capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados, para comparecerem na Faculdade Pitágoras – Campus Afonso Pena, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 1901, bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

Dias:

  • Critério de ingresso por provimento: dias 09, 10, 11 (manhã e tarde) e 12/12/2019 (manhã).
  • Critério de ingresso por remoção: dias 12/12/2019 (tarde) e 13/12/2019 (manhã e tarde)

Horários de início:

  • Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.
  • Para o critério de ingresso por remoção: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

Na oportunidade a EJEF informa:

  1. em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;
  2. os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados nos respectivos horários acima assinalados, com o credenciamento prévio;
  3. a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 13 de maio de 2019, iniciando-se pelo critério de ingresso por provimento;
  4. a Comissão Examinadora se dividirá em três mesas, sendo que cada candidato será arguido pelas três, seguindo o disposto no item 9 desta publicação.
  5.  não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas e (ou) dos horários estabelecidos ou, ainda, do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;
  6.  a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;
  7. a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);
  8. o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;
  9. a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3, do Capítulo 13, do Edital nº 1/2018. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento;
  10. o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;
  11. é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;
  12. será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, conforme dispõe o subitem 17.5.6, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2018;
  13. os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;
  14. não será permitido que os candidatos portem, mesmo que desligados, celulares ou quaisquer dispositivos móveis, tais como tablets, notebooks, fones de ouvido, pagers, reprodutores de discos compactos, câmaras fotográficas, filmadoras, gravadores e similares;
  15. será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a Consulplan e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;
  16. as demais normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 03 de maio de 2019, e nesse ato ficam ratificadas.
  17. o público poderá assistir às provas orais, porém não será permitido portar celular ou outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados.

Para acessar as listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários:

  • Critério provimento, clique aqui.
  • Critério remoção, clique aqui.

 

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.

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