De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em parceria com Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso “A Resolução n. 487/23 do Conselho Nacional de Justiça e a política antimanicomial do Poder Judiciário”, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
Desembargadores, desembargadoras, juízes de direito, juízas de direito, assessores, assessoras assistentes, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias de pós-graduação, preferencialmente que atuem no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança, no PAI-PJ e na CEMES.
1.1 – Com convocação posterior para magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG.
2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar a Resolução 487/23 do CNJ, em consonância com os preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei 10.216/01, dentre outros dispositivos pertinentes.
3 – MODALIDADE: Presencial.
4 – DATA DE REALIZAÇÃO: 30 de junho de 2023.
5- LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF – Situada na Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar, auditório e sala 7 – Centro, Belo Horizonte – MG.
6 – HORÁRIO: das 9 às 13h e das 14 às 18h (credenciamento às 8h30).
7- CARGA HORÁRIA: 8h.
8- NÚMERO DE VAGAS: 35 alunos vagas.
9 – DOCENTES:
9.1. Formador: Luís Fernando Nigro Corrêa – Juiz de Direito do TJMG. Mestre e doutor em direito pela Faculdade de Direito da USP.
10 – PROGRAMAÇÃO:
– A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Os modelos de compreensão da deficiência.
– Apontamentos sobre a reforma psiquiátrica. Análise da Lei 10.216/01.
– O impacto da Lei da Reforma Psiquiátrica nos processos envolvendo pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial.
– O caminho até a Resolução 487/23 do CNJ.
– Análise da Resolução 487/23 do CNJ:
– Disposições Gerais;
– Audiências de custódia;
– Tratamento em saúde mental no curso da prisão preventiva ou outra medida cautelar;
– Medida de segurança (ambulatorial e internação);
– Tratamento em saúde mental no curso da execução da pena;
– Desinstitucionalização;
– Disposições finais.
11- DAS INSCRIÇÕES:
11.1. A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de junho de 2023 até as 23h55 do dia 28 de junho de 2023, por meio do link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2243
11.2. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar Cadastro”.
11.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo disposto no item 1 deste edital.
11.5. Serão excluídas:
11.5.1 Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.5.2 Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14h do dia 29 de junho de 2023.
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
12 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1 – Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço www.siga.tjmg.jus.br .
12.2 – Para servidores:
12.2.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 28 de junho de 2023 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.2.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.2.1.
12.2.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE
13.1 – Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 1021/2023, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
Ressaltamos, no entanto, que a escolha do hotel e a reserva de hospedagem deverão ser efetuadas pela(o) própria(a) participante.
13.2 – Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
13.3 – No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para COFOR I, em um mesmo processo.
14 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de presença, que será aferida por meio de lista de presença a ser disponibilizada no local do evento.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: https://www.siga.tjmg.jus.br, a partir do 5º (quinto) dia útil do término do curso.
15 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$40.113,00 (quarenta mil, cento e treze reais), que abrange honorários das(os) docentes, diárias das(os) participantes e logística.
17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
17.2. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3 – A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
17.4 – Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I. Contato: 3247-8710/8779/8780 ou , no horário de funcionamento do TJMG, pelo canal do Fale Conosco no www.siga.tjmg.jus.br .
17.6. Edital publicado originalmente no dia 14 de junho de 2023.