Publicado em 24/09/2026
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) promove o curso “O direito à educação das pessoas com deficiência”, na modalidade a distância, com tutoria e aulas síncronas. Iniciada em 3 de setembro, a formação segue até 9 de outubro e é destinada a magistrados, servidores e assessores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
O objetivo é capacitar os participantes para compreender e aplicar o ordenamento jurídico na análise e no enfrentamento de casos concretos relacionados ao direito à educação das pessoas com deficiência.
As aulas síncronas ocorrem nos dias 9, 16, 23 e 30 de setembro, das 9h30 às 12h, pela plataforma Google Meet. A ação educacional é conduzida pelo juiz de Direito Luis Fernando Nigro Corrêa. O conteúdo programático abrange desde a construção do cenário normativo da educação inclusiva até a análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre o tema.
Na terceira aula síncrona, o docente retomou os estudos sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Adotada em 2006, a Convenção substituiu o modelo médico — centrado na limitação do indivíduo — pelo modelo social, que compreende a deficiência como resultado da interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras impostas pelo ambiente.
No Brasil, a Convenção foi aprovada em 2008 pelo rito do § 3º do artigo 5º da Constituição e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, ingressando no ordenamento jurídico com status de emenda constitucional. Esse marco normativo influenciou a elaboração da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída em 2015.
Da Convenção à LDB
O docente explicou que o país conta atualmente com um sistema constitucional de proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Segundo ele, para dirimir uma controvérsia relacionada aos direitos desse grupo, “o caminho é a mobilização de todo o ordenamento”. Por isso, a análise deve seguir uma sequência lógica e hierárquica, que considere a Constituição e a Convenção e, a partir delas, oriente a interpretação das leis ordinárias.
“Quando falo Constituição, como já vimos, é Constituição e Convenção, pois a Convenção tem esse status constitucional, e depois temos as leis ordinárias. E só então, à luz da Constituição e da Convenção, é que podemos fazer a interpretação das diversas leis ordinárias que temos, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, afirmou.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela Lei nº 9.394/1996 e conhecida como Lei Darcy Ribeiro, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e organiza o sistema educacional brasileiro. A legislação define princípios, deveres, níveis e modalidades que estruturam o ensino público e privado.
O docente destacou que a LDB, por ser uma lei ordinária, deve ser analisada e interpretada à luz da Convenção. “Isso é muito importante, porque, ainda que sejam anteriores à Convenção, as normas devem ser interpretadas à luz da Convenção e da Constituição”, observou. A análise da Lei nº 9.394/1996 é o ponto de partida para o estudo da educação inclusiva no ordenamento jurídico brasileiro.
Análise jurisprudencial
A formação também aborda a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), instituídas pelo Decreto nº 12.686/2025, além de aspectos relevantes da Declaração Mundial sobre Educação para Todos (1990), das Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (ONU, 1993) e da Declaração de Salamanca e Plano de Ação (UNESCO, 1994).
O curso dedica parte de sua programação à análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre a educação das pessoas com deficiência. O conteúdo abrange a organização da educação inclusiva, o acesso e a permanência dos estudantes, bem como as violações de direitos submetidas à apreciação do Poder Judiciário.
A ação educacional tem carga horária de 30 horas e é credenciada junto à ENFAM. As aulas síncronas ocorrem até 30 de setembro, e o ambiente do curso permanece acessível até 9 de outubro.













