O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental – CTAD, designado pela Portaria Presidencial nº 3.069, de 9 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – DJe, de 9 de outubro de 2014, faz saber a quem possa interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no DJe, se não houver oposição ou solicitação de interessados, serão eliminados os documentos administrativos produzidos por setores da Justiça de 2ª Instância e autos de precatórios findos constantes das Listagens de Eliminação publicadas (clique aqui) ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.
Faz saber, ainda, que:
a) observou-se, ao avaliar os documentos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade – PCTT, instituído no TJMG pela Portaria-Conjunta da Presidência nº 417/2015;
b) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos documentos nele referidos, podendo os interessados, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;
c) os requerimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço , e terão que conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos documentos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;
d) os documentos requeridos somente serão entregues ao requerente ou ao seu procurador, mediante apresentação de identificação válida e depois de vencido o prazo consignado neste edital;
e) havendo mais de um interessado, os documentos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;
f) os documentos requeridos deverão ser retirados pelos interessados junto à Coordenação de Arquivo – Coarq – localizada na Avenida do Contorno, nº 629, Floresta, Belo Horizonte (MG), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento do aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, caso não sejam retirados, estarão sujeitos à fragmentação imediata;
f) os documentos retirados não poderão ser reencaminhados à Coarq para fins de rearquivamento, ficando o requerente responsável, definitivamente, pela guarda destes documentos.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.
Fernando Rosa de Sousa
Gerente da Gerência de Biblioteca, Pesquisa e Informação Especializada
Luiz Carlos Rezende e Santos
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental
Acesse a LISTA DE ELIMINAÇÃO PRECATÓRIOS – 16-05-2016 – versão publicada e LISTA DE ELIMINAÇÃO ÁREA MEIO – 16-05-2016 – versão publicada.