Publicado em 04/05/2026
Foi realizada, no dia 29 de abril, em São João del-Rei, pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), a ação “Direito das Famílias e Sucessões na Prática, de acordo com o STF”, voltada à análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal e à sua aplicação no cotidiano forense, com o objetivo de capacitar magistrados, servidores e operadores do Direito a reconhecer e analisar os principais precedentes da Corte nessas matérias.
Durante a abertura, o juiz de Direito e coordenador do núcleo regional da EJEF na comarca, Dr. Hélio Costa Martins, destacou a contribuição das ações promovidas pela Escola Judicial.
“Os eventos da EJEF na comarca de São João del-Rei, que se repetem ao longo dos anos, têm contribuído enormemente para a reflexão sobre os temas tratados, a discussão e o encaminhamento de soluções para as demandas abordadas”, afirmou.

O magistrado também destacou o papel da qualificação continuada na promoção da pacificação social, especialmente no âmbito das relações familiares.
“Costumo dizer que a família é a malha mais importante do tecido social, a estrutura básica da formação da nossa sociedade. Por isso, todos os operadores do Direito devem trabalhar a família com carinho e visão muito especiais, para que, ao final de um processo, não obtenhamos apenas uma solução jurídica, mas uma verdadeira pacificação”, disse.
A velocidade da sociedade e a resposta do STF
O promotor de Justiça aposentado, advogado e docente Dimas Messias de Carvalho conduziu a palestra central. Ele explicou que muitos temas relevantes para o Direito de Família e das Sucessões não estão expressamente previstos em lei, mas foram construídos pela doutrina e pela jurisprudência e, posteriormente, desaguaram no Supremo.
Como exemplos, citou o reconhecimento da filiação socioafetiva, o reconhecimento da união homoafetiva e a equiparação entre companheiro e cônjuge no âmbito do direito sucessório.

Sobre a chegada dessas demandas ao STF antes de qualquer previsão legislativa, o palestrante afirmou que “a sociedade evolui muito mais rápido do que o Direito é capaz de acompanhar. Não é bem verdade o ditado de que ‘onde está o Direito, está a sociedade’. A sociedade modifica seus hábitos e costumes, evolui ou regride, e o Direito acaba não acompanhando esse movimento.”
O Dr. Dimas também explicou o fundamento constitucional que permite ao STF suprir essas lacunas.
“Temos inúmeras situações sem previsão legal, sendo necessária a interpretação à luz dos princípios constitucionais de proteção à pessoa humana, como cerne do Direito, para a construção de soluções nesses casos.”
A advogada e professora Raquel Prudente Neder Issa complementou a análise ao destacar que o Direito de Família é um dos ramos que mais se transformam, enquanto o processo legislativo não acompanha esse ritmo.
“Diz-se que, enquanto a sociedade caminha a passos de lebre, o Direito caminha a passos de tartaruga. Por isso, é fundamental que o STF solucione conflitos para os quais ainda não há previsão legal”, avaliou.

A Dra. Raquel citou três marcos das decisões do Supremo na área: o reconhecimento das uniões homoafetivas, em 2011; a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que equiparou os direitos sucessórios dos companheiros aos de cônjuges; e, mais recentemente, a decisão que afastou a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas com mais de 70 anos.
Sobre esse último ponto, a advogada observou que “no momento em que a sociedade envelhece e a expectativa de vida aumenta, obrigar essas pessoas a se casarem sob o regime de separação total de bens, sem lhes permitir escolha, mesmo estando plenamente ativas e em pleno discernimento, configura uma forma de preconceito — o que se denomina idadismo, ageísmo ou etarismo.”
O advogado e debatedor Robson Paiva Zanola trouxe à discussão temas tributários relacionados ao planejamento patrimonial sucessório. Ele abordou o Tema 796 do STF, já com tese firmada, segundo o qual a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social não alcança o valor dos bens que excede o limite do capital a ser integralizado.

Também mencionou o Tema 1348, ainda em julgamento e com análise suspensa, que discute a incidência do ITBI na integralização de capital em holdings com atividade imobiliária preponderante.
O Dr. Zanola relatou os efeitos práticos da ausência de uma definição do STF sobre o Tema 1348.
“Infelizmente, o STF ainda não definiu de forma clara a incidência ou o reconhecimento da imunidade tributária nesses casos. Isso tem levado mais de cinco mil municípios brasileiros a adotarem critérios distintos e pouco claros, fazendo com que o contribuinte arque com esse ônus”, afirmou.

Mesa de honra
Compuseram a mesa de honra de abertura o juiz de Direito e coordenador do Núcleo Regional da EJEF em São João del-Rei, Dr. Hélio Costa Martins, representando a Escola Judicial; o promotor de Justiça da comarca de São João del-Rei, Dr. Adalberto de Paula Christo Leite; o promotor de Justiça aposentado, advogado e docente da ação, Dr. Dimas Messias de Carvalho; a presidente da 37ª Subseção da OAB/MG e coordenadora do curso de Direito da Afya São João del-Rei, Dra. Letícia Uebe Pires Braga; a advogada e professora do curso de Direito da Afya São João del-Rei, mediadora da ação, Dra. Raquel Prudente Neder Issa; o advogado e debatedor da ação, Dr. Robson Paiva Zanola; e a defensora pública, Dra. Juliana Atalla.





