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EJEF publica 6ª edição dos Comentários à Jurisprudência

EJEF publica 6ª edição dos Comentários à Jurisprudência

Equipe responsável pela publicação: na ordem, Claudiciano Pereira, Gerente da Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas (GEJUR); Meire Furbino, Coordenadora da Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas (COJUR); Thiago Doro, Diretor da DIRGED; e o Desembargador Renato Dresch. Foto: Silvana Monteiro/EJEF

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Em um mundo onde o Direito está em constante transformação, é essencial que a comunidade jurídica, especialmente a magistratura, esteja atualizada quanto à jurisprudência, decisões e fundamentos. Mais do que ter acesso à informação, é crucial compreender as razões das decisões proferidas nos tribunais. Somente ao analisar o contexto histórico-cultural, a materialidade do ordenamento, as intenções legislativas e as concepções jurídico-filosóficas que sustentam a jurisprudência, será possível entender o cerne das decisões judiciais e aplicar corretamente o direito em primeira e segunda instâncias.

“Comentários à Jurisprudência” é uma publicação da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), por meio da Gerência de Jurisprudência e Publicações (GEJUR), conexa à Diretoria de Gestão da Informação Documental do TJMG (DIRGED), que está disponível na Biblioteca Digital do TJMG.

6ª edição já está disponível na Biblioteca Digital do TJMG.

Trata-se de coletânea inovadora que traz a análise de temas controversos por magistrados especialistas e experientes na interpretação das leis e na análise das jurisprudências mais recentes. Essa abordagem possibilita uma visão ampla e aprofundada de teses jurídicas, contribuindo para uma compreensão mais abrangente e atualizada do direito aplicado pelos tribunais.

Na gestão do Desembargador Renato Dresch, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintende da EJEF para o biênio 2022/2024, foram publicadas 5 edições dos Comentários à Jurisprudência.

O Desembargador Renato Dresch, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintende da EJEF no biênio 2022/2024, destacou a importância e a qualidade dessa publicação: “essa iniciativa, que já se consolidou como uma referência entre os profissionais do direito, visa divulgar análises interpretativas criteriosas sobre decisões de grande relevância e repercussão. A qualidade do conteúdo e o envolvimento dos autores demonstram o protagonismo da Escola Judicial em reunir magistrados e magistradas da primeira e da segunda instâncias nesse projeto.”

Thiago Doro, Diretor da Diretoria de Gestão da Informação Documental (DIRGED), enfatiza que “cada edição da publicação é enriquecida pela participação de um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhecido por sua notória especialização. Esses convidados são responsáveis por promover uma análise crítica de decisões sobre matérias que impactam amplamente a comunidade jurídica. A periodicidade das edições é sazonal e conta com a contribuição de magistrados convidados e que enfrentam temas do dia-a-dia. Garante-se, assim, a atualidade e a relevância dos comentários publicados. Por meio desta série de publicações, a EJEF contribuiu para a disseminação de conhecimento jurídico de qualidade e para a melhoria contínua da prática jurídica”.
Meire Furbino, Coordenadora da Coordenação de Jurisprudências e Publicações (COJUR) explicou como a publicação foi criada: “o Judiciário é demandado com temas relevantes e inquietantes que, por vezes, repetem-se em todos os graus. Diante disso, a EJEF percebeu a necessidade de desenvolver um produto que apresentasse a visão de especialistas do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acerca de decisões já proferidas, no próprio Tribunal e também nas Cortes Superiores. Assim, surgiu o “Comentários à Jurisprudência”, que, por sua importância e didática, foi continuado e ampliado na gestão do Desembargador Renato Dresch como forma de disseminar o conhecimento sobre questões específicas que aportam no Judiciário.”

Encerrando o ciclo da gestão 2022/2024, foi publicada, em 25.06.2024, mais uma edição do periódico, a de número 6, de autoria da Desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi, com foco em aspecto do direito penal. Confiram-se as edições.

6ª edição: Abordagem pessoal sob fundada suspeita

Desembargadora Daniela Bonaccorsi dedicou sua análise à fundada suspeita. Foto: Silvana Monteiro/EJEF

A sexta edição, com análise de autoria da Desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi, trata da “ABORDAGEM PESSOAL E FUNDADA SUSPEITA: uma análise a partir do Habeas Corpus nº 881.709 do STF e no AgRg no HC nº 646.771/PR, do STJ e seus aspectos criminológicos”
A magistrada expressou satisfação em escrever sobre o tema, dedicando-se a analisar o conceito jurídico, suas características e consequências, à luz dos requisitos para a busca pessoal estabelecidos pelos arts. 240, 52º e 244 do Código de Processo Penal: “esse Habeas Corpus decorre de uma situação de flagrante em que o policial agiu sob ‘fundada suspeita’ para abordagem pessoal e prisão do sujeito pelo crime de tráfico. A lei é uma lei penal em branco e por isso traz uma lacuna muito grande sobre o que seria essa situação. Pela doutrina, pela legislação, fundada suspeita tem que ter um critério objetivo, um precedente em que realmente o policial pode comparar a abordagem pessoal. Porém, nesse caso e em vários outros, tem ocorrido de haver prisões com justificativas tais como: nervosismo, aparência, portando um saco plástico, porque mora em zona comum ao tráfico”. A magistrada pontuou que discutir a jurisprudência, sobretudo nesses casos, é buscar maior segurança jurídica para o processo: “Quando temos um procedimento inadequado, além da ilegalidade, temos insegurança jurídica, o que traz muito mais custas para o processo; é dinheiro público desperdiçado em tempo, em trâmites e procedimentos, sem uma base legalmente sólida”.

A conduta policial durante buscas baseadas em atitudes consideradas suspeitas é tema de relevante discussão na sociedade, levantando questões no âmbito do direito processual penal e penal.

Bonaccorsi discutiu a questão com foco no cenário sociojurídico: “em um país com alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo frequentemente foca em grupos marginalizados, considerados suspeitos com base em fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social e vestimentas. O Habeas Corpus 881.709 do STF discute a legitimidade dessas abordagens, destacando a falta de justificativas e a discricionariedade policial como ameaças aos direitos à intimidade, à privacidade e à liberdade”. A análise completa da Desembargadora Bonaccorsi pode ser acessada  aqui

Conheça as matérias abordadas nas edições

Recuperação Judicial de empresas

Desembargador Moacyr Lobato abordou a jurisprudência com foco nos processos de recuperação judicial. Foto: Silvana Monteiro/EJEF

Autor da quinta edição, o Desembargador Moacyr Lobato abordou “o Recurso Especial nº 2.053.420/SP e a necessidade de regularidade fiscal nos processos de recuperação judicial”.
Ao analisar a importância das edições produzidas por diversos autores do TJMG, ele destacou o protagonismo da Escola em difundir questões que norteiam a aplicação do direito pelos tribunais. “no caso dos meus comentários, a publicação deu-se em virtude exatamente do acórdão proferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que veio dar alguma situação de normalidade à regularidade fiscal dos devedores de recuperação judicial. O texto foi de relatoria do Ministro Marco Aurélio Belize. É um acórdão muito didático, porque ele explica quais foram as dificuldades vividas pelos devedores, qual foi o iter, o caminho percorrido pela legislação, até que se chegasse a uma situação mais razoável, mais favorável. E a partir de então, o que se espera é que haja um quadro de maior normalidade nessas questões.”

A evolução legal da recuperação judicial de empresas é um dos aspectos trazidos no texto de Lobato. Imagem: Pixabay

Ele destacou que “anteriormente ao julgamento-modelo, havia um grau de incerteza muito grande, porque a lei exige que o devedor que peça a recuperação judicial apresente uma certidão de regularidade fiscal. No mais das vezes, quase que na totalidade dos casos, os devedores também têm dívidas em relação à Fazenda Pública, impostos federais, estaduais, municipais, etc. Então é muito difícil que o devedor consiga uma certidão negativa, que diga ou que reconheça que ele nada deve. E aí, a legislação de modo geral, a partir de 2012, 2014, procurou meios de viabilizar a situação do devedor para que ele tivesse uma regularidade reconhecida no âmbito da Fazenda Pública. Mas essas leis eram insuficientes, até que agora sim, com a legislação vinda pela Lei nº 14.112 de 2020, houve a possibilidade de que essa regularização se dê de modo mais intenso”. A explicação dos meandros desse desenvolvimento legal e sua interpretação pode ser lida aqui.
Prova digital

Rodrigo Martins Faria contibuiu com artigo sobre prova digital. Foto Gláucia Rodrigues/TJMG.

O quarto caderno do “Comentários à Jurisprudência” foi desenvolvido por Rodrigo Martins Faria, Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador da UAI-Lab do TJMG. O magistrado abordou a aplicação da tecnologia no artigo “Prova digital na era 4.0: a jurisprudência à luz de um mundo conectado”.
O magistrado enfatizou que “foi uma experiência extremamente gratificante e enriquecedora. Este projeto possibilitou um novo enfoque que une a teoria e prática. Nesta edição, pudemos falar um pouco sobre a prova digital no contexto contemporâneo e ver a importância da adaptação do sistema judicial às novas tecnologias. Acredito que o estudo e a compreensão da prova digital são essenciais para garantir a efetividade e a justiça na era da informação, oferecendo ferramentas modernas para a resolução de conflitos e aprimorando a segurança jurídica em um mundo cada vez mais conectado”.

Com o advento da hiperconectividade, evidências digitais se tornaram fundamentais nas investigações, revelando conexões e pistas no processo judicial. Imagen: Freepik

Na atualidade, caracterizada pela hiperconectividade e pelo avanço tecnológico, a prova digital tornou-se um elemento essencial na jurisprudência contemporânea. A utilização de evidências digitais, como e-mails, mensagens instantâneas, registros de geolocalização, dados de redes sociais e arquivos armazenados na nuvem, tem transformado a forma como os tribunais analisam e decidem casos. A jurisprudência vem adaptando-se para reconhecer a validade e a integridade dessas provas, exigindo novos métodos de coleta, preservação e apresentação de dados, além de uma compreensão aprofundada sobre a segurança da informação e a cadeia de custódia digital. Esse cenário impõe desafios tanto para a defesa quanto para a acusação, que devem atualizar-se continuamente sobre as tecnologias emergentes e suas implicações legais, garantindo que a justiça acompanhe a evolução tecnológica e mantenha a proteção dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais conectado. O conteúdo dessa matéria pode ser visualizado aqui.

Extravio de bagagens em voos internacionais

O Juiz André Ladeira da Rocha Leão analisou aspectos dos danos morais e materiais relativos ao extravio de bagagens em voos internacionais. Foto: Arquivo Pessoal

O Juiz Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, André Ladeira da Rocha Leão, discutiu um aspecto muito importante para o direito civil e para o direito dos consumidores. Ele elaborou o “Comentário ao Tema 1.240 da repercussão geral do STF – Dano moral por atraso de passageiro ou extravio de bagagens em voos internacionais”.
O magistrado assim justificou sua escolha: “a opção pelo Tema 1240 da repercussão geral do STF foi motivada pela quantidade enorme de processos tramitando no Juizado Especial de Belo Horizonte sobre danos morais e materiais em voos internacionais, temáticas recorrentes nesses juizados. Por isso, procurei oferecer uma reflexão sobre esse ponto. Esse tema está forçosamente atrelado ao Tema 210 da repercussão geral do STF, que tratou do dano material em voos internacionais. Explico a necessidade de um novo tema para tratar do mesmo assunto: responsabilidade civil em voos internacionais”.

Análise de Leão traz enfoque às diretrizes decisórias para as inúmeras situações de extravio de bagagens em voos internacionais.

Ao desenvolver sua reflexão, o autor abordou dois métodos de solução de problemas jurídicos: a subsunção própria para textos legislativos e a comparação para lidar com precedentes. “Ao final, destaco a importância da redação das teses e da escolha das palavras que as compõem. Se o Supremo tivesse dado uma redação melhor ao Tema 210, talvez não fosse necessário o Tema 1240. Posteriormente, o STF alterou a tese do tema 210 para adequá-la ao tema 1240, o que clarificou o entendimento do Supremo para voos internacionais. Isso proporciona um norte e uma diretriz decisória para as inúmeras situações fáticas que ainda surgirão. Espero que a EJEF e os demais colegas vejam essa oportunidade como proveitosa”. A explicação sobre a interpretação dos Temas 1240 e 210 pode ser acessada aqui.

Judicialização da Saúde

Juiz Renzzo Giacomo detalhou a evolução jurisprudencial da judicialização da saúde. Foto: Arquivo Pessoal

A judicialização da saúde tem sido motivo de preocupação para os tribunais diante do aumento exponencial das demandas. Por essa razão, a segunda edição do Comentários à Jurisprudência foi dedicada ao tema, pela lavra do Juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Teófilo Otoni, Renzzo Giacomo, que detalhou a evolução jurisprudencial no artigo: “O Tema 793 do STF sob a perspectiva da teoria dos precedentes”.
Em relação à oportunidade de estudar e escrever sobre a questão, ele disse: “fiquei muito honrado em participar deste estudo, que é crucial para mostrar que não apenas desembargadores, mas também juízes de primeira instância estão se dedicando e estudando para contribuir com o desenvolvimento jurisprudencial. Esse diálogo entre diferentes níveis do Judiciário é essencial, pois todos nós pertencemos ao Tribunal. Agradeço a oportunidade de contribuir com ideias e escritos que ajudam a interpretar o direito de forma justa e a resolver conflitos sociais”.

Responsabilidade solidária nas demandas na área da saúde foi um dos temas abordados no texto do juiz Renzzo Giaccomo.

O autor reiterou: “foi uma oportunidade também de poder escrever sobre um tema que é extremamente complexo e que, por isso, ensejou um outro tema, que é o Tema 1234, e que agora parece que haverá uma solução, mas por uma metodologia bastante diversa daquela que os tribunais têm aplicado. Muito provavelmente a solução virá por um acordo, porque o ministro Gilmar Mendes, no Tema 1234, resolveu instituir uma comissão, e essa comissão, após várias reuniões, chegou a um consenso a respeito de algumas questões, e esse acordo será levado a público e homologado”.
O magistrado trouxe à tona a especificidade do acórdão analisado. “Por se tratar de assunto de tamanha complexidade, ensejou uma metodologia de decisão completamente diversa daquela [a] que nós juízes estamos habituados. Nós chamamos de proceduralismo, ou seja, quando a questão é complexa a tal ponto a fugir da expertise técnica do juiz, ele pode eventualmente, como aconteceu de fato nesse caso, designar uma comissão; e essa comissão então se reunir e tentar chegar a um consenso a respeito das questões que estão sendo debatidas no processo”. Questão muito técnica cuja abordagem pode ser lida aqui.

Serviço notarial e de registro

Publicação de autoria do Desembargador Marcelo Rodrigues analisou a jurisprudência com foco nos serviços notariais e de registro. Foto: Silvana Monteiro/EJEF.

A edição inaugural da publicação foi de autoria do Desembargador Marcelo Rodrigues: “entre notas e registros ― serviços notariais e de registro, agravo de instrumento, tutela antecipada, propriedade do imóvel”. O magistrado destacou a relevância desses tópicos no contexto jurídico atual, enfatizando a importância da jurisprudência no cenário notarial e de registro: no TJMG, temos um horizonte muito mais bem definido, graças à criação de duas câmaras especializadas em registros públicos e direito notarial, a 16ª Câmara Cível e a 21ª Câmara Cível, a qual eu presido. Essas câmaras, embora ainda jovens, estão começando a construir uma jurisprudência autenticamente mineira sobre registros públicos”.
Ele ainda ressaltou a abrangência dos registros públicos, que permeiam todo o direito privado e se estendem ao direito administrativo, à regularização fundiária, especialmente de interesse social, e ao emergente direito digital. Ele contextualizou o impacto da “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” e do uso de inteligência artificial generativa, destacando o papel do Marco Civil da Internet dentro desse microssistema normativo.
Rodrigues enfatizou a importância do periódico e concluiu que “os Comentários à Jurisprudência ilustram a evolução e a importância da especialização no judiciário, apontando para um futuro em que a jurisprudência local se torna referência nacional, fortalecendo o papel do TJMG na proteção dos direitos e interesses dos cidadãos”. A análise completa encontra-se aqui.

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