CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: O sistema brasileiro de precedentes e sua operacionalidade estratégica no TJMG, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras e servidores do TJMG, dentre convocadas(os) e de livre inscrição, considerando a seguinte ordem de preferência:
- 1º – magistradas(os) convocadas(os) e de livre inscrição;
- 2º – servidoras e servidores convocadas(os);
- 3º – servidoras e servidores de livre inscrição.1.1 – Serão destinadas até 30 (trinta) vagas para magistrados, convocados e inscritos, que atuem fora da região metropolitana de Belo Horizonte e necessitem de diárias de viagem para participar da aula prática, observada a ordem de inscrição.1.2 – Ultrapassado o limite estabelecido no item 1.1, será assegurado ao magistrado, convocado e inscrito, vaga para a próxima turma do curso, prevista para o segundo semestre de 2023.
2-OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que a(o) aluna(o) seja capaz de compreender o sistema brasileiro de precedentes qualificados, identificando-os e fazendo a sua adequada aplicação, a fim de agilizar e simplificar a prestação jurisdicional.
3 – DOCENTES:
- Desembargador Alberto Vilas Boas – 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Coordenador-Geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais – CIJMG.
- Dra. Mônica Silveira Vieira – Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência e integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais – CIJMG.
- Rafaella Rocha da Costa Assunção – Gerente dos Núcleos de Triagem Prévia e Apoio à Gestão de Gabinetes e de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – GEAP
- Daniel Geraldo Oliveira Santos – Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Unidade 1 – Precedentes.
- Unidade 2 – O microssistema brasileiro de precedentes.
- Unidade 3 – Precedentes, NUGEPNAC e Centro de Inteligência.
- Unidade 4 – Questões práticas e operacionais.
- Aula presencial: O sistema de precedentes no contexto do TJMG.
5 – CRONOGRAMA:
Ambientação | 28/02 a 1º/03/2023 |
Unidade 1 | 02/03/ a 08/03/2023 |
Unidade 1 | 09/03 a 15/03/2023 |
Unidade 1 | 06/03 a 22/03/2023 |
Unidade 1 | 23/03 a 03/04/2023 |
Aula Presencial | 28/03/2023, de 8h45min às 16h |
6 – PERÍODO: 28/2 a 3/4/2023.
6.1 – Local da aula presencial: Sede da EJEF – Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar – Centro, Belo Horizonte – MG, 30180-100.
7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 34h.
8 – NÚMERO DE VAGAS: 80.
9 – DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 14 de fevereiro até as 23h55min do dia 24 de fevereiro de 2023, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2147
9.2 – Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
9.3 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
9.4 – As vagas serão preenchidas observando-se o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital, tendo prioridade as(os) magistradas(os) convocadas(os) e de livre inscrição e as servidoras e servidores convocadas(os).
9.5 – Em caso de vagas remanescentes, poderão se inscrever livremente as demais servidoras e servidores do TJMG, sendo os pedidos submetidos à análise e validação da 1ª Vice-Presidência.
9.6 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no https://www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 12h do dia 27 de fevereiro de 2023;
9.7 – Serão excluídas:
9.7.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
9.7.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9.8 – Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
10.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
10.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
10.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados;
10.5 – A ferramenta utilizada é a CISCO WEBEX. Para tanto, é necessário ter o aplicativo instalado no computador. A(o) estudante deverá clicar no link do curso e abrir o CISCO WEBEX no navegador;
10.6 Para participação nas aulas síncronas recomenda-se a utilização da câmera e fone de ouvido.
11 – ACESSO AO CURSO:
11.1 – O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço https://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
11.1.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
11.1.2 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;
11.2 – A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.3 – O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 28 de fevereiro de 2023 e será encerrado às 23h59 do dia 3 de abril de 2023.
12 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1 – As(Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% de aproveitamento nas atividades a distância e 100% de frequência na aula presencial.
12.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: https://www.siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 10 de abril de 2023.
13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): As(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 27 de fevereiro de 2023.
15 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
15.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de fevereiro de 2023 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
15.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
16.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008, bem como Portaria 3358/PR/2016.
16.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o COFOR I, em um mesmo processo.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário enviado por meio de link para os e-mail cadastrados no SIGA, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
18. ENFAM: Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 12 de 31 de janeiro de 2023.
19 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$123.578,50 , que abrange despesas com honorários de docentes e logística.
20 – ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG.
21 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1 – Ação realizada pela EJEF em atendimento à demanda da 1ª Vice-Presidência do TJMG.
21.2 – Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
21.3 – De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 5º da Portaria 1409/PR/2022:
“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(…)
§ 5º Caso a participação em atividades presenciais de ações educacionais implique a impossibilidade de registro do ponto, o servidor poderá solicitar à EJEF o abono mediante preenchimento de formulário disponível no SEI”. (Formulário-EJEF-Abono de Ponto Curso).
21.3.1 – Em caso de participação por convocação o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas atividades presenciais.
21.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I. Contato: 3247-8780; ;
21.5 – Edital publicado originalmente no dia 17 de fevereiro de 2023.