NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
As normas para submissão de artigos constam da PORTARIA Nº 164/2VP/2022 que regulamenta a editoração da Revista EJEF.
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Art. 4º Para habilitar-se à publicação na Revista EJEF, será exigido:
I – que o autor possua a titulação mínima de mestre, obtida em instituição de ensino reconhecida;
II – envio de artigo, preferencialmente inédito, ou que já tenha sido publicado em periódico ou capítulo de livro, de autoria de mestres ou doutores vinculados a uma instituição de ensino cadastrada na plataforma de divulgação de publicações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Ministério da Educação – MEC, comprometendo-se eles a fazerem o referenciamento perante a mencionada instituição.
Parágrafo único. Em caso de coautoria, será exigida de todos os coautores a titulação mínima de graduação em nível superior de escolaridade, observado o inciso I deste artigo para pelo menos um dos autores.
Art. 5º Os artigos serão submetidos a dupla avaliação, que observará as seguintes etapas:
I – recebidos os artigos, a Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas – COJUR os distribuirá para análise preliminar pela equipe de analistas do setor, no prazo de até trinta dias, suprimida qualquer identificação dos autores, quando será verificada:
a) pertinência ao escopo da revista;
b) aspectos formais previstos no art. 6º desta Portaria;
c) verificação antiplágio.
II – caso o artigo não esteja adequado às políticas da Revista EJEF, seja pelo conteúdo ou pela não observância das regras, haverá comunicação aos autores em até trinta dias contados a partir da data de submissão, permitida a adaptação ou adequação do artigo em prazo fixado pelo edital/convite;
III – uma vez aprovados na etapa preliminar, os artigos serão submetidos à análise de pareceristas da Revista EJEF nomeados pela Superintendência da EJEF, bem como de pareceristas externos, para avaliação no sistema duplo-cego, que analisarão, mediante formulário padronizado:
a) relevância do tema;
b) técnica de redação;
c) encadeamento lógico do texto;
d) revisão teórica com a utilização de referências apropriadas;
e) consistência das análises, conclusões e a relevância das contribuições;
f) referencial bibliográfico utilizado.
Art. 6º Os autores deverão observar os seguintes aspectos formais nos textos submetidos à publicação pela Revista EJEF:
I – elementos pré-textuais:
a) título, em fonte arial tamanho 14, em negrito e centralizado, com versão em outro idioma;
b) identificação, à direita, da(s) autoria(s); e, em nota de rodapé, das credenciais referentes a titulações, vínculos institucionais, atividades profissionais atuais, e-mail e ORCID, se houver;
c) resumo e palavras-chaves, observando-se o Thesaurus, na língua vernácula e em outro idioma;
II – elementos textuais: introdução, desenvolvimento e conclusão;
III – elementos pós-textuais: lista de referências (somente as obras efetivamente citadas no texto);
IV – os artigos deverão ter entre quinze e vinte páginas, digitadas em MS-Word na versão mais atualizada, ou software compatível, formato de papel tamanho A4, fonte arial tamanho 12 e com espaçamento 1,5 entre as linhas, para texto normal; para as citações diretas de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas, o tamanho da fonte passa a ser o 10, e o espaçamento, simples;
V – as páginas devem apresentar margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, e as citações diretas de mais de três linhas devem ser destacadas em parágrafo próprio com recuo de 4 cm da margem esquerda e sem aspas;
VI – as citações devem ser indicadas pelo sistema de chamada autor-data (exemplo: SQUARISI, 2003, p. 71). Caso o nome do autor seja parte integrante do texto, não são necessárias maiúsculas, por ex.: Esse é o pensamento de Teixeira (1996, p. 33). As notas de rodapé serão somente explicativas;
VII – as referências bibliográficas devem constar em lista única ao final do trabalho, observado o sistema alfabético, com espaçamento simples, com alinhamento à esquerda;
VIII – locuções ou palavras em língua estrangeira, bem como os destaques do texto, deverão ser digitados em itálico;
IX – todos os textos deverão seguir as demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
X – serão admitidas colaborações para a seção “Resenha”, as quais deverão conter de quatro a sete páginas, observadas, no que couber, as regras aplicáveis à publicação de artigos;
XI – os artigos serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Revista EJEF ou mesmo de qualquer órgão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XII – a editoria da revista poderá executar pequenas alterações de caráter meramente formal nos textos recebidos, de modo a adequá-los aos padrões da ABNT, não sendo admitidas modificações de estrutura, conteúdo ou estilo, sem o prévio consentimento dos autores;
XIII – a revista adota política de contenção da endogenia e apoio à exogenia, seguindo as diretrizes da Capes, incentivando a efetiva e crescente participação de articulistas e pareceristas de outros Estados, contribuindo para o respeito e a diversidade existentes em um país continental;
XIV – a Superintendência da EJEF deverá nomear pareceristas de outros Estados, externos à Revista EJEF.
Art. 7º Ao final da análise descrita no art. 5º, o autor será comunicado quanto à aprovação ou rejeição do artigo para publicação, podendo ser feitas indicações de correções necessárias pelos pareceristas.
§ 1º Havendo divergência entre os avaliadores, poderá ser convocado um terceiro avaliador para definir a aprovação ou não do artigo em análise.
§ 2º Feitas as indicações de correção ou aprimoramento, o(s) autor(es) deve(m) providenciar os ajustes dentro do prazo definido pelo edital ou convite, nunca superior a trinta dias.
§ 3º Recebido o artigo com os ajustes solicitados, será encaminhado à COJUR para a última revisão ortográfica e gramatical, bem como para a diagramação final do documento.
Art. 8º Juntamente com a inscrição, o(s) autor(es) deverá(ão) encaminhar a autorização para publicação, mediante modelo disponibilizado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º O envio dos artigos será eletrônico, via plataforma, observadas as regras informadas no edital e/ou convite.
Art. 10. Os artigos não aprovados para publicação na Revista EJEF poderão ser aproveitados em outras publicações da EJEF, mediante prévia comunicação ao autor e sua concordância.