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Início » Serviços Notariais e de Registro – 20/03/2009

Serviços Notariais e de Registro – 20/03/2009

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A Comissão Examinadora do Concurso do extra judicial informa:

1 – O resultado da análise dos títulos poderá ser consultado de 3 (três) formas:

  1. ª) Tabela de Análise dos Títulos, com a valoração (total de pontos) obtida pelos candidatos. Clique aqui para acessá-la.
  2. ª) Decisões pelo número de inscrição. Clique aqui para acessar.
  3. ª) Diário do Judiciário eletrônico (DJE), disponível após publicação.

A Comissão Examinadora do Concurso do extra judicial informa:

1 – O resultado da análise dos títulos poderá ser consultado de 3 (três) formas:

  1. ª) Tabela de Análise dos Títulos, com a valoração (total de pontos) obtida pelos candidatos. Clique aqui para acessá-la.
  2. ª) Decisões pelo número de inscrição. Clique aqui para acessar.
  3. ª) Diário do Judiciário eletrônico (DJE), disponível após publicação.

2 – Critérios estabelecidos para análise dos títulos:

Os títulos foram analisados conforme estabelecido no item 2 do Capítulo VI do Edital. Quanto à valoração dos diversos títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão Examinadora assim se posicionou:

• Títulos pontuados:

  • certidão da Secretaria de Estado para comprovar a aprovação em concurso público de ingresso no serviço extrajudicial;
  • aprovação em concurso de ingresso no serviço extrajudicial realizado antes de 1994.

• Títulos não pontuados:

  • documentação apresentada sem requerimento padrão prescrito no edital;
  • requerimento de juntada de títulos que não constou a especificação detalhada dos mesmos;
  • títulos obtidos após a data da primeira publicação do edital no Minas Gerais, ou seja, 07/08/2007;
  • títulos postados ou entregues após 22/04/2008, termo final para apresentação de títulos;
  • que vieram desacompanhados da certidão de inscrição na OAB, para comprovação de exercício de advocacia;
  • impressos da internet de movimentação processual que não puderam ter a autenticidade comprovada;
  • certidão de inscrição na OAB em que conste débito com esta instituição;
  • cópia de certidão de aprovação em concurso público sem autenticação;
  • comprovação de aprovação em concurso de remoção, porque não há investidura em cargo público;
  • certidão que conste apenas habilitação em concurso público, não demonstrando aprovação em todas as etapas do certame;
  • certidão de aprovação em concurso que não apontou a data da homologação e foi emitida após 07/08/2007;
  • aprovação em concurso para estágio;
  • certidão, na qual não constou expressamente a aprovação no concurso de ingresso no serviço notarial e de registro, realizado pelo TJMG;
  • certidão ou documento que não mencionou expressamente que o cargo para o qual o candidato prestou o concurso é privativo de bacharel em Direito;
  • publicações de artigos ou livros jurídicos sem ISSN ou ISBN, sem as devidas comprovações de certificação, e/ou sem a data de obtenção da certificação;
  • cópias de artigos ou livros jurídicos sem autenticação em todas as páginas;
  • apresentação de parte de artigos ou livros jurídicos;
  • publicação oficial sem ordem seqüencial de páginas;
  • pós-graduação lato-sensu.

3 – A próxima etapa do concurso consiste da “Classificação final” dos candidatos, que será feita na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

4 – Publicada a classificação final, os candidatos poderão ter vista dos autos, conforme orientações expedidas pela Comissão Examinadora.

5 – O candidato poderá acompanhar todo o andamento do concurso na página do Tribunal de Justiça, endereço: www.ejef.tjmg.jus.br.

Veja também

Ingresso

Aviso aos candidatos dos Concursos Extrajudiciais – DJe de 05/07/2011

Ingresso

Homologação do concurso – NOVO – 13/06/2011

Ingresso

Recurso indeferido: Gilcélia das Graças Cardoso – 27/05/2011

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