CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 02/2007
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, a EJEF convoca os candidatos, conforme nomes listados abaixo, para a reunião pública de escolha dos serviços extrajudiciais que restaram das Reuniões Públicas ocorridas anteriormente; com exceção dos serviços do Tabelionato de Protesto de Títulos de Caldas, Comarca de Caldas; Registro das Pessoas Naturais de Vargem Grande do Rio Pardo, Comarca de Rio Pardo de Minas e Registro de Imóveis de Estrela do Sul, Comarca de Estrela do Sul, em virtude de decisões judiciais e, ainda, Cartório Distribuidor de Juiz de Fora, Comarca de Juiz de Fora, devido à decisão administrativa.
Ressalte-se que a reunião pública é destinada aos candidatos que, em terceira convocação, tiveram as inscrições deferidas.
A reunião pública será realizada no dia 25 de outubro de 2011, a partir de 8h, no auditório da UFMG, localizado na Av. João Pinheiro, 100, 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, observando-se o seguinte:
- – O candidato deverá comparecer à reunião munido de documento de identidade. Caso não seja possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência, conforme subitem 1.3 do Capítulo X do Edital.
- – No horário das 8h às 9h, as mesas receptoras realizarão o credenciamento dos candidatos, momento em que será entregue o Termo de Escolha/Desistência.
- – Após o credenciamento, terá início a reunião pública, devendo o candidato permanecer no auditório até que seja convocado para exercer o seu direito de escolha.
- – O candidato será convocado para exercer o direito de escolha, obedecida a rigorosa ordem de classificação, mediante entrega do Termo de Escolha/Desistência devidamente preenchido. A opção manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação, conforme subitem 1.4 do Capítulo X do Edital.
- – Em caso de desistência durante a reunião, o candidato deverá aguardar a sua convocação para exercer a opção.
- – Em caso de desistência após a escolha, o serviço escolhido irá para a lista das vagas do próximo concurso.
- – O não comparecimento do candidato no dia e hora determinados acarretará sua eliminação do certame, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção, conforme subitem 1.5 do Capítulo X do Edital.
- – Os serviços oferecidos serão os constantes do Anexo I do Edital n. 02/2007, salvo aqueles escolhidos na reunião pública do dia 10/05/2011 e 26/07/2011 e os considerados providos pelo CNJ ou retirados em virtude de decisão judicial ou administrativa.
- – A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção na hipótese de ordem judicial determinar a exclusão do serviço, conforme subitem 1.6 do Capítulo X do Edital.
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Belo Horizonte, 11 de outubro de 2011.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva,
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.