Publicado em 09/10/2026
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) publicou, em 2 de outubro de 2026, a Portaria nº 237/2026, que altera a Portaria nº 196/2024 e estabelece novas diretrizes para o Banco de Docentes. A medida, assinada pelo desembargador Manoel dos Reis Morais, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da EJEF, tem como objetivo aprimorar os critérios de seleção de docentes e incorporar às ações educacionais da Escola as diretrizes de diversidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma concentra no art. 3º as regras de cadastro e passa a prever expressamente o dever de manter atualizados os dados pessoais, acadêmicos e profissionais no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA). Segundo a Assessoria Jurídica, a alteração é de natureza sistemática: a obrigação de atualização, antes prevista no art. 5º, passa a integrar o dispositivo que trata especificamente do cadastro.
Já o art. 5º recebeu nova redação e detalha os critérios de seleção. Entre os aspectos considerados estão o credenciamento como formador de formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), a titulação acadêmica, a participação em grupos de pesquisa da EJEF, a experiência docente e os resultados das avaliações realizadas pelos discentes. A norma não estabelece uma ordem rígida de preferência entre esses parâmetros.
Para o desembargador Manoel dos Reis Morais, a mudança qualifica o processo seletivo ao explicitar os critérios que orientam a escolha dos docentes.
“A nova redação do art. 5º busca aprimorar os critérios de seleção de docentes, explicitando aspectos relacionados à formação, à qualificação, à experiência e à pertinência da atuação docente em relação à temática e aos objetivos de cada ação educacional, sem estabelecer uma ordem rígida de preferência entre eles”, afirma.
Cultura inclusiva e diversidade como critérios institucionais
A juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Aline Damasceno Pereira de Sena, destaca que a atualização da portaria reafirma o compromisso da EJEF com a diversidade.
“A diversidade promove pontos de vista mais abrangentes e nos auxilia na compreensão de um mundo cada vez mais complexo”, completou.

A magistrada acrescenta que a convivência entre diferentes perspectivas democratiza o espaço acadêmico. “A diversidade promove pontos de vista mais abrangentes e nos auxilia na compreensão de um mundo cada vez mais complexo”, afirma.
A nova redação do art. 5º também determina que os requisitos e critérios sejam considerados conforme a natureza, as especificidades e os objetivos de cada ação educacional, de modo a assegurar a adequação entre a temática e a expertise do docente.
O parágrafo 3º estabelece ainda a observância das diretrizes institucionais e das orientações do CNJ voltadas à promoção da diversidade, com atenção à paridade de gênero e à perspectiva interseccional de raça e etnia, nos termos da Resolução CNJ nº 540/2023.
Sobre esse aspecto, o desembargador Manoel destaca que a composição do corpo docente passa a seguir expressamente as orientações do CNJ.
“Acrescenta, ainda, dispositivo que determina a observância, na composição do corpo docente, das diretrizes institucionais e das orientações do Conselho Nacional de Justiça voltadas à promoção da diversidade, com especial atenção à paridade de gênero e à perspectiva interseccional de raça e etnia, nos termos da Resolução CNJ nº 540/2023”, afirma.
O superintendente da EJEF conclui que as alterações “guardam conformidade com a normativa institucional aplicável e atendem aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.”
Para a gerente de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico (GEPED), Inah Maria Szerman Rezende, a atualização cadastral e a explicitação dos critérios contribuem para tornar o processo de seleção mais transparente e alinhado às necessidades pedagógicas da EJEF.
“A atualização dos dados cadastrais dos docentes no SIGA e a explicitação dos critérios de seleção contribuem para tornar o processo de escolha dos profissionais mais transparente, objetivo e alinhado às necessidades pedagógicas da EJEF”, observa.
A gestora explica que informações atualizadas sobre formação, experiência, participação em grupos de pesquisa e avaliações discentes permitem identificar docentes com competências compatíveis com os objetivos de aprendizagem de cada ação educacional.
“Essas medidas fortalecem a qualidade do planejamento pedagógico, valorizam a qualificação e a experiência dos docentes e favorecem a oferta de ações educacionais cada vez mais alinhadas às necessidades de desenvolvimento de magistrados e servidores”, conclui.
Chamamento
A EJEF convida magistrados, servidores e demais profissionais interessados em atuar como docentes a fazerem parte do Banco de Docentes da Escola. O cadastro é realizado pelo SIGA, sistema em que os interessados informam suas áreas de conhecimento, formação acadêmica e experiência profissional.
Nos termos do parágrafo único do art. 27 da Resolução nº 1.080/2024, o Banco de Docentes constitui fonte primária e prioritária para identificar e selecionar profissionais que atuarão nas ações educacionais promovidas pela EJEF.
Os profissionais que já integram o Banco de Docentes devem conferir e atualizar seus dados cadastrais. Para os magistrados, essa atualização também contribui para o cumprimento das diretrizes da Resolução CNJ nº 650/2025, que regulamenta o exercício da atividade docente.
Realize o seu cadastro: https://siga.tjmg.jus.br/view/docente/














