De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que será realizado o curso Justiça Restaurativa: noções básicas e Processos Circulares, conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, magistradas, servidores e servidoras do TJMG convocados; e colaboradores,colaboradoras, e voluntários(as) do TJMG convidados que atuarão no atendimento dos conflitos penais e processos de construção de diálogos, pré-selecionados pelos(as) Juízes(ízas) Coordenadores(as) dos CEJUSCs e pelo SEANUP/3ª Vice-Presidência (que realizará a seleção final).
1.1. A lista dos candidatos pré-selecionados encontra-se ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante possa atuar na condução de práticas restaurativas dentro da metodologia dos Processos Circulares (Círculos Restaurativos e de Construção de Paz) com ênfase nos procedimentos, técnicas e habilidades necessárias a esta finalidade.
3. DOCENTES:
– Hilda Maria Porto de Paula Teixeira da Costa: Desembargadora do TJMG, aposentada. Coordenadora do Projeto Justiça Restaurativa do TJMG. Membro do TJMG na Comissão Gestora do Programa NÓS. Doutoranda da UFMG. Facilitadora de práticas restaurativas e mediadora judicial.
– Carolina Faria Baptista Peres: Servidora do TJMG lotada no JESP, facilitadora e instrutora de cursos de Justiça Restaurativa;
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Noções básicas sobre Justiça Restaurativa, teoria e tipologia do conflito, círculos restaurativos (princípios, elementos estrutu-rantes, tipos e roteiros), mediação e conciliação de conflitos, comunicação não violenta.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 a 23 de junho de 2022.
7. HORÁRIO: Dias 20 a 22/6/2022, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 e dia 23/6/2022, das 8h30 às 12h30.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF – Rua Guajajaras, 40 – 17º e 18º andares
9. CARGA HORÁRIA: 28 horas.
10. NÚMERO DE VAGAS: 36.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de junho até as 23h55 do dia 15 de junho de 2022, por meio do formulário disponível no link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1894
11.2. Em seguida, preencher ou atualizar os dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
11.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;
11.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no http://www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”,a partir das 12h do dia 16 de junho de 2022.
11.6. Serão excluídas:
11.6.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.6.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina a ação, conforme descrito no item 1 deste Edital;
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):
12.1. Caso as(os) magistradas(os) convocadas(os) não puderem atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2022, com as informações abaixo:
• No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
• No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo da(o) magistrada(o), vara, comarca, período da ausência, justificativa.
• É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
12.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
12.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2022, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
13.2. A justificativa da não participação será submetida a análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
[…]
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13.5. Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo da(o) servidora(o) convocada(o), a EJEF comunicará a impossibilidade de participação ao gestor imediato, podendo este considerar a ausência na avaliação de desempenho da(o) servidora(o).
14. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
14.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
14.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR I, em um mesmo processo.
15. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. Para ser certificado(a), o(a) estudante deverá obter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas síncronas (a ser atestada pelos instrutores após o curso), marcando, também, presença em ambiente virtual.
15.2. A certificação completa neste curso envolve tanto a aprovação na etapa teórica quanto na etapa prática. Para tanto, o(a) estudante deverá realizar estágio supervisionado de atuação como facilitador(a) em, pelo menos, 2 (dois) círculos restaurativos, no prazo de 1 (um) ano a contar da conclusão da etapa teórica, com realização de relatórios e envio destes e de declaração para o SEANUP, pelo e-mail , conforme consta nos ANEXOS deste edital:
15.2.1. ANEXOI Regulamento do Estágio Supervisionado: http://siga.tjmg.jus.br/uploads/1692/arquivos/regulamento_etapa_pratica_justica_restaurativa___atualizado_em_27_07_21_-1-.pdf
15.2.2. ANEXO II – Modelo de Relatório: http://siga.tjmg.jus.br/uploads/1692/arquivos/relatorio_tjmg_circulos_conflitivos_e_nao-conflitivos_-1-.pdf
15.2.3. ANEXO III – Declaração de Realização de Círculos de Paz:
http://siga.tjmg.jus.br/uploads/1692/arquivos/declaracao_circulos.pdf
15.3. Para fazer jus ao certificado, o(a) estudante deverá, ainda, no momento que finalizar o estágio, enviar cópia do certificado do curso “Noções Introdutórias de Justiça Restaurativa” para o mesmo endereço eletrônico: .
16. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: de forma análoga ao regulamento de ações de capacitação e do banco de dados da política de tratamento adequado de conflitos do CNJ, será indeferida a inscrição em novos cursos desta temática, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 64.624,76, que abrangem despesas com honorários de docentes, logística e diárias dos participantes.
18. ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas ao Curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
19.2. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I, por meio do www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou por meio do telefone (31) 3247-8402/8779/8778 ou e-mail: .
19.3. Edital publicado originalmente no dia 10 de junho de 2022.