CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 001/2006
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Geraldo Augusto de Almeida, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que a Comissão Examinadora, apreciando os recursos contra as questões da prova de múltipla escolha realizada no dia 16 de julho de 2006, negou provimento aos interpostos contra as questões de nºs 5, 7, 8 14, 23, 24, 31, 32, 33, 35, 40, 42, 43, 46, 48, 49, 54, 56, 72, 73, 74, 76, 78, 79, 88, 93, 95, 96, 99.
Decidiu, ainda, a Comissão Examinadora, por dar provimento aos recursos interpostos contra a questão de nº 64, com a sua conseqüente anulação.
Conforme dispõe o item V, subitem 12 do edital do concurso, “anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos”.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2006
(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF