Comitê Gestor
O acordo de cooperação assinado pelas instituições parceiras instituiu um Comitê Gestor Interinstitucional, composto por 2 representantes de cada instituição partícipe, encarregado do planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e monitoramento do Programa, de forma democrática e participativa, com as seguintes funções:
- Validar qualquer modificação no plano de curso ou no conteúdo da capacitação a ser ministrada aos agentes designados pelas escolas para atuar nos Núcleos de Orientação e Solução de Conflitos Escolares (Nós) ou seus correlatos;
- Articular e coordenar a adesão das escolas interessadas, promovendo ações de divulgação, sensibilização e esclarecimento sobre o Programa, conjuntamente com os gestores das redes públicas de ensino;
- Propor critérios e orientar as escolas quanto à seleção e indicação dos agentes que serão capacitados para compor os respectivos Núcleos ou seus correlatos;
- Estabelecer critérios e coordenar a seleção de profissionais interessados em compor o grupo de facilitadores (tutores) que ficarão encarregados de ministrar o curso de formação, bem como oferecer curso de alinhamento aos mesmos facilitadores, utilizando o conteúdo desenvolvido especificamente para o Programa;
- Coordenar, em articulação com os gestores das redes públicas de ensino, a composição das turmas de até 35 alunos a serem formadas e definir o número de turmas a serem efetivamente compostas e capacitadas;
- Elaborar o cronograma de efetiva implantação dos Núcleos de Orientação e Solução de Conflitos Escolares em cada escola que aderiu ao programa;
- Elaborar e divulgar, a cada seis meses, relatórios qualitativos e quantitativos sobre as ações de formação dos agentes e instalação dos Núcleos, bem como sobre as atividades neles desenvolvidas;
- Propor a realização de seminários, workshops e outras ações complementares de formação;
- Resolver outras questões relacionadas à gestão do Programa e que sejam compatíveis com o perfil e finalidades do Comitê Gestor, encaminhando aos níveis superiores de gestão das instituições partícipes as decisões de sua alçada.
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