Programa Nós

O Programa Nós

É uma plataforma que busca estabelecer, nas escolas municipais e estaduais da rede pública de ensino de Belo Horizonte que aderirem ao Programa JR nas Escolas, Núcleos de Orientação e Solução de Conflitos Escolares (Nós), que funcionarão sob coordenação da escola, sob orientação de uma equipe e sob supervisão geral de um comitê gestor interinstitucional coordenado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Poderá ser aplicado, com adaptações, também aos centros socioeducativos de internação e semiliberdade da capital, bem como às entidades que integram a rede de acolhimento institucional, por serem ambientes educacionais que apresentam situações de conflito similares às que ocorrem no ambiente escolar propriamente dito.

Múltiplos são os casos de conflitos escolares (aqueles surgidos na escola ou relacionados a ela) que chegam ao sistema judicial juvenil como ato infracional, que, conforme definição do art. 103 da Lei 8.069/90, é “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

De acordo com a Guarda Municipal de Belo Horizonte, entre janeiro de 2012 e setembro de 2014, foram registradas 6.145 ocorrências nas escolas da rede municipal de ensino de Belo Horizonte, das quais 4.593 seriam de baixo potencial ofensivo, referindo-se a dano (1.179), vias de fato (1.102), ameaça (614), lesão corporal (536), outras intervenções relativas à pessoa (585), perturbação do sossego ou trabalho alheios (341) e desacato (236).

Assim, agressões físicas e verbais, atos de bullying, atos de subtração de bens, danos ao patrimônio escolar, ameaças e outros, quando ocorridos nas escolas ou a elas de alguma forma relacionados, em tese caracterizados como atos infracionais (já que aconduta é tipificada como crime ou contravenção penal), têm gerado a intervenção da polícia, que registra a ocorrência e a encaminha ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA).

Conflitos semelhantes também ocorrem diariamente em outros ambientes institucionais que prestam atendimento de cunho educacional, assistencial e/ou socioeducativo a adolescentes, como os centros socioeducativos de internação e
semiliberdade e as entidades integrantes da rede de acolhimento institucional.

No CIA, os adolescentes envolvidos são apresentados em audiências preliminares em que, presentes o juiz, o promotor e a defesa (defensor público, advogado ou defensor dativo), o Ministério Público avalia se iniciará um processo (caso em que oferece representação, assim chamada a inicial do processo que visa à aplicação de uma medida socioeducativa ao infrator), se concederá remissão ao adolescente, se concederá remissão cumulada com alguma medida socioeducativa, se arquivará o procedimento ou se será necessário que aquele procedimento seja remetido à DOPCAD, para que a suposta prática de ato infracional seja mais bem apurada.

Se o promotor de Justiça iniciar o processo, este só será extinto com decisão do juiz.

Vê-se, dessa forma, que, uma vez tendo dado entrada no sistema judicial juvenil, o conflito escolar não mais será solucionado diretamente pelos que nele estão envolvidos (partes e comunidades escolar), pois aqueles com poder legítimo de iniciar, excluir, suspender ou extinguir um processo judicial são o promotor de Justiça e o juiz de direito, que, por garantia legal, são imparciais e estranhos ao conflito que chega até o CIA.

O conflito escolar, por sua natureza, costuma surgir entre pessoas que mantêm relação continuada, bem como afetar toda a comunidade escolar. Por essa mesma razão, em grande parte das vezes, a decisão heterocompositiva (aquela que é dada por alguém de fora do conflito), como a decisão de um juiz ou promotor, não é satisfatória para manter construtivamente a relação ou para restaurar a comunidade escolar atingida.

Ainda que o conflito escolar possa, em tese, caracterizar um ato infracional, ele tem características próprias que indicam a necessidade de soluções mais complexas, tecidas em conjunto e construídas por todos os envolvidos.

Uma grande parte das ocorrências pode ser tratada no contexto da indisciplina escolar, mediante abordagens pedagógicas adequadas, sem necessidade do acionamento dos sistemas de Justiça e segurança pública. Nesses casos, o acionamento da Guarda Municipal ou da Polícia Militar, quando resulta em apreensão e condução forçada do adolescente ao CIA, pode configurar um procedimento desproporcional à suposta ofensa imputada e ainda gerar um alto custo para os cofres públicos, sem que haja o tratamento mais adequado daquele conflito.

Assim, o Programa JR nas Escolas de Belo Horizonte se justifica para implementar o tratamento adequado e satisfatório do conflito escolar (ou ocorrido em outros ambientes institucionais), permitindo que, antes de ser levado ao CIA e ao judicial juvenil, o caso possa ser abordado no âmbito da própria escola ou programa de atendimento e que haja oportunidade de ser encontrada uma solução mais eficaz para todos, adolescentes, comunidade escolar (ou unidade de atendimento ou acolhimento) e famílias envolvidas.

O direito de acesso à Justiça é, hodiernamente, definido como o direito de todos a um amplo sistema de tratamento adequado de seus conflitos, tratamento este que deve ser satisfatório para os envolvidos no conflito.

Deixa o acesso à Justiça de ser definido, assim, como o mero direito de acesso ao Judiciário. O processo judicial passa a ser apenas um dos métodos do sistema de tratamento adequado de conflitos, a ser garantido pelo Estado.

No sistema de tratamento adequado de conflitos, existem diferentes métodos, entre eles os heterocompositivos – aqueles em que a solução do conflito é ditada e imposta por um terceiro que não é parte do conflito – e os autocompositivos – aqueles em que o conflito é resolvido pelas próprias partes, que, entre as opções de solução por elas mesmas geradas, escolhem a que melhor atende ao interesse de todos.

É no contexto do amplo sistema de tratamento adequado de conflitos e dos métodos integrantes desse sistema que se propõe sejam enxergados a Justiça Restaurativa e os processos restaurativos.

O Programa JR nas Escolas de Belo Horizonte justifica-se como uma forma de cumprimento, por parte do Estado, de seu dever de garantir a todos o amplo acesso à Justiça.

Belo Horizonte dispõe de uma rede de 411 escolas públicas, sendo 181 da rede municipal e 230 da rede estadual. Além disso, há dezenas de entidades de acolhimento institucional, oito centros socioeducativos de internação e seis casas de semiliberdade. Tudo isso compõe um considerável conjunto de equipamentos que atende milhares de adolescentes e precisa lidar, cotidianamente, com inúmeras situações de conflitos interpessoais e atos infracionais ou de mera indisciplina diversos.

A gestão dessa rede é tarefa de instâncias diversas do Poder Executivo estadual e municipal, tais como as respectivas secretarias de educação, segurança e assistência social, com suas subsecretarias, diretorias e outros órgãos específicos, além dos conselhos tutelares. As ocorrências registradas diariamente acionam instâncias de controle representadas pelos sistemas de Justiça e segurança pública, gerando interfaces intensas com a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Ministério Público e Poder Judiciário, que, por sua vez, aplicam medidas a serem executadas pelas demais políticas sociais e pelos programas de atendimento socioeducativo.

Trata-se, na verdade, de um grande e oneroso sistema público, que é acionado inúmeras vezes por dia em função de conflitos escolares ou institucionais, tomando um tempo precioso dos agentes públicos envolvidos, tempo esse que poderia ser empregado no atendimento de casos mais graves, além de gerar despesas públicas que poderiam ser evitadas através de intervenções preventivas e pedagogicamente adequadas ao público adolescente, com viés mais social, mais educativo e menos repressivo.

Dadas essas premissas e a dimensão da rede de ensino de Belo Horizonte, uma proposta de tratamento de conflitos escolares com base em práticas restaurativas precisa ser estruturada não como um “projeto-piloto” – dado que já dispomos de vários projetos exitosos desenvolvidos em outras cidades – ou simples experiência pontual ou acadêmica, mas como uma ação articulada e abrangente, respeitando a intersetorialidade e a interinstitucionalidade que são inerentes a esse sistema.

É dizer que, para que tenha sucesso e alcance a escala desejada, de modo a gerar impacto relevante no cotidiano da rede de ensino da capital, esta proposta precisa ser abraçada, protagonizada e patrocinada, conjuntamente, por todas as instituições envolvidas e compromissadas com o atendimento ao público adolescente, em matéria de educação, responsabilização por atos infracionais e acolhimento institucional.

A amplitude da ação que está sendo proposta, contudo, não significa que sua viabilidade dependa de alto investimento financeiro. Com relação aos custos, o caminho proposto é justamente o da solidariedade e corresponsabilidade entre as diversas instituições envolvidas na rede de atendimento, valendo observar que as práticas restaurativas não demandam equipamentos especiais para serem aplicadas, exigindo, apenas e essencialmente, capital humano capacitado para tanto, assim como crença e vontade real dos agentes envolvidos.

Dessa forma, o Programa JR nas Escolas tem como eixo central, além da intensa articulação interinstitucional, a oferta de ações de formação e práticas restaurativas no ambiente escolar, de modo que a escala pretendida dependerá da capacitação do número maior possível de agentes ou facilitadores.

Nesse ponto, o voluntariado, integral ou parcial – de pessoas e de instituições – apresenta-se como elemento fundamental, tendo em vista que:
1º) Não há previsão de remuneração específica para os conteudistas e desenvolvedores do material de apoio do curso que será, de maneira uniforme, aplicado aos agentes do Programa JR nas Escolas de Belo Horizonte.

2º) Os professores e servidores das redes de ensino, socioeducativa e de acolhimento a serem capacitados serão da própria rede, e sua atuação posterior nos núcleos a serem instalados em seus locais de trabalho será considerada parte integrante das tarefas inerentes aos cargos que exercem.

3º) Os professores e servidores a serem previamente capacitados para atuarem como tutores das turmas de agentes do programa também podem ser voluntários, com sua força e tempo de trabalho disponibilizados pelas respectivas instituições.

4º) Os espaços e os meios de formação – salas de aula e multimídia e materiais necessários – serão disponibilizados pelos parceiros institucionais que aderirem ao programa.

5º) O material didático a ser eventualmente produzido poderá ser editado e impresso pelas instituições a serem beneficiadas com a instalação dos núcleos nas escolas, centros socioeducativos e entidades de acolhimento. Essas são as estratégias sugeridas para viabilização e desenvolvimento do Programa JR nas Escolas, apostando na construção de uma grande rede interinstitucional que seja capaz de dividir os custos operacionais, com pouco impacto para cada parceiro e grande potencial de resultados a médio e longo prazo.

Sabe-se que o alinhamento de conceitos é fundamental em qualquer processo de comunicação e, por essa razão, é importante que alguns conceitos, basilares do programa proposto sejam aqui traçados;

JUSTIÇA RESTAURATIVA
“uma filosofia, uma atitude, um modo de pensar e um novo paradigma enquanto à forma de enfrentar o delito desde a perspectiva da vítima, do infrator e da comunidade” (Resolución alternativa de disputas y sistema penal: la mediación penal y los programas víctima y victimario. Highton, E; Álvarez, G.S.; Gregório, C.G. Buenos Aires: Ad Hoc, 1998, p.77).
Como propõe Belinda Hopkins (Just schools: a whole school approach to restorative justice. Hopkins, B. Londres: Kingsley Publishers, pp.29/30.), uma maneira simples de conceituar a Justiça Restaurativa é defini-la como uma abordagem de justiça que trata das seguintes questões: o que aconteceu? quem foi atingido e como? como nós podemos reparar o dano? o que nós aprendemos que permita que possamos fazer novas escolhas numa ocorrência futura?, tornando-se crucial a ênfase no nós, porque a JR implica que todos os afetados e envolvidos no acontecimento também podem se comprometer com soluções que permitam trilhar um novo caminho, um novo futuro.

PROGRAMA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
“qualquer programa que utilize processos restaurativos para atingir os objetivos da Justiça Restaurativa” (Resolução 2002/12, do Conselho Econômico e Social da ONU).

PROCESSOS RESTAURATIVOS
“todos os processos em que a vítima, o ofensor e, quando apropriado, outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, com a ajuda de um facilitador” (Resolução 2002/12, do Conselho Econômico e Social da ONU).
Nesse PROGRAMA JR NAS ESCOLAS de Belo Horizonte, o termo práticas restaurativas equivale a processos restaurativos, e práticas ou processos restaurativos poderão ser subdivididos em:

  • TOTALMENTE RESTAURATIVOS – quando envolvem todos os afetados pelo ato (ofensor, vítima e comunidade), pemitindo que as 3 dimensões sejam tratadas: reparação á vítima; responsabilização do ofensor e implicação da comunidade.
  • PARCIALMENTE RESTAURATIVOS – quando envolvem apenas parte dos envolvidos.

CONFLITOS ESCOLARES
Conflitos surgidos entre pessoas componentes da comunidade escolar, nas interações havidas dentro do estabelecimento escolar ou fora dele, desde que de alguma forma ligados à relação das partes na escola.

  • ETAPA 1 – Apresentação da proposta aos potenciais parceiros (secretarias estadual e municipal de educação, universidades, secretarias estadual e municipal de segurança, secretaria municipal de políticas sociais, Poder Judiciário, Defensoria, Polícia Militar etc.), sensibilização e manifestação formal de adesão pelas instituições interessadas, para análise definitiva de viabilidade e execução das etapas subsequente, através de termo de cooperação.
  • ETAPA 2 – Constituição do comitê gestor interinstitucional.
  • ETAPA 3 – Aferição da capacidade dos parceiros para promover o curso de formação dos agentes do Programa JR nas Escolas (disponibilização de X salas de aula + X horas-aula de X agentes do programa)
  • ETAPA 4 – Constituição da equipe conteudista e fixação do prazo para apresentação do material-base e do material didático do curso (apresentação-guia, cartilha, exercícios etc.), conforme plano de curso já aprovado pela comissão.
  • ETAPA 5 – Elaboração, pela equipe conteudista, do material-base e material didático do curso, bem como dos modelos que serão utilizados nos Núcleos de Tratamento Adequado de Conflitos Escolares, com subsequente validação pelo comitê gestor.
  • ETAPA 6 (pode ser concomitante às etapas 4 e 5) – Consulta à rede municipal e estadual para identificar quais as escolas municipais e estaduais de Belo Horizonte, bem como unidades socioeducativas e de acolhimento institucional, têm interesse em aderir ao programa e informação de quais são os X agentes indicados por cada escola/unidade. A consulta será feita via secretarias municipal e estadual de educação, SUASE e secretaria municipal de assistência social, e as respostas devem ser ratificadas por ambas as secretarias, quando se tratar de secretarias de educação, a fim de evitar que os agentes, quando servidores duplos, sejam indicados por uma das secretarias e não sejam autorizados pela outra a frequentar o curso.
    Obtido o número de escolas/unidades que têm interesse em aderir ao programa, o número total de agentes a serem capacitados e a informação de quantos agentes podem ser formados por cada instituição parceira, será construído um planejamento que deve contemplar:

    • Aferição do número de turmas de até 40 alunos a serem formadas e subsequente definição do número de turmas a serem efetivamente compostas e capacitadas, conforme a capacidade de salas e professores disponibilizados ao programa.
    • Calendário de turmas do curso de formação.
    • Calendário de efetiva implantação do Núcleo de Orientação e Solução de Conflitos Escolares em cada escola que aderiu ao programa.
    • Forma de supervisão, avaliação e monitoramento do programa por parte do comitê gestor interinstitucional.
  • ETAPA 7 – Realização do curso de alinhamento dos instrutores das instituições parceiras, que serão os tutores das turmas dos cursos de formação de agentes.
  • ETAPA 8 – Capacitação dos agentes do Programa JR nas Escolas, conforme calendário da etapa 6, acima.
    A capacitação deverá ser teórica e prática, com simulação e/ou observação de casos.
    A capacitação deverá se dar conforme plano de curso, em anexo, aprovado pela Comissão de Justiça Restaurativa.
    A capacitação poderá ser feita por instituições parceiras, seguindo o plano de curso e os materiais básico e didático mencionados na etapa 5.
  • ETAPA 9 – Início das atividades dos núcleos em cada escola e programa de atendimento aderente, conforme calendário da etapa 6.
    É necessário um local adequado, com a estrutura necessária de mesa preferencialmente redonda, cadeiras, blocos de anotação, canetas etc.
  • ETAPA 10 – Supervisão, avaliação e monitoramento do programa (acontece durante todo o projeto), da seguinte forma:
    • Todos os casos atendidos pelo Núcleo de Orientação e Solução de Conflitos Escolares de cada escola devem ser por ela registrados, fazendo-se uma ficha para cada caso, conforme modelo a ser construído.
    • Até o dia 10 de cada mês, as escolas devem remeter ao comitê gestor do programa cópias dessas fichas.
    • O comitê gestor realizará visitas de supervisão, por amostragem, para avaliação da aplicação das práticas restaurativas.
    • O comitê gestor produzirá e divulgará, a cada seis meses, relatórios qualitativos e quantitativos sobre o trabalho desenvolvido nos núcleos, bem como promoverá seminários e outras ações complementares de formação.
ALIANÇA ESTRATÉGICA: