CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2019
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e tendo em vista que, em virtude de decisão liminar concedida nos autos Procedimento de Controle Administrativo nº 0008182-04.2020.2.00.0000, proposto junto ao Conselho Nacional de Justiça, alguns candidatos do critério de ingresso por provimento tiveram suas peças práticas reavaliadas e, em consequência, estão aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à prova oral na condição sub judice, a EJEF torna sem efeito o resultado do sorteio público para definição da ordem de arguição na prova oral, realizado no dia 18 de setembro de 2020 e disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 22 de setembro de 2020, apenas do critério de ingresso por provimento.
A EJEF informa que novo sorteio público para definição da ordem de arguição na prova oral dos candidatos inscritos para o critério de ingresso por provimento será realizado no dia 02 de março de 2020, às 14h30min, no Auditório do Anexo I do TJMG – Unidade Goiás, localizado na Rua Goiás, n° 229 – 1° andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no qual estarão incluídos, além dos nomes dos candidatos aprovados nas provas escritas e habitados para se submeterem à prova oral constantes da edição do DJe de 10 de setembro de 2020, os nomes dos seguintes candidatos:
Número de Inscrição | Nome do Candidato |
929002759 | Aparecida Dutra De Barros Quadros |
929007378 | Arnoldo Assis Ribeiro Junior |
929005431 | Carlos Rogério De Oliveira Londe |
929007738 | Fabio Fernando Jacob |
929004826 | Gabriel Melo Fernandes |
929007707 | Izabela Ferrer Mourao Linhares |
929005328 | Pricila Krahl |
929004698 | Thales Eduardo Dipe Miranda |
929008263 | Tiago Francisco Santana |
929003327 | Wanessa Mayre Nadalini Hoffmann Schmitt |
A EJEF informa que para adentrar no local os candidatos deverão fazer uso obrigatório de máscara facial e se submeter a teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pelo COVID-19.
É obrigatório o uso da máscara facial pelo candidato durante todo o tempo de realização do sorteio e enquanto estiver no local onde será realizado.
O acesso ao prédio será vedado a pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,5º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.
O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
Ficam mantidas as normas relativas à prova oral disponibilizadas na edição do DJe de 14 de setembro de 2020.
Por fim, a EJEF informa que fica ratificado o resultado do sorteio público realizado para definir a ordem de arguição da prova oral do critério de ingresso por remoção disponibilizado no DJe de 22 de setembro de 2020.