Modalidade Presencial
De ordem do Ilustríssimo Senhor Professor Hermes Vilchez Guerrero, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos ao Curso de Especialização em Nível de Pós-Graduação Lato Sensu em “Design de Sistemas Aplicado à Resolução de Conflitos e Gestão Processual”, a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria firmada por meio do Contrato de nº 288, de 17 de dezembro de 2019 com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, conforme abaixo especificado:
1. OBJETIVO GERAL: A partir de perspectiva de formação crítica e humanista, e que possibilite o desenvolvimento pessoal do discente, o curso capacitará os participantes a aplicarem meios e instrumentos adequados para desenvolver Designs de Sistemas de Resolução de Conflitos mais eficientes aplicáveis ao Sistema de Justiça a partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, que incentiva uma flexibilização procedimental e a adoção de métodos de ADR (Alternative Dispute Resolution), sob uma perspectiva de gestão não apenas do processo, mas também do conflito.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Aprimorar o conhecimento do discente sobre a Teoria do Conflito, dotando-o de ferramentas para se fazer um diagnóstico e um desenho da estrutura dos diversos conflitos;
b) Introduzir o discente no universo do Design de Sistemas aplicáveis à Resolução de Conflitos que tem sido adotado, com sucesso, em diversas instituições e sistemas de justiça;
c) Aprimorar o conhecimento das ferramentas de ADR (Alternative Dispute Resolution) e ODR (On-line Dispute Resolution), nelas incluídas a negociação, mediação, conciliação e arbitragem, que vêm sendo utilizadas para gerir conflitos e avaliar de que forma podem ser adotadas pelo sistema de justiça mineiro para tornar mais eficiente a resolução de conflitos;
d) Transferir o conhecimento sobre as ferramentas de gestão para o desenho de um sistema de justiça eficiente, sem o qual a técnica conduz ao congestionamento;
e) Desenvolver nova consciência e cultura na resolução dos conflitos pelo sistema de justiça, com estímulo à adoção de novos métodos que podem ser associados à equação processual padronizada;
f) Aprofundar o estudo sobre as normas fundamentais e princípios do processo e sua aplicação e interpretação sistemática, evidenciando como o CPC/2015 estimula novos designs para a resolução de conflitos no sistema de justiça;
g) Qualificar o discente, atualizando-o de acordo o novo Código de Processo, com a nova sistemática processual, seus princípios, objetivos e prática profissional, capacitando-o a melhor aplicar as novas ferramentas e técnicas introduzidas;
h) Estimular o discente a adotar práticas de gestão e de monitoramento de resultados;
i) Aprofundar a qualificação profissional do discente na área do processo civil, de métodos autônomos de resolução de conflitos e de gestão do processo, que possam contribuir para um processo efetivamente democrático, dialógico e cooperativo;
j) Oferecer instrumentos para uma melhoria do sistema de resolução dos conflitos ambientais, repetitivos, possessórios e aqueles envolvendo políticas públicas, a partir de diagnóstico da estrutura desses conflitos;
k) Dotar o discente de um senso crítico a respeito das razões da ineficiência da estrutura e do design padrão para a resolução dos conflitos, no sistema de justiça que vem sendo diagnosticado pelo CNJ Em Números;
l) Aprimorar a capacidade de aplicação do conhecimento adquirido para a prática e desenvolver a capacidade de encontrar soluções para situações-problemas.
3. PÚBLICO-ALVO (alterado):
a) Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Desembargadores e Juízes de Direito);
b) Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeira Instância, que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão ou detentores de função pública a que se refere a Lei Estadual nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e possuam bacharelado em Direito.
4. VAGAS: 40 (quarenta).
5. MODALIDADE: Presencial.
6. DURAÇÃO TOTAL: 24 (vinte e quatro) meses ou 4 (quatro) semestres, divididos em:
a) 3 (três) semestres letivos, compreendidos os recessos escolares;
b) 1 (um) semestre para elaboração e apresentação de trabalho final de conclusão de curso – TCC, compreendido o período de orientação.
7. DURAÇÃO E PERIODICIDADE DAS AULAS: Início das aulas em 06 de abril de 2020 e término em fevereiro de 2022, sendo 2 (dois) encontros presenciais por semana, no turno da noite, às segundas e quartas-feiras, das 18h30min às 22h30min. Eventualmente, atividades excepcionais ou complementares serão realizadas aos sábados, em horário que será previamente informado aos participantes.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Faculdade de Direito da UFMG, Av. João Pinheiro, 100, 16º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Eventualmente, poderão ser realizadas atividades no auditório ou salas de aula da EJEF/TRIBUNAL, conforme programação a ser informada aos alunos.
9. DA CARGA HORÁRIA TOTAL: 390 (trezentas e noventa) horas/aula, sendo:
a) 360 (trezentos e sessenta) horas/aula de disciplinas de especialização ou 24 (vinte e quatro) créditos;
b) 30 (trinta) horas/aula de elaboração do Trabalho Final de Conclusão do Curso – TCC.
10. ESPECIFICAÇÕES PEDAGÓGICAS: A metodologia, o regime didático e o corpo docente do curso constam do Anexo I do Contrato nº 288/2019, o qual está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://ejef.tjmg.jus.br/.
11. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
MÓDULOS | CONTEÚDOS | CARGA HORÁRIA |
Módulo I – Teoria Geral do Conflito: Macrossociologia e Microssociologia |
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Módulo II – Resolução de Conflitos I: Design de Sistemas e Gestão |
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30 horas/aula |
Módulo III – Resolução de Conflitos II: Métodos Adequados |
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45 horas/aula |
Módulo IV – Gestão de Conflitos I: Design de Sistemas Aplicável ao Judiciário |
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45 horas/aula |
Módulo V – Gestão de Conflitos II: Litigância Repetitiva | Parte I – Teórica
Parte II – Prática |
Parte I – Teórica Parte II – Prática |
Módulo VI – Gestão de Conflitos III: Políticas Públicas
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Parte I – Teórica
Parte II – Prática |
60 horas/aula Parte I – Teórica Parte II – Prática |
Módulo VII – Gestão de Conflitos IV: Conflitos de Posse e Propriedade | Parte I – Teórica
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60 horas/aula Parte I – Teórica Parte II – Prática |
12. CRITÉRIOS DE CONCLUSÃO DO CURSO E OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
O aluno deverá satisfazer os requisitos estabelecidos no art. 81 da Resolução Complementar da UFM nº 02/2017 e as definições do plano de curso, quais sejam:
a) completar a carga horária total do curso, de 390 (trezentos e noventa) horas/aula, sendo 360 (trezentos e sessenta) horas ou 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas do curso e 30 (trinta) horas/aula de elaboração do Trabalho Final de Conclusão do Curso – TCC;
b) ser aprovado por banca composta de no mínimo 2 (dois) examinadores com titulação mínima de Especialista, no Trabalho Final, elaborado individualmente, e que verse sobre tema previamente aprovado pelo professor-orientador, escolhido pelo aluno, registrado na Secretaria do Curso e homologado pela Comissão Coordenadora, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar da data de ingresso do aluno no curso;
c) apresentar à Comissão Coordenadora , no prazo que lhe for determinado, a versão final do trabalho, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora.
13. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO:
13.1. A inscrição no processo seletivo implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como nas Resoluções e Regulamento da UFMG, indicados n subitem 25.1 deste edital e na Portaria da 2ª Vice-Presidência do TJMG nº 79, de 19 de agosto de 2013, dos quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
13.2. As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet, até às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2020, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico http://ipead.conveniar.com.br/eventos/ e:
a) preencher o formulário de inscrição;
b) anexar os documentos descritos no item 14 deste Edital.
13.3. A EJEF e a UFMG não se responsabilizam, quando motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados para consolidação da inscrição.
13.4. Só serão analisadas inscrições de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Desembargadores e Juízes de Direito) e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão ou detentores de função pública a que se refere a Lei Estadual nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e possuam bacharelado em Direito.
13.5. É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, inclusive de seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos e-mails de uso coletivo ou associado.
13.6. Serão aceitos apenas arquivos de documentos descritos no item 14 deste Edital que estejam legíveis e sejam de fácil leitura e compreensão.
13.7. Não serão considerados arquivos de documentos que não sejam aqueles descritos no item 14 deste Edital.
13.8. Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada apenas a última recebida dentro do período de inscrição.
13.9. O não cumprimento de qualquer uma das regras deste item 13 do Edital acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.
14. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROCESSO SELETIVO:
14.1. Deverão ser anexados na forma e no prazo descrito no item 13 deste Edital os seguintes documentos:
a) Currículo Padrão, conforme modelo constante do endereço eletrônico http://ipead.conveniar.com.br/eventos/ no formato PDF e documentos comprobatórios das informações;
b) Cópia do diploma de graduação em Direito (frente e verso), ou documento equivalente, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;
c) cópia da Carteira de Identidade;
d) cópia do CPF;
e) Certidão de quitação eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (não serão aceitos comprovantes individuais de votação);
f) cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g) cópia do comprovante de residência atual;
h) 01 (uma) fotografia recente 3×4;
i) cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
j) comprovante de tempo e vínculo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo:
j.1) para magistrados: certidão da Gerência da Magistratura de entrada em exercício no TJMG;
j.2) para servidores: certidão da GERSEV requisitada pelo SEI;
k) carta de pedido de aceite, com manifestação de interesse, conforme modelo constante do endereço eletrônico http://conveniar.ipead.com.br/eventos/Forms/Servicos/EventoDados.aspx?action=147.
14.1.1. Em caso de curso de graduação concluído no exterior deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com selo de autenticação consular, conforme legislação vigente e com tradução juramentada para o português, exceto aqueles emitidos em língua espanhola, francesa e inglesa. A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil.
15. PROCESSO SELETIVO:
15.1. A seleção para o curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em “Design de Sistemas Aplicado à Resolução de Conflitos e Gestão Processual” será realizada por Comissão Examinadora, composta por 3 (três) professores do curso pertencentes ao corpo docente do Departamento de Direito Civil, Processo Civil e Comercial – DIC da Faculdade de Direito da Universidade Federal da UFMG, sendo 2 (dois) na qualidade de titulares e 1 (um) na qualidade de suplente, e consistirá na análise de currículo.
15.2. Considerando-se os objetivos do curso, as vagas são destinadas e deverão ser preenchidas, prioritária e preferencialmente, por magistrados (Desembargadores e Juízes de Direito).
15.2.1. O currículo será avaliado, observando-se os seguintes critérios e pontuações:
Critério | Pontuação |
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10 (dez) pontos por ano de efetivo exercício |
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25 (vinte e cinco) pontos por curso concluído |
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15 (quinze) pontos por curso concluído |
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5 (cinco) pontos por curso concluído
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15.2.2. Os magistrados (Desembargadores e Juízes de Direito) serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida na análise de currículo.
15.2.3. Em caso de igualdade da pontuação obtida na análise de currículo, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o magistrado (Desembargadores e Juízes de Direito) que tenha maior idade.
15.3. Havendo vagas remanescentes após a seleção prevista no subitem 15.2 deste Edital, serão analisados os currículos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão ou detentores de função pública a que se refere a Lei Estadual nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e possuam bacharelado em Direito.
15.3.1. O currículo será avaliado, observando-se os seguintes critérios e pontuações:
Critério | Pontuação |
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5 (cinco) pontos por ano de efetivo exercício |
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25 (vinte e cinco) pontos por curso concluído |
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15 (quinze) pontos por curso concluído |
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5 (cinco) pontos por curso concluído
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15.3.2. Os servidores a que se refere o subitem 15.3 deste Edital serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida na análise de currículo.
15.3.3. Em caso de igualdade da pontuação obtida na análise de currículo, para fim de classificação, aplicar-se-á o disposto no subitem 15.2.3 deste Edital.
16. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
16.1. O resultado final do processo seletivo, contendo a listagem dos selecionados, com a nota final de cada candidato, será disponibilizado no dia 27 de fevereiro de 2020 no endereço eletrônico www.direito.ufmg.br/?page_id=4126 e no quadro de avisos localizado no 9º andar do Edifício Vilas Boas da Faculdade de Direito da UFMG, localizado na Av. João Pinheiro, nº 100, Centro, Belo Horizonte/MG, e, posteriormente, publicado no Diário do Judiciário eletrônico – Dje e disponibilizado no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br , sem prejuízo de outros meios de divulgação.
16.2. Os candidatos terão 10 (dez) dias, a partir da publicação do Resultado Final do processo seletivo, para interpor recurso, nos termos do Regimento Geral da UFMG e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG.
16.3. O recurso deve ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, mediante protocolo, na Secretaria do Departamento De Direito e Processo Civil e Comercial – DIC da Faculdade de Direito da UFMG (Edifício Vilas Boas), na Av. João Pinheiro, nº 100, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, de 9 h às 12h e de 14h às 17 h. Nesse período o candidato poderá ter acesso à respectiva pontuação detalhada.
16.4. Caso haja alteração do resultado final do processo seletivo por força de provimento de algum recurso, ocorrerá reclassificação e será considerada válida a classificação retificada.
17. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:
17.1. O candidato selecionado no processo de que trata este Edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 28 de fevereiro de 2020 a 06 de março de 2020, o seu cadastro prévio no curso, mediante o preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio/
17.2. O candidato selecionado deverá, ainda, no mesmo prazo a que se refere o subitem 17.1 deste Edital, acessar o endereço eletrônico https://sei.tjmg.jus.br/sei/, utilizando o mesmo “login” e senha de acesso à Rede TJMG, e:
a) iniciar o processo do Tipo “Cursos de Formação”;
b) gerar o Tipo do Documento “Termo de Compromisso – Curso de Pós-Graduação”, preenchê-lo e assiná-lo eletronicamente;
c) enviar o processo para a unidade “COFOP – Coordenação de Formação Permanente da Capital”.
17.3. O magistrado que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá observar o disposto na Resolução do TJMG nº 625, de 12 de março de 2010.
17.3.1. Cópia da autorização do afastamento deverá ser apresentada à COFOP, por meio do e-mail , no mesmo prazo a que se refere o subitem 17.1 deste Edital.
17.3.2. Para fins de cumprimento dos prazos previstos na Resolução do TJMG nº 625/2010, o magistrado poderá providenciar o requerimento de afastamento a partir do momento de sua inscrição no processo seletivo a que se refere este Edital.
17.3.3. Caso não seja selecionado dentro do número de vagas do curso, o magistrado deverá solicitar a desistência do afastamento.
17.4. O servidor que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá, no mesmo prazo a que se refere o subitem 17.1 deste Edital, acessar o endereço eletrônico https://sei.tjmg.jus.br/sei/, utilizando o mesmo “login” e senha de acesso à Rede TJMG, e:
a) iniciar o processo do Tipo “Cursos de Formação”;
b) gerar o Tipo do Documento “Abono de Ponto – Cursos EJEF”, preenchê-lo e assiná-lo eletronicamente junto com o seu superior hierárquico;
c) enviar o processo para a unidade “COFOP – Coordenação de Formação Permanente da Capital”.
17.4.1 A Superintendência da EJEF encaminhará ofício à UFMG autorizando a participação no curso dos 40 (quarenta) candidatos selecionados, observado o disposto nos subitens 17.3 e 17.4, ambos deste Edital.
17.4.2 O Departamento de Registro Acadêmico – DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados, na forma exigida (cópias digitais legíveis e sem rasuras) e do preenchimento do Formulário de Cadastro Prévio.
17.4.3. A documentação completa dos selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso até o dia 09 de março de 2020.
17.5. É vedado o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de graduação, de pós-graduação ou em ambos os níveis, de acordo com o disposto no art. 39, § 2º, do Regimento Geral da UFMG que dispõe que “cada aluno terá direito a um único registro acadêmico, correspondente a uma só vaga no curso em que foi admitido na UFMG”.
17.6. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato selecionado que não efetuar o Cadastro Prévio na data fixada para a realização desse procedimento ou que não apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital, inclusive aqueles a que se referem os subitens 17.2 a 17.4.
17.7. As (s) vagas(s) liberadas em decorrência a que se refere o subitem 17.6 deste Edital será (ão) ocupados pelos candidatos excedentes, observada, rigorosamente, a ordem de classificação segundo a ordem decrescente de pontos obtidos no processo seletivo, até a data limite para envio da documentação ao DRCA.
17.8. Após o registro acadêmico realizado pelo DRCA, a secretaria do Curso realizará a matrícula dos candidatos selecionados no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação.
18. DO INVESTIMENTO:
18.1. O Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu em “Design de Sistemas Aplicado à Resolução de Conflitos e Gestão Processual” será custeado pelo TJMG, salvo nas hipóteses do art. 4º, incisos I a V, da Portaria da 2ª Vice-Presidência nº 79/2013.
18.2. O valor total a ser pago pelo TJMG à UFMG, por meio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais – IPEAD, é de R$350.000,16 (trezentos e cinquenta mil reais e dezesseis centavos) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 14.583,34 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).
18.3. É de responsabilidade do TJMG, por meio da EJEF, o pagamento dos honorários e demais despesas cabíveis relativas à atuação dos docentes de sua indicação, quando escolhidos dentre os magistrados e servidores de seus quadros.
19. QUADRO SÍNTESE:
Inscrições no processo seletivo | Até 20 de fevereiro de 2020 via internet -link http://conveniar.ipead.com.br/evento |
Público-Alvo | Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, que sejam ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão ou detentores de função pública a que se refere a Lei Estadual nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e possuam bacharelado em Direito. |
Vagas oferecidas | 40 alunos |
Resultado Final | 27 de fevereiro de 2020 |
Prazo para Recursos | De 29 de fevereiro a 09 de março de 2020 |
Cadastro Prévio | De 28 de fevereiro a 06 de março de 2020 |
Matrícula | De 12 a 17 de março de 2020 |
Início das aulas | 06 de abril de 2020 |
20. ESTIMATIVA DO MONTADE DA DESPESA: R$394.631,69 (Trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme abaixo especificado:
• R$350.000,16 (trezentos e cinquenta mil reais e dezesseis centavos), a serem pagos para a UFMG.
• R$ R$44.631,53 (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), para honorários e demais despesas cabíveis relativas à atuação dos docentes do TJMG.
21. ORIGEM DA RECEITA: TJMG
22. COORDENAÇÃO E REALIZAÇÃO: Departamento de Direito Civil, Processo Civil e Comercial – DIC da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – FDUFMG.
23. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: Comissão composta pelas docentes: Professora Rúbia Carneiro Neves – coordenadora, professora Renata Christiana Vieira Maia – subcoordenadora, professora Juliana Cordeiro de Faria e professor Edgard Audomar Marx Neto.
24. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP/GEFOP/DIRDEP/EJEF/TJMG.
25. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
25.1. O Curso de Pós-graduação em DESIGN DE SISTEMAS APLICADO À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E GESTÃO PROCESSUAL está submetido ao Estatuto, Regimento Geral e demais normas da Universidade Federal de Minas Gerais, principalmente, às Normas Gerais de Pós-graduação e Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, Conselho Universitário e Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial – DIC.
25.2. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias (Resolução do TJMG nº 660/11) e com reembolso de transporte (Resolução do TJMG nº 573/2008) para os alunos, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.
25.3. Caso necessário, a COFOP/GEFOP/EJEF providenciará o abono de ponto de servidores, desde que observado no subitem 17.4 deste Edital.
25.4. O certificado de conclusão do presente curso, por se tratar de título relativo à ação de formação custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não será pontuado para fins de promoção vertical, conforme disposto art. 32, §§ 8º e 9º, II, da Resolução nº 367, de 18 de abril de 2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.
25.5. A Coordenação do Curso poderá a seu critério e visando atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas nos endereços eletrônicos – https://www.direito.ufmg.br/?page_id=4126 e https://ejef.tjmg.jus.br, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo e demais procedimentos do curso.
25.6. Mais informações: https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=3903; E-mail ; tel. (31) 3409-8645 e na Coordenação de Formação Permanente da Capital – Cofop – pelo e-mail: .