CONVOCAÇÂO
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para o “Curso de Formação de Instrutores para a Oficina Relações Humanas no Trabalho”, na modalidade presencial, conforme especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Técnico Judiciário/ Especialidades Assistente Social Judicial e Psicólogo Judicial lotados em Comarcas sede dos Núcleos Regionais da EJEF.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os servidores estejam aptos a conduzir as Oficina Relações Humanas no Trabalho, aplicando os conhecimentos técnicos necessários para a realização da atividade.
3. DOCENTES: Jussara Maria Canuto, Luciana Alves Drumond Almeida, Marília Miranda de Almeida, Victor Thiago Aguiar e o magistrado Carlos Márcio de Souza Macedo – Juiz da 4ª Vara Cível de Betim.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Diretrizes pedagógicas da EJEF;
• Metodologias ativas;
• Competências humanossociais, ética no trabalho e nos relacionamentos interpessoais e gestão de conflitos;
• Técnicas de manejo de grupo em sala de aula;
• Temáticas abordadas na Oficina Relações Humanas no Trabalho:
• Sensibilidade nas relações humanas;
• Relações Humanas no Trabalho: Desafios e Possibilidades;
• Cultivar bons relacionamentos: uma questão de atitude.
5. DATA: 12 de novembro de 2019
6. HORÁRIO: 8h30 as 17h30;
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala 1 da EJEF – Rua dos Guajajaras, 40/18º andar – Centro – Belo Horizonte.
8. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
9. PERIODO DE INSCRIÇÃO: 29 de outubro a 7 de novembro de 2019.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 29 de outubro e encerradas às 10h do dia 07 de novembro de 2019.
10. NÚMERO DE VAGAS: 13 vagas.
11. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
11.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes;
11.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
11.3. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Enviar o pedido de inscrição”;
11.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
11.5. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 7 de novembro de 2019, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
12.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
12.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
12.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total.
O certificado de participação estará disponível no link: http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, até 20 de novembro de 2019, após as 14h.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
15. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016), Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008) e abono de ponto para os servidores convocados. A concessão será baseada no registro na lista de presença da Escola Judicial.
16. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
17. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais – NUDHS
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 10.523,76, que abrangem:
• Despesas com organização, logística e montagem do evento.
• Despesas referente a pagamento de diárias.
• Despesas com pagamento de honorários.
ORIGEM DA RECEITA: TJMG
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8703 / 8767
19.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha).
SERVIDORES CONVOCADOS 12/11/2019, das 08h30 às 17h30 |
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Nome do servidor | Comarca |
Ana Lucia Godinho Vitor | Ipatinga |
Cynthia Mara Felício Batista | Varginha |
Deborah Fortes Figueiredo | Conselheiro Lafaiete |
Denise Garcia Costa | Uberlândia |
Elen Rosana de Almeida | Janaúba |
Érika Cristina Ribeiro Tavares | Divinópolis |
Fernanda Monteiro de Castro Bhona | Juiz de Fora |
Juliana Silva de Oliveira | Manhuaçu |
Lílian Freire Ferreiro Morato | Diamantina |
Maria Angelina da Silva Leão | Contagem |
Marilene Araújo Ferreira Couto | Paracatu |
Sônia Cristina de Jesus Adão | Pouso Alegre |
Wiataiana de Freitas Elias | Uberaba |