Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÂO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para a Capacitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – Turmas 1 e 2, os magistrados e servidores conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores deste Tribunal, que atuam com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que irá incorporar e unir o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
3. DATA: 20 de setembro
4. HORÁRIO: 8h30 às 17h30
5. LOCAL: Laboratório de Informática da DIRFOR/TJMG. Rua Ouro Preto, 1564 – 4º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG
6. CARGA HORÁRIA: 8 horas
7. NÚMERO DE VAGAS:
Turma 1: 20 participantes
Turma 2: 19 participantes
8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: de 9 a 16 de setembro de 2019, através do link:
Turma 1: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1102
Turma 2: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1103
8.1 Ao final deste edital está a lista de convocados por turma.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista dos magistrados e servidores convocados.
9.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
9.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no http://siga.tjmg.jus.br/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 17/09/2019, após às 10h.
10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS:
10.1 Caso os magistrados convocados não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa somente para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até 16 de setembro de 2019, com as informações abaixo:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
– É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
10.2 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
10.3 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 16 de setembro de 2019, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º – Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 27/09/2019.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008).
15. ABONO DE PONTO: A Escola Judicial concederá abono de ponto para os servidores convocados. A concessão será baseada no registro na lista de presença da Escola Judicial.
16. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
17. DESENVOLVIMENTO DA CAPACITAÇÃO: Conselho Nacional de Justiça
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$22.213,90
• Despesas com instrutores;
• Despesas com organização, logística e montagem do evento;
• Despesas referente a pagamento de diárias.
19. ORGIEM DA RECEITA: TJMG
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha).
20.2. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8796/8767.