De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para as Comissões Permanentes e Superintendências Administrativas do Curso “Capacitação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI”, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:
1 – MODALIDADE: Presencial
2 – PÚBLICO-ALVO: Desembargadores das Comissões Permanentes e Superintendências Administrativas convidados e Assessores por eles indicados. Após a indicação, os assessores estarão automaticamente convocados.
Pedidos de inscrição daqueles que não pertencerem ao público-alvo serão invalidados.
3 – OBJETIVO: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a utilização do sistema de informações.
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução: SEI: quando usar?
1. Composição do processo: Padronização de metadados, uso dos formulários padronizados X
Texto padrão X documento Modelo, encaminhamento dos documentos comprobatórios físicos.
2. Tramitação processual: Quem atua no processo? Qual a demanda do processo? Conclusão
Processual, ferramenta de atualizar andamento.
3. Bloco de assinatura: Aprimoramento do uso da ferramenta (retornar, alterar e conclusão do
bloco), construção de documentos conjuntos.
4. Retorno programado: Aprimoramento do uso da ferramenta.
5. Processo relacionado x Anexado.
6. Organização da área de trabalho: Acompanhamento Especial, Marcadores.
7. Pesquisa/relatório de sigilosos: Aprimoramento do uso da ferramenta.
8. Estatística: Aprimoramento do uso da ferramenta.
9. Novas funcionalidades/sugestões de melhorias.
5 – NÚMERO DE VAGAS: 88 vagas, distribuídas em 03 turmas.
6 – CARGA HORÁRIA: 4 horas
7 – PERÍODO DO CURSO: 26 de julho a 30 de julho de 2018.
8 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 24 e 25 de julho de 2018.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 24/07/2018 e encerradas às 23h55min do dia 25/07/2018.
8.1 – Acessar o endereço https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no link do Curso;
8.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
8.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
8.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
- Turma 1: http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur524
- Turma 2: http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur525
- Turma 3: http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur526
9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo deste curso.
(Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/, link: painel do estudante, a partir do dia 26/07/2018, a partir das 10h).
10 – CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência no curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir do dia 01/08/18 e poderá ser retirado eletronicamente através do link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/certificadosvirtuais/
11 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
12 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
12.1 – A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada até o dia 25/07/2018, pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise da DIRDEP/EJEF.
12.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
12.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
12.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
12.5 – Durante eventual período de licença, o gestor estará desobrigado de comparecer ao curso. O afastamento previsto em lei ou regulamento, contudo, não exime o gestor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência à ação de formação, a ser enviada ao canal Fale Conosco.
13 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: DIRDEP e DIRGED.
15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 4.133,92
– Despesas com logística
– Despesas com honorários de instrutor
16 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – O curso “Capacitação de Multiplicadores do Sistema Eletrônico de Informações – SEI” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
17.2 – Esclarecimentos sobre o curso poderão ser obtidos junto ao Núcleo de Capacitação de Sistemas Informatizados – NUCS. Telefones: (31) 3247-8443/8445, no horário de funcionamento do TJMG.