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Novo modelo de avaliação de desempenho por competências

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“Novo modelo de avaliação de desempenho por competências: importante instrumento de gestão”

CONVOCAÇÃO

De ordem do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Wagner Wilson Ferreira, estão convocados os magistrados e servidores a participarem do evento o “Novo Modelo de Avaliação de Desempenho por Competências: Importante Instrumento de Gestão”, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados da Capital e gestores da Secretaria do TJMG e da Justiça de 1ª Instância da Capital. Para os magistrados e gestores da Justiça de 1ª instância do interior esta ação educacional será disponibilizada na comunidade virtual, oportunamente.

2. OBJETIVO: Sensibilizar o corpo gerencial do TJMG sobre a importância da implementação do novo modelo de Avaliação de Desempenho por Competências para a Instituição.

3. MODALIDADE: Presencial

4. NÚMERO DE VAGAS: 459 vagas

5. CARGA HORÁRIA: 4h

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2018.

7. HORÁRIO: 8h às 12h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do 1º Tribunal do Júri (Fórum Lafayette) – Endereço: Av. Augusto de Lima, 1.549 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG.

9. PALESTRANTES CONVIDADOS:
• Juiz de Direito Dr. Haroldo Dias Dutra – Juiz de Direito da Comarca de Contagem
• Dra. Gardênia da Silva Abbad – Professora da Universidade Nacional de Brasília – UNB

10. INSCRIÇÕES:
10.1. Período: a partir das 10h do dia 08 de junho de 2018 e serão encerradas às 18h do dia 14 de junho de 2018, ou até o preenchimento das vagas.
10.2. Procedimentos para realizar a inscrição:
• Acessar o endereço https://ejef.tjmg.jus.br e clicar no link do Curso, na opção “Inscrições”, ou entrar diretamente no link: http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur439, para acesso ao formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
11.1. Convocação.
11.2. Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do participante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo desta ação educacional.
11.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no site http://www.ead.tjmg.jus.br, link: painel do estudante, a partir das 14h do dia 15 de junho de 2018.

12. DIÁRIAS E TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG não concederá diárias e ressarcimento de despesas e indenização com transporte.

13. CERTIFICAÇÃO: O participante deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência para obtenção do certificado. O certificado será emitido a partir do dia 25/06/2018 e poderá ser retirado eletronicamente no endereço: http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/certificadosvirtuais/

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, por meio do preenchimento de um formulário, que será enviado ao participante por e-mail.

15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
15.1. A necessidade de cancelamento da matrícula no evento deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise da DIRDEP/EJEF.
15.2. Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21 – A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

15.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

15.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.

15.5 – Durante eventual período de licença, o magistrado e o servidor estão desobrigados de comparecer ao curso. O afastamento previsto em lei ou regulamento, contudo, não exime o servidor ou magistrado do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência à ação de formação, a ser enviada ao canal Fale Conosco.

16. COORDENAÇÃO ADIMINISTRTIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT (31) 3247-8450/8964.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.429,75, que abrange:
• Despesas com palestrantes;
• Despesas com a organização, logísticas e montagem do evento.

18. ORIGEM DA RECEITA: TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. O evento “Novo Modelo de Avaliação de Desempenho por Competências: Importante Instrumento de Gestão” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF;
19.2. Esclarecimentos sobre a ação educacional poderão ser obtidos junto Coordenação de Formação Inicial do Interior– COFINT. Telefones: (31) 3247-8450/8964; e-mail:

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