Mediadores Judiciais – Como ser uma instituição formadora

Como ser uma instituição formadora

A solicitação de reconhecimento da escola ou instituição interessada em oferecer cursos de formação de mediadores judiciais no âmbito do TJMG deverá ser encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico acompanhada dos documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura previstos no art. 6º da Portaria Conjunta nº 651/PR/2017 do TJMG.

O prazo para análise da solicitação de reconhecimento é de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse período, poderão ser realizados atos de diligência, para fins de complementação de informações ou documentos, bem como visitas técnicas de avaliação das instalações da instituição onde se pretende realizar o curso.

Na hipótese de ser comprovado o atendimento a todos os requisitos, a instituição formadora será notificada da decisão que deferiu o reconhecimento.

Durante a vigência da autorização de reconhecimento, a instituição reconhecida poderá iniciar o curso de formação de mediadores judiciais, exclusivamente, naquelas unidades que foram objeto da sua solicitação.

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