CONVOCAÇÃO – Retificação
De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para o “Curso de Introdução ao Mercado Financeiro”, conforme descrito abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da GEREC/COREP e de outros setores da DIRFIN.
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado;
• Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor;
• Princípios Básicos de Economia e Finanças;
• Instrumentos de Renda Variável, Renda Fixa e Derivativos;
• Fundos de Investimento;
• Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL;
• Mensuração, Gestão de Performance e Riscos.
3. DATA DO CURSO: 01, 06, 08, 13 e 16 de março de 2018.
4. HORÁRIO: de 14h00 às 17h30.
5. LOCAL: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF
Rua Guajajaras, 40 – 18º andar, sala 6, Centro – Belo Horizonte / MG.
6. NÚMERO DE VAGAS: 15.
7. CARGA HORÁRIA: 15 horas.
8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 21/02/2018 a 26/02/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 21/02/2018 e encerradas às 17h do dia 26/02/2018).
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante convocado para o curso deverá:
• Acessar o link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur226
• Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas exclusivamente pelos participantes convocados, conforme listagem abaixo.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do participante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 28/03/2018, após às 14h.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 23 de fevereiro de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 20/03/18.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8842 / 8450.
15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: DIRFIN/GEREC/COREP.
16. CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008) para os participantes.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 8.153,00
18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contato: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8842 / 8450
Servidores Convocados | |
Nome | Setor |
Bruno Alexander Machado | COREP – Coordenação de Administração de Repasses Especiais |
Elizete Augusta da Silva Santos | COREP – Coordenação de Administração de Repasses Especiais |
Fabíola Gobbo | COREP – Coordenação de Administração de Repasses Especiais |
Guilherme Moreira de Rezende | GEFIN – Gerência de Execução Orçamentária e Administração Financeira |
Ildefonso de Lemos Junior | ASFIN – Assessoria Técnica e Jurídica de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária |
José Carlos Alves | ASFIN – Assessoria Técnica e Jurídica de Finanças, Contabilidade e Execução Orçamentária |
José Sarto Gontijo Alberto | COREP – Coordenação de Administração de Repasses Especiais |
Júlio César Massensini | GECON – Gerência de Contabilidade |
Júnia Gleice Ferreira dos Reis | CEOR – Coordenação de Controle e Execução Orçamentária |
Leonardo Honório Rodrigues | GEREC – Gerência de Controle de Receitas |
Lilian Vieira de Santana Carvalho | CONTROL – Coordenação de Acompanhamento e Controles Contábeis |
Luíza Valgas de Paula | COREP – Coordenação de Administração de Repasses Especiais |
Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho | CONTROL – Coordenação de Acompanhamento e Controles Contábeis |
Sônia Paula Bento | CODES – Coordenação de Controle do Processamento da Despesa |
Viviane de Lima Cafaro | COREP – Coordenação de Administração de Repasses Especiais |