De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, comunicamos que estão convocados para o 5º ENCOR-GES – Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores, conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidoras e servidores que detém funções gerenciais em comarcas da 2ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) gestores(as) sejam capazes de identificar as ações e atuações a Corregedoria-Geral de Justiça e seus desdobramentos no gerenciamento da unidade judiciária.
3. MODALIDADE: presencial
4. PROGRAMAÇÃO:
13h30 às 14h – Credenciamento;
14h às 16h25 – Exposição dialogada com o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Corregedor-Geral de Justiça, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria;
16h25 às 17h – Encerramento.
5. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 8/3/2024, das 14 às 17h (13h30 às 14h – credenciamento)
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto, Rua do Pilar, 328, Ouro Preto – MG
7. CARGA HORÁRIA: 3h
8. NÚMERO DE VAGAS: 123
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 15 de fevereiro até as 23h59min do dia 1º de março de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2655
9.2. O pedido de inscrição da(o) convocada(o) deve ser feito no link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e após, clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
9.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 4 de março de 2024.
9.4. Serão excluídas:
9.4.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.4.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital.
10. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
10.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 100% (cem por cento) de frequência efetiva no Encontro, aferida por meio de assinaturas de lista de presença disponível no local do encontro.
10.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante”, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.
11. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do encontro, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação contínua dos docentes.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 1º de março de 2024 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2. Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
12.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 12.1
12.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE:
13.1. Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
13.2. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
13.3. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Portaria 6153/2023, Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para COFOR I, em um mesmo processo.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 25.600,00 ( vinte e cinco mil reais) que abrange gastos com diárias de participantes e logística.
15. ORIGEM DA RECEITA: TJMG
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º da Portaria 1409/PR/2022:
Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
16.2. Por se tratar de convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas atividades presenciais.
16.3. Todas as informações relativas a esse Encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I – COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail .
16.5. Edital publicado, no DJe, originalmente dia 22 de fevereiro de 2024.