Formação de mediadores judiciais

A mediação é uma forma de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro, independente e imparcial, chamado de mediador, o qual ajuda particulares em conflito a chegar a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

Para atuar como mediador judicial, a Lei nº 13.140, publicada em 26 de junho de 2015, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial entre particulares como meio de solução de conflitos, estabeleceu os seguintes requisitos:

a) ser civilmente capaz;
b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

O CNJ também estabeleceu que o curso básico de formação de mediadores deverá ser estruturado em duas etapas: uma de fundamentação, que contemple a articulação teórica e prática, e outra de estágio supervisionado, para aplicação do aprendizado mediante o atendimento de casos reais.

As escolas e instituições interessadas em ofertar tais cursos no âmbito do estado de Minas Gerais deverão se submeter a procedimento de reconhecimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

Poderão solicitar o reconhecimento as escolas e instituições, pessoa jurídica de direito público ou privado, que não integram o Poder Judiciário, conforme regra estabelecida no art. 4º da Resolução ENFAM nº 6/2016, com nova redação dada pela Resolução ENFAM nº 3/2017.