Convocação
Modalidade: Semipresencial
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, Desembargador Nelson Missias de Morais, e da Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez , comunicamos que estão convocados, os Senhores Magistrados, listados ao final da publicação, para participarem do “VII Encontro dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais – ENJESP”, conforme as informações abaixo:
1 – OBJETIVO: ao final do curso espera-se que o magistrado seja capaz de gerenciar a escolha do método autocomposositivo adequado a cada caso e aplicar os enunciados votados na plenária, em suas decisões judiciais.
2- PÚBLICO-ALVO: Juízes de Direito que atuam nas Unidades Jurisdicionais dos Juizados Especiais
3- MODALIDADE: semipresencial
3.1 – O Curso contará com a parte a distância: “Política de Autocomposição no TJMG – identificação de casos de mediação, conciliação e justiça restaurativa”, na parte a distância, conforme cronograma abaixo, e terá tutoria;
3.2 – A parte presencial será realizada nos dias 25 e 26 de abril, no Plenário do Órgão Especial, da nova Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Av. Afonso Pena, 4001, e englobará oficinas, conforme itens 7.1.1 a 7.1.6.
Para fins de certificado é obrigatória a participação do magistrando no módulo a distância bem como a frequência no Encontro presencial.
4- CARGA HORÁRIA TOTAL: 26h, sendo 16 horas na parte a distância e 10 horas na presencial.
5 – NÚMERO DE VAGAS: 150
6 – CRONOGRAMA:
INSCRIÇÕES | Estudo a distância | Presencial Belo Horizonte |
10h do dia 11 de março às 23h59 do dia 20 de março | 29 de março a 24 de abril | 25 e 26 de abril |
7 – DAS INSCRIÇÕES:
7.1 – As inscrições deverão ser realizadas por meio da internet e irão abranger a parte presencial e a parte a distância do VII ENJESP, bem como a escolha da oficina, conforme link abaixo discriminado:
7.1.1 – Inscrição para oficina criminal, pelo link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur881
7.1.2 – Inscrição para oficina cível 1, pelo link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur882
7.1.3 – Inscrição para oficina cível 2, pelo link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur883
7.1.4 – Inscrição para oficina da Fazenda Pública1, pelo link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur884
7.1.5 – Inscrição para oficina da Fazenda Pública 2, pelo link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur886
7.1.6 – Inscrição para oficina da Fazenda Pública 3, pelo link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur885
7.2 – TEMAS E ENUNCIADOS DAS OFICINAS:
7.2.1 – Oficina Criminal:
• Pedido de liminar nos Juizados Especiais Criminais;
• Revisão dos enunciados criminais aprovados nas edições anteriores do Encontro.
7.2.2 – Oficina Cível 1:
• A citação das sociedades empresárias dissolvidas irregularmente, em ações envolvendo relação de consumo, tendo em vista a impossibilidade de citação por edital nos Juizados Especiais em processo de conhecimento;
• Cabimento de honorários advocatícios no cumprimento da sentença;
• A possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos;
• O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante simples petição, sendo desnecessária, ainda, a formação do incidente apartado previsto no CPC/15;
• Revisão dos enunciados cíveis 1 ao 11, aprovados nas edições anteriores do Encontro.
7.2.3 – Oficina Cível 2:
• A aplicabilidade do art.10 do CPC aos Juizados Especiais, considerando os princípios norteadores da Lei n°9.099/95;
• Plataforma consumidor.gov.;
• O artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais, exigindo-se a realização de penhora para autorizar a interposição de embargos pelo executado na fase descumprimento de sentença que estabeleça obrigação de pagar;
• Revisão dos enunciados cíveis 12 ao 23, aprovados nas edições anteriores do Encontro.
7.2.4 – Oficina da Fazenda Pública 1:
• A necessária racionalização das demandas de saúde à luz da Constituição da República e da Lei nº 8.080/1990;
• Não é cabível tutela de evidência em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública,por falta de expressa previsão legal;
• Revisão dos enunciados da Fazenda Pública nº 8 ao 10,aprovados nas edições anteriores do Encontro.
7.2.5 – Oficina da Fazenda Pública 2:
• Implicações do não comparecimento do ente público na audiência de conciliação e a possibilidade de presunção dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;
• A intimação do ente público acerca da concessão de medida de urgência, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, poderá ser efetuada por mandado ou correspondência, quando não disponibilizado endereço eletrônico oficial específico para o recebimento de intimações;
• Revisão dos enunciados da Fazenda Pública nº 1 ao 7, aprovados nas edições anteriores do Encontro.
7.2.6 – Oficina da Fazenda Pública 3:
• As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais podem figurar no polo passivo das demandas propostas em Juizados Especiais da Fazenda Pública, em litisconsórcio com as pessoas elencadas no art. 5º, II, da Lei 12.153, de 2009?
• Possibilidade de litigar, no Juizado Especial da Fazenda Pública, contra pessoa jurídica de Direito Público de outro Estado;
• Por ausência de previsão legal, não é cabível recurso contra decisões interlocutórias de primeiro grau nos Juizados Especiais que indeferem a cautela ou tutela;
• Enunciados da Fazenda Pública nº 11 ao 13, aprovados nas edições anteriores do Encontro.
7.3 – No ato de inscrição, o magistrado deverá se inscrever para uma das oficinas de trabalho que pretenda integrar, de acordo com sua preferência.
7.4 – O critério para definição dos componentes da oficina de trabalho será puramente objetivo, observada tão-somente a ordem cronológica da inscrição do magistrado.
7.5 – Caso o magistrado não consiga se inscrever em uma oficina, o que ocorrerá no caso de todas as vagas já se encontrarem preenchidas, deverá inscrever-se em outra.
7.6– De todo modo, só é permitido a inscrição em 01 (uma) oficina.
7.7– PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 11 de março, a partir das 10h, a 20 de março de 2019, até as 23h59.
Mesmo tendo sido convocado, o magistrado deverá realizar sua inscrição
7.7.1 – Os participantes deverão realizar a inscrição no curso, conforme links disponibilizados nos itens 7.1.1 a 7.1.6;
7.7.2- Preencher ou atualizar no formulário, disponibilizado no ambiente virtual, seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
TÓPICOS REFERENTES A PARTE A DISTÂNCIA
8 – PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PARTE A DISTÂNCIA: 29 de março a 24 de abril de 2019, pelo endereço: www.ead.tjmg.jus.br.
9 – ACESSO AO CURSO:
9.1 – O conteúdo EAD do curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso, o estudante deverá:
– Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
– Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
– O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
9.2 – O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 29/03/2019 e será encerrado às 23h55 do dia 24/04/2019.
10 – CONTEUDISTA DA PARTE A DISTÂNCIA: o Módulo: “Política de Autocomposição no TJMG – identificação de casos de mediação, conciliação e justiça restaurativa”, possui como conteudista o Juiz de Direito, Dr. Juliano Carneiro Veiga.
11 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
11.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas
TÓPICOS REFERENTES À PARTE PRESENCIAL
13 – PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PRESENCIAL: 25 e 26 de abril de 2019, no Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Av. Afonso Pena, 4001 – Serra
14 – OFICINAS DE TRABALHO: O magistrado deverá integrar uma das oficinas, no dia 26 dea bril, observados os critérios contidos no item 8.
14.1 – DAS ÁREAS E NÚMERO DE VAGAS DAS OFICINAS:
14.1.1 – Criminal: 25 vagas
14.1.2 – Cível: 50 vagas
14.1.3 – Fazenda: 75 vagas
14.2 – DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:
As oficinas de trabalho apresentarão as propostas de enunciados, para deliberação.
15 – CERTIFICAÇÃO: O participante, para obter a certificação, deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na parte presencial e o, mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades a distância.
15.1 – O certificado poderá ser emitido no site: www.ead.tjmg.jus.br
16 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
16.1 – Caso o magistrado convocado não possa atender a esta convocação, deverá enviar uma justificativa para o email , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 20 de março de 2019, com as informações, abaixo:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso – VII ENJESP
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do(a) magistrado(a), vara, comarca, período da ausência, justificativa.
– É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
17 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP e Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais.
18 – COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.
19 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC e Núcleo de Educação a Distância – NEAD: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco, telefone (31) 3247-8990/8825/8829.
20 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 240.423,24, que abrange:
• Pagamento de Diárias;
• Pagamento com Organização, logística e montagem do evento;
• Pagamento de conteudista e tutores.
21 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 – Para mais informações: (31) 3247-8780/8710
22.2 – A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).