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Início » Seminário Pacote Anticrime

Seminário Pacote Anticrime

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De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Seminário Pacote Anticrime, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Preferencialmente magistrados e assessores de varas e câmaras criminais do TJMG.

2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional espera-se que os participantes sejam capazes de identificar os impactos das mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/19 – “Pacote anticrime” -, verificando a aplicação e a extensão de seus dispositivos nas suas práticas profissionais.

3 – DOCENTES:
– Rogerio Sanches Cunha – Promotor de Justiça do Estado de São Paulo
– Américo Bedê Freire Júnior – Juiz Federal do TRF da 2ª Região

4- PRESIDENTE DA MESA:
– Desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo – Desembargadora do TJMG e Superintendente Adjunta da EJEF

5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Pacote Anticrime e suas principais implicações no Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Extravagante.

6 – DATA E HORÁRIO: 18 de março de 2020, das 9 às 12h.

7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do Anexo I do TJMG – Rua Goiás, 229 – Centro, Belo Horizonte/MG.

8 – NÚMERO DE VAGAS: 244 vagas

9 – CARGA HORÁRIA: 3h

10 – MODALIDADE: Presencial

11 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 19 de fevereiro a 3 de março de 2020.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 19/2/2020 e encerradas às 23h55 do dia 3/3/2020.

11.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 8 deste aviso;
11.2 – Os pedidos de inscrição devem ser feitos no link descrito no item 12.1, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
11.3 – Os magistrados e assessores do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o Seminário. A listagem final contendo os nomes será divulgada no Diário Judiciário Eletrônico – DJe e na página da EJEF, no dia 5 de março do corrente ano.

12 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
12.1 – Acessar o endereço : http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes e clicar no link “Inscrições”;
12.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
12.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
12.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.

13 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO:
13.1 Caso o magistrado convocado não possa atender a esta convocação, deverá enviar justificativa de ausência somente por meio do endereço eletrônico: , até o dia 13 de março de 2020, com as informações abaixo:
• No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
• No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
• É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.

14 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJMG CONVOCADOS:
14.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 13 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
14.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
14.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
14.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

15 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
15.1. A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/faleconosco ou por meio do e-mail .

16 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. Os participantes serão certificados no seminário se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
16.2. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais/, 5 dias úteis após o término da ação.

17- AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do Seminário, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes, a referida avaliação poderá ser feita por meio de QR CODE disponibilizado durante o evento.

18- DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG concederá diárias para os participantes convocados, nos termos da Resolução 660/2011 e Portaria nº 4083/2018, para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
18.1. A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFINT, em um mesmo processo.

19 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

20 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$124.352,50 que abrange:
• Despesas com docentes: diárias e passagens aéreas;
• Despesas com a organização, logística e montagem do evento;
• Despesas referentes a pagamento de diárias de viagem.

21 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

22 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
22.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato (31) 3247- 8703 ou pelo e-mail .

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