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Seminário de Ensino do PAI-PJ

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CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Missias de Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes comunicamos que estarão abertas as inscrições para os servidores convocados para o “Seminário de Ensino do PAI-PJ”, na modalidade presencial, conforme especificado:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Psicólogos Judiciais, Assistentes Sociais Judiciais, Assistentes Jurídicos, estagiários e técnicos do PAI-PJ, conforme listagem abaixo.

2 – OBJETIVO: aprimorar os conhecimentos dos profissionais que trabalham com os pacientes judiciários do PAI-PJ em busca de um constante aperfeiçoamento teórico e reflexão sobre a prática clínica.

3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
– “O caso clínico”.
– “Para não dizer que não falei das drogas, ‘a prisão tem sido a droga que mais mata”.
– “Quando está amarrado”: Modos de subjetivação psicótico e neurótico /a hipótese lacaniana das suplências / as suplências clássicas e as contemporâneas / o “está amarrado” como modo de suplência. Objetivos específicos: introdução à clínica pragmática do último ensino de J. Lacan e sua aplicação na prática do PAI PJ.

4 – NÚMERO DE VAGAS: 60 vagas

5 – CARGA HORÁRIA: 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos de aula.

6 – DATA: 13 e 14 de dezembro de 2018.

7 – HORÁRIO: 13 de dezembro – 09h00 às 12h30
14 de dezembro – 09h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30

8 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala de Reunião do PAI-PJ. Rua dos Timbiras nº 1802. Bairro Funcionários. Belo Horizonte – Minas Gerais.

9 – PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão abertas a partir das 18h do dia 11/12/2018 e encerradas às 18h00 do dia 12/12/2018 através do link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur771

10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a listagem anexa dos servidores convocados.
10.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 12/12/2018, após às 19h.

11- IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 14 de dezembro de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 19/12/2018.

13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14 – CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os servidores convocados da região metropolitana de Belo Horizonte. A Escola Judicial concederá abono de ponto referente à entrada para os servidores convocados. A concessão será baseada no registro na lista de presença da Escola Judicial.
Haverá ainda a concessão de diárias (desde que em conformidade com a Resolução nº 660/2011 e Portaria nº 3348 /2016) – depositada na conta corrente do servidor, para as seguintes despesas: Hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Tel.: (31) 3247-8958.

16 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Programa de Atenção ao Paciente Judiciário – PAI-PJ /Novos Rumos. Telefone: (31) 3295 5692.
17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.216,98 que abrange:
• Despesas com organização e logística;
• Contratação de palestrantes.
•
18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones (31) 3247-8958/8444.

A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

Servidores convocados
Nome do Servidor Setor
Alessandra Bustamante Belo Horizonte
Ana Beatriz Pinheiro de Oliveira Belo Horizonte
Ana Laura de Almeida Mattos Belo Horizonte
Ana Paula de Carvalho Villela Portella Belo Horizonte
Antoninha de Paula Azevedo Belo Horizonte
Cláudia Mary Costa e Neves Belo Horizonte
Fernanda Otoni de Barros – Brisset Belo Horizonte
Gabriela Rodrigues Mansur de Castro Belo Horizonte
João Homem Ribeiro Belo Horizonte
Karen Tângari Cuellar Belo Horizonte
Kelen Cristina Silva Belo Horizonte
Larissa Alexandra de Sá Teixeira Belo Horizonte
Liliane Camargos Belo Horizonte
Madalena Luiz Tolentino Belo Horizonte
Mara Regina da Anunciação Righi de Tolêdo Belo Horizonte
Márcia da Silva Anunciação Lazarino Belo Horizonte
Maria Luiza da Silva Belo Horizonte
Maria Cristina Leite Cabral Belo Horizonte
Maria Teresa Caetano de Medeiros Belo Horizonte
Marina Lúcia Araújo Alló Martelleto Belo Horizonte
Miriam Lúcia Rodrigues Belo Horizonte
Nayle de Sousa Camargos Itaúna
Nívia Pimentel Teixeira Belo Horizonte
Patrícia Alves de Oliveira Teófilo Otôni
Patrícia Juliana Guimarães Belo Horizonte
Raquel de Almeida Pifano Governador Valadares
Robson José da Silva Campos Governador Valadares
Romina Moreira de Magalhães Gomes Belo Horizonte
Rosangela Dell’Amore Dias Scarpelli Belo Horizonte
Santuza Generoso Thomaz Belo Horizonte
Simone Braga Ribeiro Belo Horizonte

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