CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2011
De ordem do Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude de decisão proferida, em 27 de setembro de 2011, pelo Pleno do Egrégio Conselho Nacional de Justiça – CNJ na Consulta nº 0004805-40.2011.2.00.0000, a qual foi disponibilizada no DJ Eletrônico nº 182/2011, de 29 de setembro de 2011, pág.31-52, os subitens 5.5, 5.6, 6.2, 6.6, 6.7, 6.8, 6.11.1, 8.2 e 19.1, todos do Edital nº 01/2011, passam a ter a seguinte redação:
5 – DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
(…)
5.5 – A inscrição preliminar será efetuada de acordo com o subitem 5.6 deste Edital, de 16 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012.
5.6 – Para requerer a inscrição preliminar no Concurso, o candidato deverá:
(…)
f) apresentar à Fundação VUNESP, no prazo e na forma previstos no subitem 5.6.13 deste Edital, a documentação discriminada no subitem 5.6.12 deste Edital.
(…)
5.6.12 – Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá apresentar, também, conforme disposto na alínea “f” do subitem 5.6 deste Edital, a seguinte documentação:
a) cópia autenticada do comprovante de pagamento do valor da inscrição preliminar a que se refere o subitem 5.4 deste Edital;
b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual constem filiação, retrato e sua assinatura;
c) 2 (duas) fotos coloridas tamanho 3×4 (três por quatro) e datadas recentemente.
5.6.12.1 – As cópias dos documentos a que se refere o subitem 5.6.12 deste Edital deverão ser autenticadas em tabelionato de notas, com antecedência de, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para requerer a inscrição preliminar no Concurso.
5.6.13 – A apresentação da documentação a que se refere o subitem 5.6.12 deste Edital à Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Buchard, 515, Bairro Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, deverá ser feita no prazo estabelecido no subitem 5.5 deste Edital, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 8h30min às 16h30min, ou via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.
5.6.13.1 – A documentação discriminada no subitem 5.6.12 deste Edital deverá ser entregue ou enviada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2011, Ref.: Documentos necessários à inscrição preliminar.
5.6.13.2 – Cada candidato deverá encaminhar individualmente a documentação discriminada no subitem 5.6.12 deste Edital, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.
5.6.14 – O candidato que não apresentar a documentação discriminada no subitem 5.6.12 deste Edital ou apresentá-la em desconformidade com o subitem 5.6.13 deste Edital não terá a inscrição preliminar efetivada.
5.6.15 – A documentação discriminada no subitem 5.6.12 deste Edital será analisada pela Fundação VUNESP.
6 – DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
(…)
6.2 – Para requerer a isenção, o candidato deverá:
(…)
f) apresentar à Fundação VUNESP, no prazo e na forma previstos no subitem 6.6 deste Edital, o “Requerimento de Isenção”, devidamente assinado, bem como a documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 e no subitem 6.3, ambos deste Edital.
(…)
6.6 – A apresentação do “Requerimento de Isenção, devidamente assinado, bem como da documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 e no subitem 6.3, ambos deste Edital, à Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Buchard, 515, Bairro Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, deverá ser feita no prazo estabelecido no subitem 5.5 deste Edital, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 8h30min às 16h30min, ou via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.
6.6.1 – O “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 e no subitem 6.3, ambos deste Edital, deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2011, Ref.: Pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar.
6.6.2 – Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 e no subitem 6.3, ambos deste Edital, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.
6.7 – O “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 e no subitem 6.3, ambos deste Edital, apresentados em desconformidade com o subitem 6.6 deste Edital não serão analisados.
6.8 – O “Requerimento de Isenção” e a documentação discriminada nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.6.12 e no subitem 6.3, ambos deste Edital, serão analisados pela Fundação VUNESP.
(…)
6.11.1 – O pagamento do boleto bancário e a apresentação à Fundação VUNESP, na forma descrita no subitem 6.6 deste Edital, da cópia autenticada do comprovante do referido pagamento deverão ser feitos dentro do prazo a que se refere o subitem 6.11 deste Edital.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR
(…)
8.2 – Serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico – Dje e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.vunesp.com.br a relação dos candidatos que tiverem as inscrições preliminares deferidas e a relação dos indeferidos, cada uma em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.
8.2.1 – A fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição preliminar estará disponível para consulta no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais- Edital nº 01/2011, constante do endereço eletrônico www.vunesp.com.br , a partir da publicação a que se refere o subitem 8.2 deste Edital.
8.2.2 – A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.
(…)
19 – DOS RECURSOS
19.1 – (…)
a) o indeferimento da inscrição preliminar;
(…)
A EJEF comunica, ainda, que o item 17 do Edital nº 01/2011 passa a ter a seguinte redação:
17 – DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA
17.1 – Os candidatos convocados serão matriculados no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, o qual será realizado pela DIRDEP/EJEF.
17.1.1 – A Coordenação Geral do Curso caberá ao Superintendente da EJEF ou a Desembargador por ele designado especificamente para esse fim.
17.2 – Não será permitido o trancamento da matrícula no Curso de Formação.
17.3 – A carga horária mínima do Curso de Formação será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, distribuídas em 4 (quatro) meses.
17.4 – Os candidatos deverão comparecer ao Curso de Formação nos dias e horários estabelecidos pela DIRDEP/EJEF.
17.4.1 – As ausências não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) da carga horária total do Curso, bem como de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de cada disciplina.
17.5 – O candidato, durante o Curso de Formação, fará jus, mensalmente, a uma bolsa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo inicial da carreira a que o concurso se refere.
17.5.1 – O pagamento da bolsa será efetuado a partir do mês subsequente ao do início do Curso.
17.5.2 – O candidato convocado que for servidor público deverá providenciar junto ao órgão próprio seu afastamento do serviço para participar do Curso de Formação.
17.5.2.1 – Quando do pedido de afastamento de que trata o subitem 17.5.2 deste Edital, o candidato deverá optar pelo recebimento da bolsa ou da remuneração do respectivo cargo público.
17.5.3 – O pagamento da bolsa cessará imediatamente nas seguintes hipóteses:
a) cancelamento da matrícula no Curso;
b) eliminação do candidato do Curso, nos termos do disposto no subitem 17.21 deste Edital.
17.6 – O Curso de Formação terá como finalidade a capacitação e a avaliação dos candidatos matriculados para o exercício das atribuições da Magistratura.
17.7 – A metodologia do Curso consistirá em aulas, presenciais e/ou a distância, como também em estudos de casos, estágios e outras atividades definidas pela Coordenação Geral do Curso.
17.8 – O conteúdo programático mínimo do Curso compreenderá os seguintes assuntos:
a) elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;
b) relações interpessoais e interinstitucionais;
c) deontologia da Magistratura;
d) ética;
e) administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas;
f) capacitação em recursos da informação;
g) difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;
h) técnicas de conciliação e psicologia judiciárias; e
i) impacto econômico e social das decisões judiciais.
17.8.1 – O conteúdo programático mínimo do Curso será estruturado em disciplinas e poderá ser ampliado de acordo com as necessidades específicas do Poder Judiciário Mineiro.
17.9 – A cada uma das disciplinas do Curso atribuir-se-á nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
17.9.1 – O candidato estará sujeito a uma ou mais avaliações em cada disciplina, a critério da Coordenação Geral do Curso.
17.9.2 – A avaliação dos candidatos em cada uma das disciplinas do Curso far-se-á por meio de provas escritas, apresentação de trabalhos escritos e orais, relatórios de estágios e participação em outras atividades.
17.9.2.1 – A avaliação dos candidatos deverá considerar a aplicação individual do conhecimento adquirido durante o Curso ao caso concreto.
17.9.2.2 – Nas provas e trabalhos escritos, serão avaliados, também, o uso do vernáculo, a coerência, a clareza, a concisão, a lógica e, ainda, no caso de sentenças, os seguintes requisitos obrigatórios: relatório; fundamentação; dispositivo.
17.9.2.3 – Atribuir-se-á nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova escrita, trabalho escrito, trabalho oral, relatório de estágio e à participação em outras atividades.
17.9.2.4 – Se ocorrer mais de uma avaliação na mesma disciplina, a avaliação final corresponderá à média aritmética simples das avaliações efetuadas.
17.9.3 – Os professores e os coordenadores do Curso serão responsáveis pela aplicação e correção das avaliações, a critério e sob a orientação da Coordenação Geral do Curso.
17.9.4 – Os candidatos serão ainda avaliados quanto à assiduidade; pontualidade; postura: relacionamento interpessoal, interesse e participação.
17.9.4.1 – Para a avaliação prevista no subitem 17.9.4 deste Edital será possível contar com equipe multidisciplinar, composta por profissionais como psicólogos, pedagogos, psiquiatras e outros médicos especialistas.
17.9.5 – A avaliação final em cada disciplina será expressa por meio de um dos conceitos a seguir:
a) ótimo: correspondente às notas de nove a dez;
b) bom: correspondente às notas sete ou superiores a esta e inferiores a nove;
c) regular: correspondente às notas seis ou superiores a esta e inferiores a sete;
d) insuficiente: correspondente às notas inferiores a seis.
17.10 – Será considerado inapto no Curso e eliminado do Concurso o candidato que obtiver conceito:
a) insuficiente em qualquer das disciplinas, isoladamente; ou
b) regular na avaliação de um terço das disciplinas, considerada a fração a favor do candidato.
17.11 – É assegurado ao candidato pedir revisão de nota e/ou conceito a ele atribuído em qualquer das disciplinas do Curso.
17.11.1 – O pedido de revisão terá efeito suspensivo.
17.12 – O prazo para interpor o pedido de revisão será de 2 (dois) dias úteis, contado da divulgação da nota e/ou conceito.
17.12.1 – Será indeferido de plano o pedido de revisão interposto fora do prazo a que se refere o subitem 17.12 deste Edital.
17.13 – O pedido de revisão, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos, deverá ser dirigido ao professor ou coordenador que tiver atribuído a nota e/ou conceito.
17.14 – O pedido de revisão deverá ser entregue exclusivamente no protocolo da Coordenação de Formação Inicial – COFAC/GESFI/DIRDEP/EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, das 9h às 17h.
17.15 – O pedido de revisão deverá, ainda, ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2011, Ref.: Pedido de Revisão da nota e/ou conceito atribuído.
17.16 – O professor ou coordenador, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento do pedido de revisão, deverá pronunciar-se a respeito, mantendo ou alterando a nota e/ou conceito atribuído.
17.17 – Mantida, no todo ou em parte, a nota e/ou conceito, o professor ou coordenador remeterá imediatamente o pedido de revisão e a sua decisão à Coordenação Geral do Curso, a qual terá 2 (dois) dias úteis para deliberação final.
17.18 – Da decisão da Coordenação Geral do Curso não caberá recurso.
17.19 – A nota final do Curso de Formação será o resultado da média aritmética simples da avaliação de cada uma das disciplinas, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
17.19.1 – A nota final do candidato no Curso revelará ou não sua aptidão para o exercício da Magistratura.
17.20 – Durante o Curso de Formação será também aprofundada a investigação de antecedentes e a relativa aos aspectos moral e social dos candidatos, a fim de verificar suas condições pessoais para o bom desempenho do cargo.
17.21 – Será eliminado do Curso de Formação o candidato que:
a) faltar às atividades do Curso por período superior a qualquer um dos limites estabelecidos no subitem 17.4.1 deste Edital;
b) mantiver comportamento inadequado durante a realização do Curso;
c) usar material não permitido ou efetuar comunicação não autorizada com outro candidato ou terceiros durante o período de avaliações.
17.22 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Curso.
17.23 – Findo o Curso de Formação, a Coordenação Geral do Curso comunicará à Comissão de Concurso qual foi a nota final dos candidatos no Curso, para fins de homologação.
17.24 – A nota final do candidato considerado apto no Curso será utilizada para o cálculo da classificação final do Concurso.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2011.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.