CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OFICIAL JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL 01/ 2013
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, a EJEF retifica o item 2 do Capítulo VII – Da Inscrição dos Candidatos com Deficiência – do Edital em epígrafe:
Onde se lê:
“2 – Nos termos da Lei Estadual n° 11.867, de 1995, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou que forem criadas e que não forem preenchidas por reversão ou remoção, ressalvado o disposto no item 1 do Capítulo I deste Edital, dentro do prazo de validade deste certame, por comarca/região/geral, serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados nessa modalidade.”
Leia-se:
2 – Nos termos da Lei Estadual n° 11.867, de 1995, 10% (dez por cento) das vagas relacionadas no Anexo I deste Edital e das que vierem a surgir ou que forem criadas e que não forem preenchidas por reversão ou remoção, ressalvado o disposto no item 1 do Capítulo I deste Edital, dentro do prazo de validade deste certame, por comarca/região/geral, serão reservadas aos candidatos com deficiência aprovados nessa modalidade.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas