CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2005
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 18 de janeiro de 2006, apreciando os recursos interpostos contra indeferimento de inscrição definitiva do concurso em epígrafe, chegou às seguintes decisões:
I – NEGOU PROVIMENTO aos recursos interpostos pelos requerentes de nºs: 104 – 211. Os candidatos com inscrição definitiva deferida ficam, desde já, CONVOCADOS para as ENTREVISTAS e PROVAS ORAIS, a se realizarem no Salão Nobre do Palácio da Justiça (Av. Afonso Pena, 1420 – 1º andar, com entrada também pela Rua Goiás, 229), nesta Capital, nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2006, conforme a seguinte escala:
Dia 1º.2.2006 – Quarta-feira – a partir das 8 horas, os candidatos de números:
013 – 016 – 027 – 030 – 037 – 041 – 046 – 047 – 050 – 054 – 070 – 109 – 115 – 117 – 128 – 147 – 158 – 161 – 181 – 223 – 241 – 242 – 261.
Dia 2.2.2006 – Quinta-feira – a partir das 8 horas, os candidatos de números:
002 – 017 – 032 – 075 – 077 – 084 – 087 – 099 – 114 – 134 – 143 – 148 – 155 – 156 – 165 – 177 – 182 – 229 – 238 – 253.
Os candidatos deverão comparecer com 20 (vinte) minutos de antecedência, portando documento de identidade.
As entrevistas serão realizadas no período da manhã e as provas orais no período da tarde, seguindo-se a ordem alfabética de chamada.
A Coordenadoria do Concurso chama a atenção dos candidatos para os itens VIII, IX, X e XI do Edital do Concurso:
VIII – DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
1) Os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida poderão apresentar os títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos até o dia 25 de janeiro de 2006, na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Rua Guajajaras, nº 40 – 19º andar, Centro, Belo Horizonte-MG, CEP 30180-100, no horário das 8 às 17 horas.
1.1) A juntada dos títulos ao processo de inscrição far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que constará a especificação detalhada dos mesmos.
1.2) Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações.
1.3) Serão pontuados os títulos que forem obtidos pelo candidato até o último dia do período a que se refere o subitem 1 deste item.
2) Serão considerados os seguintes títulos:
2.1) Trabalhos jurídicos publicados – de 1(um) a 10 (dez) pontos, para cada trabalho, conforme o tipo de publicação, até o máximo de 20 (vinte) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.
2.1.1) Os trabalhos jurídicos devem estar publicados em veículo impresso voltado especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos e que possua catalogação no padrão ISSN – International Standard Serial Number ou no padrão ISBN – International Standard Book Number.
2.2) Aprovação, até o máximo de 50 (cinqüenta) pontos, em concurso público para:
a) Magistratura – 30 (trinta) pontos.
b) Ministério Público – 25 (vinte e cinco) pontos.
c) Defensoria Pública – 20 (vinte) pontos.
d) Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público – de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.
e) Procurador de Entidade da Administração Indireta – de 5 (cinco) a 15 (quinze) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.
f) Delegado de Polícia de Carreira – 20 (vinte) pontos.
g) Outros cargos privativos de Bacharel em Direito – de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, conforme o cargo, a juízo da Comissão Examinadora.
h) Magistério Jurídico – de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, conforme o nível do concurso, a juízo da Comissão Examinadora.
2.2.1) A aprovação nos concursos públicos acima referidos deverá ser comprovada mediante certidão de aprovação expedida pelo Órgão Público que promoveu o concurso ou de publicação oficial da aprovação.
2.3) Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, após a colação de grau, de cargo ou função pública que exija conhecimentos jurídicos, desde que tal período não tenha sido considerado para o cumprimento do interstício mínimo exigido nos termos dos subitens 6 e 7 do item II deste Edital – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o máximo de 30 (trinta) pontos.
2.4) Exercício de Magistério Superior na área jurídica, em Faculdade oficial, reconhecida ou autorizada, pelo período mínimo de 1 (um) ano – 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 10 (dez) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.
2.5) Exercício de função privada relevante, exercida após a colação de grau, privativa de Bacharel em Direito – de 2 (dois) a 10 (dez) pontos, conforme o tipo de função e o tempo exercido, a juízo da Comissão Examinadora.
2.6) Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, especialização, mestrado, doutorado, na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas – de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, para cada curso, conforme o nível do curso concluído, até o máximo de 20 (vinte) pontos.
2.7) Participação efetiva em atividades da EJEF, privativas de Bacharel em Direito – de 1(um) a 5 (cinco) pontos, para cada participação, conforme a atividade promovida, até o máximo de 10 (dez) pontos, a juízo da Comissão Examinadora.
2.8) Atuação, pelo período mínimo de 1 (um) ano, como conciliador em Juizado Especial, Central de Conciliação ou Juizado de Conciliação, ou como voluntário de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados-APAC – 1 (um) ponto para cada ano de atuação antes da colação de grau e 2 (dois) pontos para cada ano de atuação após a colação de grau, até o máximo de 10 (dez) pontos.
3) Na hipótese de o candidato apresentar, como título, aprovação em concurso público e exercício a ele referente, a Comissão Examinadora somente atribuirá nota ao título referente à aprovação no concurso, observando-se o disposto no item 2.2 deste item.
3.1) Caso o candidato opte pelo título referente ao exercício, e não à aprovação no concurso a ele referente, deverá solicitar, expressamente, no requerimento de juntada a que se refere o subitem 1.1 deste item, que a nota de título seja atribuída ao exercício.
4) A Comissão do Concurso fará a análise prévia dos títulos apresentados pelos candidatos, após o que os encaminhará à Comissão Examinadora, que atribuirá ao conjunto dos títulos de cada candidato nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).
5) Não constituem títulos:
5.1) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
5.2) trabalho forense de rotina;
5.3) trabalho jurídico cuja autoria não seja comprovada;
5.4) trabalho jurídico disponibilizado em mídia eletrônica, inclusive Internet;
5.5) trabalho jurídico veiculado em mídia impressa que não possua catalogação no padrão ISSN;
5.6) trabalho jurídico veiculado em mídia impressa que não seja voltada especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos;
5.7) trabalho jurídico publicado em jornais de qualquer espécie;
5.8) trabalho publicado em livro jurídico que não possua catalogação no padrão ISBN;
5.9) publicação ou trabalho que não tenha caráter jurídico
IX – DA ENTREVISTA E DAS PROVAS ORAIS
1) As provas orais, precedidas de entrevista individual pela Comissão Examinadora, versarão sobre as matérias relacionadas no subitem 2 do item V do Edital.
1.1) Os programas das matérias das provas orais são os previstos no Anexo I do Edital.
2) Cada uma das provas orais terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e constará de argüição, pelo Examinador da matéria, sobre um dos tópicos constantes do programa de cada matéria dentre aqueles previstos no subitem 1.1 deste item, a ser sorteado no momento.
3) A cada uma das provas orais será atribuída nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).
4) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas das 8 (oito) provas orais, total igual ou superior a 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) pontos, não comparecer a alguma prova ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas ou da entrevista.
X – DA APURAÇÃO FINAL DAS NOTAS E DA APROVAÇÃO NO CONCURSO
1) A nota final de cada matéria será a média aritmética ponderada das notas obtidas na prova escrita, com peso 3 (três), e na prova oral, com peso 2 (dois).
2) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas finais das 8 (oito) matérias, calculadas conforme o previsto no subitem 1 deste item, o mínimo de 480 (quatrocentos e oitenta) pontos.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso far-se-á pela soma das notas finais das 8 (oito) matérias, calculadas nos termos do item X do Edital, mais a nota atribuída aos títulos, nos termos do item VIII, e será publicada no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF”.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2006.
(a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior
Presidente da Comissão Examinadora
(a) Maria Cecília Belo
Coordenadora do Concurso
(a) Mariângela da Penha Mazôco Leão
Secretária do Concurso