CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2018
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:
Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:
a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;
b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública.
(Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).
Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2018 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.4.7 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise:
a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:
b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2018 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.
Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.
Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2018, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.
Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2018, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:
a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos correspondentes por conta do candidato; ou
b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2018, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.
Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2018, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 12 de março de 2020.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.