PORTARIA Nº 2839/2012
Prorroga o prazo de validade do concurso para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 e o inciso XI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, nos termos do Capítulo XVI, item 23, do Edital nº 01/2009, o concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, tem prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período;
CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado por ato da Presidência do Tribunal, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 19 de janeiro de 2011, publicação em 20 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO proposta da Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no sentido de se prorrogar o referido prazo de validade;
CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência da prorrogação sugerida,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 20 de janeiro de 2013, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2009, cuja homologação foi publicada em 20 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput deste artigo não se aplica ao cargo de Oficial de Apoio Judicial, Classe D, da Comarca de Pouso Alegre, cuja homologação ocorreu em 27 de setembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Belo Horizonte 18 de dezembro de 2012.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS