6ª Retificação da lista final de classificados (após prazo para apresentação de documentos)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunica-se a publicação da lista final de classificados no processo seletivo de candidatos ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Judiciária -pessoas, eficiência e inovação, na modalidade semipresencial, criado pela Deliberação nº 003/Colegiado do Programa de Pós-graduação e Pesquisas da EJEF/2024 e autorizado pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução SEE nº 4.690, de 23 de dezembro de 2021, e do Parecer nº 630/SEE/CEE, nos termos do edital publicado originalmente em 7 de fevereiro de 2024:
- LISTA DE CLASSIFICADOS PARA AS 50 VAGAS (EM ORDEM ALFABÉTICA)
- LISTA DE INSCRIÇÕES VÁLIDAS (EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO)
2.1. As vagas disponibilizadas para a Rede de Escolas de Administração Pública – REAP, conforme dispôs o item 10, “b” do edital do curso, em razão de não recebimento de indicações, foram disponibilizadas para o público constante no item 10, “a”.
2.2. A listagem acima contém apenas as inscrições válidas, tendo sido indeferidas, de plano, as inscrições de candidatos não pertencentes ao público-alvo descrito no item 1 do edital do curso.
2.3. Os(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas comporão lista de espera e poderão ser chamados para participar do curso, caso haja desistente(s), a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF.
3. DO REGISTRO ACADÊMICO E DA MATRÍCULA:
3.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, para ter efetivada sua matrícula, deverão, além de atender aos requisitos estabelecidos no item 11.1. do edital do curso, apresentar, por meio do Painel do estudante do SIGA:
a) termo de compromisso anexo, no qual o candidato se compromete a concluir o curso, sob pena de sujeitar-se às consequências previstas no art. 15, § 3º e no art. 36, parágrafo único da Portaria nº 177/2VP/2023, observada a estimativa de valor por aluno prevista no item 17.2 do edital do curso.
b) diploma de graduação, como comprovação do requisito do item 11.1. “b”.do edital.
3.2. Os documentos de que trata o item 3.1 deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta publicação.
3.3. Para a providência descrita no item 3.2, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
3.3.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em “Painel do Estudante” e fazer login com CPF e senha.
3.3.2. Clicar em “Serviços da Pós-graduação”.
3.3.3. Clicar em “Requerimentos”.
3.3.4. Clicar em “Novo requerimento”.
3.3.5. Selecionar a opção “Termo de compromisso”.
3.3.6. Preencher os dados no formulário, clicar no botão “Adicionar anexo” e fazer o upload do documento.
3.3.7. Clicar em “Adicionar serviço”.
3.4. A COFIP, após o recebimento do processo SEI com a documentação descrita no item 3.1, fará a validação da inscrição do(a) candidato(a) selecionado(a) no sistema SIGA, o que importará na efetivação de sua matrícula no curso.
3.5. Caso não seja encaminhado o documento no modo e prazo descritos nos itens 3.1, 3.2. e 3.3., salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da EJEF, o(a) candidato(a) será desclassificado do certame, e será chamado substituto(a) em lista de espera.
3.6. Será publicada, no dia 22 de março de 2024, a listagem final de matriculados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, após apuração de eventual desclassificação de candidatos com base no item 3.5.
3.7. O(a) magistrado(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar do curso deverá providenciar requerimento junto à Presidência, nos termos dos normativos em vigor.
3.8. O(a) servidor(a) que necessitar se afastar da Comarca para participar das aulas presenciais do curso deverá encaminhar solicitação de abono de ponto à EJEF na forma prevista no art. 9º, §5º da Portaria Conjunta nº 1.409/PR/2023, condicionado o processamento do pedido à anuência da chefia imediata, conforme disposto no §2º do referido artigo.
3.9. O abono de ponto a que se refere o item 4.8 será processado pela COFIP junto à Coordenação de Controle de Frequência de Servidores – COFREQ.
3.10. Os(As) inscritos(as) no curso automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
4. DA DESISTÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para encaminhamento de pedidos de desistência, os candidatos classificados deverão seguir os seguintes passos:
4.1.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em “Painel do Estudante” e fazer login com CPF e senha.
4.1.2. Clicar em “Serviços da Pós-graduação”.
4.1.3. Clicar em “Requerimentos”.
4.1.4. Clicar em “Novo requerimento”.
4.1.5. Selecionar a opção “Desistência de matrícula”.
4.1.6. Preencher os dados no formulário.
4.1.7. Clicar em “Adicionar serviço”.
4.2. Após a efetivação da matrícula, a desistência de participação poderá ser solicitada até o dia 10 de abril de 2024 (dois dias úteis antes do início do curso), acompanhada de justificativa, nos termos do art. 29, § 2º da Portaria nº 177/2VP/2023, pelo mesmo modo indicado no item 41. Acima, conforme disposto no item 14.10. do edital do curso.
5. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
5.1. A juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá ter aproveitamento da carga horária de disciplinas isoladas.
5.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser apresentados, juntamente com os documentos elencados no artigo 46, §2º da Portaria nº 177/2VP/2023, a partir do momento da matrícula no curso, e em até 30 (trinta) dias antes do início da disciplina da qual se pretende obter dispensa.
5.3. Para a providência descrita no item 5.2., o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
5.3.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, clicar em “Painel do Estudante” e fazer login com CPF e senha.
5.3.2. Clicar em “Serviços da Pós-graduação”.
5.3.3. Clicar em “Requerimentos”.
5.3.4. Clicar em “Novo requerimento”.
5.3.5. Selecionar a opção “Dispensa de disciplina”.
5.3.6. Preencher os dados no formulário, clicar no botão “Adicionar anexo” e fazer o upload dos documentos citados no item 5.2.
5.3.7. Clicar em “Adicionar serviço”.
5.3.8. Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudo devem observar o capítulo XI da Portaria nº 177/2023.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
6.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública – Pessoas, eficiência e inovação está submetido ao que dispõe a Portaria nº 177/2VP/2023 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação e Pesquisas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
6.2. O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e com reembolso de transporte para os(as) discentes, por se tratar de curso de inscrição e participação livre.
6.3. Não serão considerados documentos ou interposições de recursos encaminhados de forma diversa da prevista no item 4.1.
6.4. Informações adicionais podem ser obtidas no portal do aluno e na Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, por meio do canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, dos telefones (31) 3247- 8751/8772/8799/8943/8945/8948/8955, ou pelo e-mail .
6.5. Edital do curso originalmente publicado em 7 de fevereiro de 2024.