O Projeto de Lei da Telessaúde revogou a lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de COVID-19. Com isso, o novo texto estabelece regras mais definidas e incluindo o atendimento médico, por meio virtual, como uma prática definitiva, não se resumindo apenas a uma situação de crise sanitária.
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
- responsabilidade digital.
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