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Início » Informações sobre a Prova Objetiva

Informações sobre a Prova Objetiva

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CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2004/2005

Comunicamos aos senhores candidatos inscritos no Concurso em epígrafe que os pontos do programa foram publicados no A Minas Gerais – Diário do Judiciário do dia 6.8.2004.

Comunicamos, ainda, que a PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA será realizada das 8 às 13 horas, do dia 22/8/2004, no Campus da UFMG, na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6627 – Bairro Pampulha. Oportunamente, a FUNDEP enviará aos candidatos inscritos o Cartão de Inscrição Preliminar, no qual constarão mais detalhes sobre o local de realização das provas.

A prova objetiva de múltipla escolha obedecerá ao disposto no Edital, publicado no A Minas Gerais – Diário do Judiciário de 3.8.2004, conforme itens transcritos abaixo:

A V – DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1) A prova objetiva de múltipla escolha, denominada A Prova de Conhecimentos Gerais de Direito @ , terá caráter classificatório e versará sobre as seguintes matérias:

1.1) Direito Civil

1.2) Direito Processual Civil

1.3) Direito Penal

1.4) Direito Processual Penal

1.5) Direito Constitucional

1.6) Direito Comercial

1.7) Direito Administrativo

2) Os programas das matérias referidas no item 1, acima, divididos em dez tópicos para cada uma delas, elaborados pelo Examinador de cada matéria, serão publicados no A Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF @ .

2.1) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias após a publicação dos pontos dos programas.

3) A prova objetiva constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta, e terá a duração máxima de 5 (cinco) horas.

3.1) Na prova de múltipla escolha haverá, no mínimo, 10 (dez) questões de cada uma das matérias previstas no item V.1, acima.

4) A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1(um) ponto.

5) É proibido o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógios digitais, telefone celular, pager, bee p, calculadora ou controle eletrônico de carro.

5.1) O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando, mesmo que desligado, qualquer um dos objetos acima especificados, será automaticamente eliminado do concurso.

6) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada sem consulta, sendo vedado aos candidatos levar para o recinto da prova qualquer material para esse fim.

6.1) O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de múltipla escolha pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento oficial de identidade, o CIP – Comprovante de Inscrição Preliminar, lápis e caneta azul ou preta.

6.2) O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura, em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

6.3) Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

7) A ausência do candidato nesta prova, seja qual for o motivo, implicará reprovação no concurso.

8) O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha será publicado no A Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF em, no máximo, 3 (três) dias úteis após a realização da prova.

9) Os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial, para interpor recurso contra questão da prova objetiva de múltipla escolha, desde que devidamente fundamentado.

9.1) Os recursos, em separado para cada questão e dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora, deverão ser entregues na EJEF, no horário das 8 às 18 horas, em endereço a ser publicado no A Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF @ .

10) Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos.

11) A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no item 10, acima.

12) Serão convocados para requerer a primeira etapa da inscrição definitiva (etapa documental) os 250 (duzentos e cinqüenta) candidatos de melhor classificação na prova objetiva de múltipla escolha.

12.1) No caso de empate na 250 0 posição, serão convocados para requerer a inscrição na etapa documental todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.

12.2) Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2004

(a) Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Comissão Examinadora do Concurso

(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

(a) Maria Cecília Belo,
Diretora-Executiva da EJEF

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