O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJMG, tornam público o II Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG e estabelecem normas relativas à submissão dos trabalhos, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 Participação no Congresso: Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estudantes, colaboradoras e colaboradores da justiça e público externo.
1.2 Autor de resumos expandidos: Especialistas, Mestres, Doutoras e Doutores. Graduadas, graduados, estudantes de graduação e de especialização serão aceitos como autores(as) de resumos expandidos submetidos em conjunto com autores(as) que possuam título de mestre ou doutor(a), os(as) quais devem realizar a submissão do(s) resumo(s) expandido(s).
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer os diversos aspectos da política autocompositiva dos conflitos por meio de um intercâmbio entre profissionais do direito e pesquisadores de instituições de ensino superior nacional e internacional.
3. MODALIDADE: A distância.
4. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CONGRESSO: 10 a 13 de maio de 2022.
5. DOS RESUMOS EXPANDIDOS: A submissão dos resumos para os Grupos de Trabalho será feita observando-se o item 1.2 deste edital.
6. DOS GRUPOS DE TRABALHO:
6.1 Os Grupos de Trabalho (GTs) serão espaços de discussões e trocas de experiências entre profissionais descritos no item 1.
6.2 Cada GT contará com um(a) mediador(a), que irá conferir a presença dos autores dos trabalhos, passar a palavra aos apresentadores e organizar as perguntas no chat.
6.3 Temas e Cronograma dos Gts:
• 11/5/2022: GT 01: Autocomposição e judiciário:
Temas:
– Autocomposição e relações de consumo;
– Mediação no Direito de Família;
– Justiça Restaurativa;
– Mediação e Conciliação;
– Justiça multiportas.
•12/5/2022: GT 02: Acesso à Justiça, mediação e Conciliação
Temas:
– Mediação na esfera pública;
– Mediação nas questões ambientais;
– Mediação nas questões territoriais;
– Mediação nas questões empresarial.
•13/5/2022: GT3: Autocomposição e novas tecnologias
Temas:
– ODRs
– Inovações Tecnológicas para democracia direta;
– Inteligência Artificial e resolução de conflitos;
– Compatibilização de regularização territorial e proteção ambiental com uso de tecnologias.
7. DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS: Os trabalhos a serem apresentados deverão ser enviados entre os dias 11 a 2/5/2022, por meio do endereço de e-mail: .
8. DAS INSTRUÇÕES PARA A FORMATAÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
O texto a ser submetido deve conter apenas um arquivo de texto completo em PDF, com o formato indicado a seguir. O próprio autor deverá gerar o arquivo em PDF antes da submissão por e-mail.
8.1. O resumo expandido deverá:
a) observar o tamanho do texto: no ato da submissão, o autor deverá enviar apenas o resumo completo em documento único de 05 (cinco) a 10 (dez) laudas, exclusivamente em PDF – A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado, espaçamento 1,5 entre linhas, margens superior e esquerda com 3 (três) cm e inferior e direita com 2 (dois) cm;
b) ter, no máximo, dois autores;
c) apresentar breve introdução, desenvolvimento, conclusão e referências;
d) conter título em português e em língua estrangeira (inglês, francês, italiano ou espanhol), fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado e negrito;
e) conter introdução, desenvolvimento, conclusão e referências. Esses títulos, diferente do restante do texto, deverão constar em letra maiúscula (CAIXA ALTA) e negrito, alinhamento à esquerda.
f) apresentar as citações e as referências bibliográficas no rodapé das páginas correspondentes.
g) utilizar as regras da ABNT: As citações (NBR 10520/2002) e as referências (NBR 6023/2018) deverão obedecer às regras da ABNT.
9. DAS INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO:
9.1. Os resumos expandidos deverão ser enviados para o e-mail , juntamente com o formulário disponível no endereço (clique aqui), que conterá os campos de preenchimento referente à identificação.
9.2. Os autores são responsáveis para que os trabalhos estejam de acordo com as características e critérios apresentados neste Edital.
9.3. Interessados poderão submeter no máximo dois os resumos expandidos.
9.4. Cada resumo só deve ser submetido uma única vez no evento, não sendo aceita a múltipla submissão do mesmo trabalho.
9.5. A versão em PDF submetida será a definitiva.
9.6. Os nomes dos autores não devem constar no arquivo do trabalho. Os dados dos autores devem ser incluídos no formulário descrito no item 9.1. O arquivo deverá ser nomeado com o título do trabalho.
9.7. O desrespeito a estas normas acarretará a imediata desclassificação do trabalho submetido.
10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
10.1. O processo de avaliação dos trabalhos é anônima (blind review), que possibilita a análise inominada dos resumos expandidos, garantindo a imparcialidade da avaliação. Caso apresente a identificação de um ou mais autores, o trabalho será excluído do processo de seleção.
10.2. Serão avaliados apenas os trabalhos que cumprirem o prazo e as regras de submissão.
10.3. Não será permitida a substituição de arquivos dos trabalhos submetidos ao evento.
10.4. A Comissão Científica selecionará as submissões com base na qualidade do trabalho.
10.5. A Comissão Científica não terá acesso aos dados de autoria dos trabalhos submetidos.
10.6. Os resumos expandidos submetidos serão analisados e selecionados pela Comissão Cientifica, que indicará quais trabalhos estarão aptos para serem apresentados nos Grupos de Trabalho, observando os seguintes critérios:
a) Atualidade, originalidade e relevância do tema;
b) Pertinência do título e qualidade do resumo;
c) Consistência teórica;
d) Clareza, pertinência e consecução dos objetivos;
e) Metodologia utilizada (adequação e qualidade);
f) Análise de dados e resultados;
g) Articulação teórica e metodológica da interpretação;
h) Conclusões: fundamento, coerência e alcance;
i) Qualidade da redação e organização do texto (clareza e objetividade);
j) respeito às regras da ABNT.
10.7. Para cada Grupo de Trabalho, serão selecionados no máximo 15 resumos para serem apresentados.
11. DO RESULTADO DA SELEÇÃO DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
11.1. O resultado da seleção será divulgado até o dia 6 de maio de 2022, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.
11.2 Os autores cujos artigos/resumos expandidos tenham sido aprovados e selecionados, deverão consultar no portal acima indicado o resultado dos trabalhos aprovados para apresentação no evento.
11.3. Da decisão final da comissão científica não cabe recurso.
11.4. Para cada grupo de trabalho serão aprovados 10 (dez) resumos.
11.5. Se houver grande número de resumos de alta qualidade submetidos ao mesmo grupo de trabalho, poderá haver o desdobramento do grupo para contemplar um maior número de trabalhos.
11.6. Caso o grupo de trabalho não receba resumos com a qualidade mínima para a apresentação, poderá haver o seu cancelamento ou reagrupamento, a critério da organização do evento.
12. DA COMUNICAÇÃO ORAL DOS RESUMOS EXPANDIDOS:
12.1. Os resumos selecionados deverão ser apresentados nos Grupos de Trabalhos específicos aos quais foram submetidos, conforme cronograma apresentado no item 6.4 deste Edital.
12.2. Cada grupo de trabalho terá um mediador que será responsável pela ordem de apresentação e moderação das discussões.
12.3. Somente os(as) autores(as) poderão apresentar o resumo expandido e terão de 5 a 10 minutos para fazê-lo. Esse tempo será estabelecido, em cada Grupo de Trabalho conforme critérios estabelecidos pelos Mediadores, em conformidade com o número de trabalhos aprovados e o tempo disponível.
12.4. Será obrigatório que os(as) autores(as), durante a apresentação do seu resumo expandido no Grupo de Trabalho, tenham suas câmeras de vídeo abertas para que possam ser registradas suas presenças.
12.5. Em caso de resumos expandidos com mais de um(a) autor(a), a apresentação poderá ser individual ou em dupla.
12.6. Poderá haver debate na sequência das apresentações, ao final de blocos ou término de todas as apresentações, cabendo aos(às) Mediadores(as) do Grupo de Trabalho definirem o formato.
12.7. As apresentações virtuais de artigos/resumos expandidos serão por meio da plataforma Cisco Webex. Todos os participantes deverão providenciar os procedimentos necessários para acessá-la.
12.8. Os convites/links para acessar os grupos de trabalhos serão disponibilizados no portal da EJEF (www.ejef.tjmg.jus.br), podendo, eventualmente, serem enviados via e-mail até o dia 2 de maio de 2022.
12.9. O autor que não apresentar o resumo selecionado não receberá o certificado de comunicação oral no evento.
12.10. O autor que não se apresentar em horário estipulado e comunicado por e-mail previamente perderá o direito à apresentação e não receberá certificado de comunicação oral no evento.
12.11. Cada participante (ou dupla) terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentação do tema.
12.12. Ao final das apresentações o(a) mediador(a) irá direcionar as perguntas que foram realizadas no chat pelos presentes (20 minutos).
13. DA PUBLICAÇÃO NOS ANAIS DO EVENTO:
13.1 Somente os resumos apresentados oralmente no evento poderão ser publicados nos Anais do Congresso.
13.2 Os Anais do evento serão disponibilizados apenas em formato eletrônico no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término do evento, sujeito a prorrogação.
13.3 Não será permitida a revisão, alteração ou substituição dos resumos pelo autor após a submissão, para fins de publicação nos anais.
13.4 O conteúdo dos resumos publicados será de inteira responsabilidade dos autores.
14. DOS DIREITOS AUTORAIS, USO DE VOZ E IMAGEM, PUBLICAÇÕES, DECLARAÇÕES E CERTIFICADOS:
14.1. Os(As) autores(as), ao submeterem seus resumo(s) expandido(s), cederão automaticamente os direitos autorais com exclusividade e em caráter irrevogável e gratuito à EJEF, não consistindo em qualquer remuneração aos mesmos. A EJEF publicará os artigos/resumos expandidos, desde que com menção aos(às) respectivos(as) autores(as), no formato digital em seus anais.
14.2. Os(As) autores(as), ao submeterem seus resumo(s) expandido(s), automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
14.3. Somente o(a) autor(a), inscrito(a) na modalidade “Apresentação de trabalho”, tendo apresentado seu resumo expandido no seu respectivo GT, terá sua declaração de apresentação disponibilizada.
14.4. A publicação do resumo expandido nos anais, estará condicionada, obrigatoriamente, à sua apresentação, no respectivo GT, por pelo menos um(a) dos(as) autore(as).
14.5. Todas as declarações e certificados referentes ao I Congresso Internacional do TJMG serão disponibilizadas, até o dia 23 de maio de 2022 no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA (http://siga.tjmg.jus.br/). A EJEF não se responsabiliza pelo cadastro incorreto e/ou incompleto.
14.6. Terão direito ao certificado de participação no evento, com carga horária respectiva, condicionada à presença de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), todos(as) os(as) participantes devidamente inscritos(as) na modalidade “Participação no Congresso”.
14.7. A frequência será auferida através do registro digital por meio da plataforma onde será transmitida a respectiva atividade.
14.8. Os horários para realização dos registros de frequência serão definidos aleatoriamente, sendo respeitada a tolerância de atraso de 30 minutos após o início efetivo da atividade.
14.9. Será de inteira responsabilidade dos(as) participantes a manutenção estável de sua conexão de internet para que no momento do registro automático a sua presença seja efetivada.
15. DAS INSCRIÇÕES NO CONGRESSO:
15.1. As inscrições para o Congresso poderão ser realizadas no período de 27 de abril a 5 de maio de 2022.
15.2. Haverá duas modalidades de inscrição:
15.2.1. Apresentação de trabalho – para a qual será emitida certificação de “Apresentação de trabalho”;
15.2.2. Participação como ouvinte – para a qual será emitido certificado de “Participação no Congresso”
15.3. O Edital com abertura de inscrições será publicado oportunamente.
16. DA COMISSÃO CIENTÍFICA: A Comissão científica será constituída pelos seguintes membros:
16.1 Desembargador Henrique Abi-Ackel – Desembargador do TJMG
16.2 Desembargador Franklin Higino – Desembargador do TJMG
16.3 Maraluce Maria Custódio – Professora na Escola Superior Dom Helder Câmara
16.4 Mariza Rios – Professora na Escola Superior Dom Helder Câmara
16.5 Fernando Gonzalez Botija – Professor da Universidade Complutense de Madrid
16.6 Felio J. Bauzá Martorell – Professor da Universidade das Ilhas Baleares
16.7 Magna Valéria Nogueira – Professora da Faculdade Estácio de Sá
16.8 Regiane Gonçalves – Professora da Faculdade Estácio de Sá
17. DA CLÁUSULA DE RESERVA: Casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Científica.
18. DA COORDENAÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do Congresso é formada pelos seguintes membros:
18.1. Newton Teixeira Carvalho – 3º Vice-Presidente do TJMG
18.2 José Ricardo dos Santos de Freitas Véras – Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG
18.3 Mariza Rios – Doutora pela Universidade Complutense de Madrid e Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara
18.4 Mariana Horta Petrillo – Assessora Técnica do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais – SEANUP
18.5 Jade Moreira Ribeiro – Coordenadora de Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais – SEANUP
18.6. Stephanie Rodrigues Venâncio – Assessora Técnica da 3ª Vice-Presidência do TJMG
18.7. Renata Silva – Assistente da 13ª Câmara Cível do TJMG
18.8 Maraluce Maria Custódio – Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara
18.9 Fernando Gonzalez Botija – Professor da Universidade Complutense de Madrid
18.10 Felio J. Bauzá Martorell – Professor da Universidade das Ilhas Baleares
19. DA ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 8.893,30 que abrange:
19.1 Despesas com logística.
19.2 Contratação de palestrante.
20. DA ORIGEM: TJMG.
21. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. O II Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas do TJMG é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com a 3ª Vice-Presidência do TJMG;
21.2. Outros esclarecimentos sobre a submissão de resumos expandidos: Comissão Organizadora, pelo email .
21.3. Edital publicado originalmente no dia 6 de abril de 2022.