Publicado em 14/11/2025
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) iniciou, em 5 de novembro, a formação “Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro”, realizada na modalidade a distância, com aulas síncronas, destinada a magistradas, magistrados, assessoras e assessores de comarcas mineiras com movimentação de bens culturais.
A ação foi concebida para orientar o público-alvo na identificação, na diferenciação e na aplicação dos instrumentos legais voltados à preservação do patrimônio cultural, em consonância com o regime jurídico que rege o tema.
O docente Marcos Paulo de Souza Miranda, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), iniciou apresentando os fundamentos essenciais da temática. Ele contextualizou o propósito da Unidade 1:
“Começamos a discutir a proteção do patrimônio cultural brasileiro, seguindo os objetivos propostos pela EJEF: reconhecer e diferenciar os conceitos de cultura e patrimônio cultural; identificar suas tipologias e particularidades; compreender a diferença entre bens culturais materiais e imateriais e a interface entre eles; além de destacar a importância da preservação e da valorização da identidade cultural.”
O docente destacou que o módulo inicial estabelece as bases necessárias para todo o percurso formativo.
“São as vigas-mestras que nos permitem compreender o desenvolvimento do que é o Direito do Patrimônio Cultural”, afirmou.
Ao explicar a diferença entre natura e cultura, ele retomou conceitos clássicos:
“Natura é aquilo que existe independentemente da intervenção humana, enquanto cultura é algo produzido ou valorado pelo ser humano”, observou.
Ele também diferenciou cultura e patrimônio cultural:
“Cultura é tudo aquilo que o ser humano produz, ainda que não tenha valor extraordinário. Mas o patrimônio cultural não se confunde com cultura — e esse é um dos grandes desafios para quem trabalha com a temática.”
Para ilustrar critérios de valoração, mencionou exemplos mineiros:
“Abordamos os atributos que justificam o reconhecimento de um bem como patrimônio cultural: o arqueológico, no caso da Luzia; o artístico e o de raridade, exemplificados pelo Cristo com a cruz às costas, em Congonhas; o paisagístico, como a Cachoeira da Casca d’Anta; e novamente o de raridade, como a sede da Fazenda do Leitão”, relembrou.
Ao abordar o Artigo 216 da Constituição, destacou o critério central para a seleção de bens culturais:
“Os bens culturais estão definidos no Artigo 216: são aqueles portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira”, explicou.
Para facilitar a compreensão, retomou o chamado modelo IMA — Identidade, Memória e Ação — e apresentou um exemplo metafórico:
“Numa pizza repleta de ingredientes, talvez apenas um concentre todos os elementos necessários para ser reconhecido como patrimônio cultural. O patrimônio é sempre algo singular, um símbolo para determinado povo”, ilustrou.
Ele acrescentou que a seleção de bens exige rigor técnico e, sempre que possível, a participação da sociedade:
“O processo deve ser sempre criterioso. No caso do tombamento, há a elaboração do dossiê, a deliberação em conselho e a homologação — etapas que seguem normas utilizadas como referência por estados e municípios”, detalhou.
Sobre limites jurídicos, fez um alerta:
“Não podemos proteger como patrimônio cultural aquilo que encontra vedação no ordenamento jurídico. Para ser protegido, o bem precisa estar em consonância com toda a ordem jurídica”, alertou.
Ao discutir a natureza dos bens culturais, enfatizou a coexistência entre sua materialidade e seu valor simbólico.
“O bem cultural tem corpo e alma. A materialidade é o suporte físico, mas o mais importante são os valores que se sobrepõem a ele”, reforçou.
Para exemplificar, citou a Igreja São Francisco de Assis, em Ouro Preto:
“A edificação é apenas o suporte físico; o valor está na raridade, na beleza arquitetônica, na antiguidade e nos fatos memoráveis ocorridos ali”, concluiu.
A formação segue até 3 de dezembro, com carga horária de 15 horas e encontros semanais síncronos. O percurso foi estruturado em cinco módulos. O primeiro apresenta conceitos de cultura e patrimônio cultural, suas tipologias e as relações entre bens materiais e imateriais. O Módulo 2 aborda os princípios constitucionais e gerais do direito do patrimônio cultural, além do regime jurídico e dos instrumentos de proteção. O Módulo 3 discute o valor cultural sob a perspectiva social e comunitária, considerando seus impactos no cotidiano e os desafios de preservação. O Módulo 4 examina a responsabilidade civil e criminal por danos ao patrimônio cultural. Por fim, o Módulo 5 trata do tráfico ilícito de bens culturais, suas modalidades, consequências e mecanismos de prevenção.
A ação educacional foi estruturada para apoiar a atuação das unidades judiciárias que lidam com bens culturais, fortalecendo a capacidade técnica de magistradas, magistrados, assessoras e assessores na aplicação dos marcos legais e no enfrentamento de casos relacionados à proteção do patrimônio cultural brasileiro.





