Publicado em 11/08/2025.
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) realizou, nesta sexta-feira (8), no Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, a ação educacional “20 Anos da Lei 11.101/2005: Desafios e Controvérsias na Recuperação Judicial e Falência”.
A atividade, também transmitida pelo canal da EJEF no YouTube, reuniu magistrados, advogados e especialistas para analisar pontos polêmicos e as alterações recentes da legislação, com foco nas mudanças introduzidas pela Lei 14.112/2020.
A Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação e Falências, estabelece as normas que regem a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência de empresários e sociedades empresárias no Brasil. Seu objetivo central é criar mecanismos para que empresas em dificuldades financeiras possam se reerguer — permitindo que honrem seus compromissos e preservem empregos — ou, quando inviável a continuidade das atividades, viabilizar a liquidação ordenada de seus ativos.

Em 2020, o marco legal passou por uma atualização significativa com a promulgação da Lei nº 14.112, conhecida como “Nova Lei de Falências”. A reforma teve como objetivo modernizar o tratamento da insolvência empresarial, reforçando a segurança jurídica para credores e devedores, ampliando a proteção ao patrimônio das empresas em crise e ajustando a ordem e os prazos de pagamento dos créditos trabalhistas.
Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de regras específicas para produtores rurais, a valorização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, e o fortalecimento da participação dos credores — inclusive os trabalhistas — nos processos de recuperação extrajudicial.
Na abertura, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da EJEF, desembargador Saulo Versiani Penna, ressaltou a relevância de se criar “um espaço adequado de diálogo em nossa sociedade, especialmente no que tange à questão econômica”, destacando que, ao longo de duas décadas, a lei permitiu que empresas em dificuldades retomassem suas atividades, mantivessem empregos e contribuíssem para a arrecadação estatal.

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, observou que a ação ocorre em um momento em que o Tribunal decidiu pela desespecialização das câmaras empresariais. Ele explicou que, embora a especialização tenha contribuído para a uniformização da jurisprudência, a redistribuição das matérias busca aprimorar a prestação jurisdicional, sem descartar a possibilidade de revisão de decisão no futuro.
O advogado Marcelo Barbosa Sacramone, primeiro expositor, apresentou dados sobre a aplicação da lei e destacou a importância de compreender o histórico legislativo como forma de evitar equívocos na sua interpretação e aplicação.
“Talvez o problema não esteja na parte, nem no julgador, mas na própria interpretação do instrumento criado”, afirmou, ao analisar comparações entre varas especializadas e não especializadas.
O desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, em seguida, relembrou sua trajetória desde a vigência do Decreto-Lei 7.661/1945 até a entrada em vigor da atual legislação. Ressaltou que a Lei 11.101/2005 substituiu a concordata por mecanismos que valorizam a negociação entre credores e devedores”, cabendo ao Judiciário exercer o controle da legalidade dos atos praticados no processo.

No painel seguinte, o desembargador Lailson Braga Baeta Neves abordou o artigo 82 da lei, que prevê a responsabilização pessoal de sócios e administradores em casos de falência, quando comprovados dolo ou culpa. Segundo ele, o dispositivo é central para a recomposição patrimonial, mas é pouco utilizado na prática.
Encerrando as apresentações, o advogado Gabriel José de Orleans e Bragança analisou as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, que, segundo ele, alteraram o equilíbrio nas negociações entre credores e devedores, inspirando-se no modelo norte-americano do Chapter 11. Ele destacou que o mecanismo do plano alternativo de credores tem como objetivo reduzir a assimetria de informações e ampliar o poder de negociação da parte credora.

A programação contou com cinco painéis: o primeiro, conduzido por Marcelo Barbosa Sacramone; o segundo, por Thales Poubel Catta Preta Leal, que tratou da recuperação judicial e do produtor rural; o terceiro, pelo desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, sobre litisconsórcio ativo; o quarto, pelo desembargador Lailson Braga Baeta Neves, a respeito do artigo 82 da lei; e o quinto, por Gabriel José de Orleans e Bragança, sobre o plano alternativo de credores.
Mesa de Honra
Compuseram a mesa de honra de abertura o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da EJEF, desembargador Saulo Versiani Penna; e o vice-presidente financeiro da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Fábio Torres, que representou a presidente da entidade, juíza de Direito Rosimere Couto.