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EJEF promove curso com enfoque na resolução n.º 487 do CNJ

EJEF promove curso com enfoque na resolução n.º 487 do CNJ
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Em atendimento à demanda do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) promoveu, nesta sexta-feira, 30 de junho, oficina com o tema “A resolução n.º 487/23 do Conselho Nacional de Justiça e a política antimanicomial do Poder Judiciário”.

A ação educacional é destinada a desembargadores, juízes de direito, assessores, assistentes, servidores e estagiários de pós-graduação, preferencialmente atuantes no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

A oficina lançou luz sobre a referida resolução, que determina a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecendo orientações e diretrizes para a efetivação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei n.º 10.216/2001 no contexto do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Docente do curso, Luis Fernando Nigro Corrêa é Juiz de Direito do TJMG, Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP
Docente do curso, Luis Fernando Nigro Corrêa é Juiz de Direito do TJMG, Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP

O Juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, Coordenador da Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (CEMES) e docente do curso, destacou que a resolução amplia a atenção sobre como o processo penal da pessoa com transtorno mental deve ser conduzido: “Essa resolução trata de todos os aspectos relacionados a essa situação, desde a porta de entrada da justiça criminal até a execução da pena e da medida de segurança”.

Entre os procedimentos previstos para ocorrer durante todo o período de custódia, está o tratamento de saúde mental da pessoa detida ao longo do curso da execução da medida de segurança.

A Resolução n.º 487/2023 estabelece, entre os princípios e diretrizes que regem o tratamento das pessoas com transtorno mental no âmbito da jurisdição penal, a adoção da política no exato momento da execução da medida de segurança, a indicação de internação fundada exclusivamente em razões clínicas de saúde e a articulação interinstitucional permanente do poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais em todas as fases do procedimento penal.

Juiz Cláudio Schiavo veio de Itambacuri para participar da oficina na EJEF
Juiz Cláudio Schiavo veio de Itambacuri para participar da oficina na EJEF

Cláudio Schiavo, Juiz de Direito da comarca de Itambacuri, considera que todos os juízes que lidam com matéria penal e, sobretudo, com a execução penal, deveriam participar dessa formação. “Essa formação veio para nos atualizar sobre a maneira adequada de tratar a pessoa com transtorno mental no curso do processo penal. É bastante comum nos depararmos com pessoas nessa situação, e nem sempre a solução que adotamos é a melhor por falta de conhecimento ou atualização. Portanto, acredito que todos os juízes deveriam ter acesso a um conteúdo como o proposto aqui”, destacou.

Evoluções legal e histórico-social
O curso proporcionou uma imersão nas evoluções legais e histórico-sociais envolvendo o sofrimento mental, o paciente judiciário e, principalmente, no levantamento de questões atuais amparadas pelo princípio da dignidade. A tutela jurídica do tratamento atrelado à medida de segurança foi abordada, ressaltando-se a importância da regra decorrente da Lei 10.216/01, segundo a qual todo o tratamento deve ter como objetivo a reinserção social. Para tal, cuidou-se da importância de considerar as peculiaridades de cada paciente, com a formulação de um Projeto Terapêutico Singular (PTS) para todos os pacientes judiciários, a fim de garantir que os cuidados em saúde mental propiciem, por meio da atenção biopsicossocial, o retorno do paciente ao seu território.

Flávia Pimentel é estagiária de pós-graduação no TJMG
Flávia Pimentel é estagiária de pós-graduação no TJMG

Flávia Martins Pimentel, estagiária de pós-graduação em Direito, avaliou a oportunidade de aprender mais sobre o assunto como um momento único. “Agregou muito ao meu conhecimento, proporcionando uma visão totalmente diferente que altera todo o sistema de tratamento ao paciente judiciário. O curso trouxe aprofundamento legal e histórico ao contexto da deficiência psicossocial e ao sofrimento mental”, destacou.

Acompanhamento humanizado
O atendimento deverá ser feito e realizado com a adequação das intervenções médicas e assistenciais sinalizadas para cada pessoa pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que é composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais e nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e as estratégias de reabilitação psicossocial.

Os discentes discutiram, em grupos, estratégias legais às demandas envolvendo pacientes judiciários
Os discentes discutiram, em grupos, estratégias legais às demandas envolvendo pacientes judiciários

Audiência de custódia
A audiência de custódia foi um dos diversos assuntos tratados no curso. Conforme a Resolução nº 487/23, as diretrizes da política antimanicomial começam nas audiências de custódia, quando a autoridade judicial encaminhar para atendimento voluntário a pessoa com indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial. A identificação deve ser feita por uma equipe médica e multidisciplinar qualificada, sendo ouvidos, ainda, o Ministério Público e a defesa da parte.

Se não for possível realizar a audiência de custódia, a autoridade judicial deve providenciar o registro, determinando a elaboração de um relatório médico e a requisição de informações às secretarias municipais ou estaduais sobre a condição da pessoa e a indicação de acompanhamento de saúde adequado.

No caso de a pessoa necessitar de tratamento de saúde mental durante a prisão processual ou outra medida cautelar, a autoridade reavaliará a necessidade e adequação de tais medidas aplicadas à pessoa presa ou solta, para o início ou continuidade do tratamento na Rede de Atendimento Psicossocial.

Em relação à sentença criminal que imponha medida de segurança, a Resolução prevê que a autoridade judicial determine a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, previamente ouvida e considerada a opinião da equipe médica e interdisciplinar, considerando a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase de instrução e os cuidados a serem prestados em regime aberto. A norma estabelece, ainda, que a medida de tratamento ambulatorial seja priorizada e acompanhada pela autoridade judicial a partir de fluxos estabelecidos entre o Judiciário e a RAPS. Também deve avaliar a possibilidade, a amplitude e a necessidade da continuidade da medida de segurança, no mínimo, anualmente. Segundo a norma, a decisão não está condicionada ao término do tratamento de saúde mental.

Juiz Luis Fernando Nigro é Coordenador da CEMES
Juiz Luis Fernando Nigro é Coordenador da CEMES

PAI-PJ e Programa Novos Rumos
Em Minas Gerais, o Programa Novos Rumos na Execução Penal, vinculado ao PAI-PJ, atua desde 2001 para assessorar a justiça de 1ª e 2ª instâncias na individualização da aplicação e da execução da medida de segurança aos pacientes judiciários, por meio de proposições fundamentadas na aludida Lei 10.216/01 e na Resolução nº 487/23 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política antimanicomial do Poder Judiciário.

CEMES
Em março de 2022, foi instituída a Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (CEMES) do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

A Central coopera no processamento das execuções de medidas de segurança e seus incidentes, em tramitação em todas as unidades judiciárias da justiça comum de primeiro grau das Minas Gerais.

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Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
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