CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2014
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF publica, por extrato, o dispositivo da decisão proferida no recurso, interposto pelo candidato Ernesto Campos Filho, por meio do qual pretendia o reexame pelo Conselho da Magistratura do indeferimento do recurso contra a não inclusão na lista de inscritos como pessoa com deficiência: “Nos termos do subitem 1.10.3 do Capítulo XX do Edital n° 01/2014, a decisão, proferida pela Comissão Examinadora, de indeferimento do recurso apresentado pelo candidato tem “caráter terminativo e não será objeto de reexame”.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF