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Início » Decisão em Mandado de Segurança – Sirlene Ides Soares de Resende – DJe de 26/02/13

Decisão em Mandado de Segurança – Sirlene Ides Soares de Resende – DJe de 26/02/13

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CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 02/2007

De ordem do Excelentíssimo Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e, em razão de decisão nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000, a EJEF convoca a candidata SIRLENE IDES SOARES DE RESENDE, inscrita no critério de ingresso por provimento, sob o nº 1165618, no concurso em epígrafe, para apresentar os documentos relacionados no item 2 do Capítulo VIII do Edital 02/2007, comprobatórios de atendimento, a teor do que dispõe a Lei Estadual nº 12.919, de 1998, dos requisitos necessários ao deferimento da inscrição.

A documentação deverá ser apresentada das 8 às 17 horas, pessoalmente, por procurador ou por SEDEX, no prazo de 15 (quinze) dias, de 28/02/2013 a 14/03/2013, na Coordenação de Concursos – CONCURSO/EJEF, localizada na Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte/MG – CEP 30180-100, na estrita ordem do item 2 do Capítulo VIII Edital 02/2007, in verbis:

“a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo VI do Edital ou disponível no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato ou procurador com poderes especiais e expressos;
b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;
c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, o retrato e a assinatura do candidato;
d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet;
e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;
f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, comprovando colação de grau até o último dia da data prevista para entrega dos documentos para deferimento de inscrição, ou certidão equivalente;
g) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos 10 (dez) anos, com os respectivos períodos;
h) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;
i) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e de seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, acompanhada obrigatoriamente do comprovante de autenticidade, quando a certidão for emitida pela internet;
j) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato.

Os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos documentos elencados nas letras “a”, “b”, “c”, “d”,”e”, “g”, “h” , ”i” e “j”, atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia, ou por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro, completados até a data da primeira publicação do Edital, nas funções especificadas nos incisos I e II do art. 13 da Resolução nº 462/2005 – TJMG.”

Esclareça-se, em relação aos documentos a serem apresentados, que:

  • a) o laudo médico especificado na letra “j” do item 2 do Capítulo VIII do Edital 02/2007 deverá ser firmado por, no mínimo, 2 (dois) médicos, podendo o candidato apresentar, em substituição, pelo menos 2 (dois) atestados assinados por médicos distintos, desde que em impresso próprio e expedido por órgão público competente da administração púbica direta ou indireta;
  • b) a certidão a que se refere a letra “d” do item 2 do Capítulo VIII do Edital 02/2007, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, poderá ser substituída por certidão do Tribunal Superior Eleitoral que ateste que o candidato encontra-se em dia com as obrigações eleitorais.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá,
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

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Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
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CEP: 30150-350 / Tel: (31) 3247-8700

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