Curso “Práticas de Secretaria: Módulo Infância e Juventude” – Modalidade: a distância – 1ª turma
CONVOCAÇÃO REVERSA
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 1ª turma do curso “Práticas de Secretaria: Módulo Infância e Juventude”, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da Justiça de Primeira Instância do TJMG.
2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Ao final do curso espera-se que o aluno reconheça as rotinas da área, seguindo os procedimentos estabelecidos, aperfeiçoando e promovendo a prestação jurisdicional de forma célere, eficiente e em acordo com as especificidades que envolvem a criança e o adolescente.
3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Parte 1 – Cível
• Unidade 1 – Vara da infância e da juventude
• Unidade 2 – Auxiliares da justiça
• Unidade 3 – Órgãos auxiliares da justiça
• Unidade 4 – Secretaria do juízo
• Unidade 5 – Atos da secretaria
• Unidade 6 – Infrações administrativas
Parte 2 – Infracional
• Unidade 1 – Rotinas das secretarias infracionais da infância e da juventude
• Unidade 2 – Ato infracional e medidas socioeducativas
• Unidade 3 – Auxiliares da Justiça e os órgãos que auxiliam na implementação das medidas aplicadas
4 – METODOLOGIA:
Nesta capacitação, o estudante realizará o seu próprio percurso no ambiente virtual de aprendizagem, coordenando o seu tempo de estudo até a finalização da formação.
Para o acompanhamento da capacitação é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las:
• Ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado.
• Interagir com todo o conteúdo da capacitação e realizar as atividades propostas
• Consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
5 – PERÍODO DO CURSO: 24 de abril a 15 de junho de 2020.
6 – NÚMERO DE VAGAS: 500
7 – CARGA HORÁRIA: 24 horas
8 – INSCRIÇÕES: Convocação Reversa;
De 14 a 22 de abril de 2020, ou até se esgotarem as vagas.
Os servidores que tiverem suas inscrições validadas pelo sistema tornarão se, automaticamente, convocados e seus nomes serão publicados no Diário Judiciário Eletrônico – Dje e na página da EJEF, no dia 24 de abril de 2020.
9 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
9.1. Acessar o endereço http://www.siga.tjmg.jus.br e clicar em “Pedir Inscrição em curso”;
9.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
9.3. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
9.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar Cadastro”.
10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão indeferidas:
• As inscrições daqueles que não estão cadastrados no Sistema RH do TJMG.
• As inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante.
• As inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso.
A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no site – http://www.siga.tjmg.jus.br link: “Painel do Estudante”, a partir das 14h do dia 23 de abril de 2020.
11 – ACESSO AO CURSO:
A capacitação será oferecida por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br .
Para acesso ao ambiente virtual do curso, o estudante deverá:
11.1. Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
11.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrições.
12 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
Para realizar a capacitação é necessário:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13 – CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir das 14h do dia 16 de junho de 2020 e poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Certificados Virtuais” ou no “Painel do Estudante”.
14 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
15 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
15.1 – Os servidores matriculados no curso e que não puderem dar sequência à capacitação, deverão enviar justificativa de não atendimento à convocação, para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 24 de abril de 2020, com as informações abaixo. As justificativas serão analisadas pela EJEF quanto à possibilidade da concessão.
– No Campo Assunto do E-mail: Inserir nome do Curso
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo, setor de lotação, comarca e a justificativa.
15.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
15.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
15.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
15.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail supracitado.
16 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17 – PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: o estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual isso não será mais possível.
18 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED
19 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância.
20 – AUTORIA DO CONTEÚDO: Cleusa da Silva, Daniela Bastos Leão, Patrícia Tomé da Silva, Renata Lopes Rena Ferreira, servidoras lotadas na área da Infância e Juventude da Primeira Instância do TJMG.
21 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação CETEC / Núcleo de Educação a Distância:
http://www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Fale Conosco” ou pelos telefones: (31) 3247-8838 / 8990 / 8825, no horário de funcionamento da Secretaria do TJMG.
22 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 16.068,80, referentes aos honorários das conteudistas.
23 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
24 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
24.1 – O Curso “Práticas de Secretaria: Módulo Infância e Juventude” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
24.2 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
24.3 – Esclarecimentos sobre o acesso ao curso e outras informações poderão ser obtidos junto à Central de Tecnologia para Educação e Informação CETEC / Núcleo de Educação a Distância: http://www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Fale Conosco” ou pelos telefones: (31) 3247-8443 / 8990 / 8825, no horário de funcionamento da Secretaria do TJMG.