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Início » Curso Planejamento governamental e Gestão orçamentária

Curso Planejamento governamental e Gestão orçamentária

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Convocação

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes comunica que estão convocados, para o Curso “Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária”, na modalidade presencial, os servidores do TJMG, conforme as informações abaixo:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da DIRFIN e da SEPLAG convocados, conforme listagem abaixo.

2 – OBJETIVO: Aprimoramento e atualização do conhecimento técnico dos servidores, com foco nas receitas orçamentárias, considerando as mudanças que têm ocorrido, visando à otimização do desempenho das atividades relacionadas à gestão orçamentária, bem como ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJMG, com o desenvolvimento de competências técnicas dos servidores e a melhoria do uso de recursos públicos.

3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Abordagem Introdutória do Planejamento Governamental e Orçamento Público;
• Orçamento Público: Fundamentos de Planejamento e Orçamento Públicos;
• Receita Pública: Classificação da Receita e Fontes de Recurso;
• Receita Pública: Nova Classificação e Fontes de Recurso;
• Receita Pública: Execução Orçamentária;
• Receita Pública: Questões Práticas;
• Despesa Pública: Classificações;
• Despesa Pública: Alterações Orçamentárias;
• Execução Orçamentária;
• Tópicos Especiais sobre Orçamento e Finanças: Discussões Práticas;
• Conexão entre Receita, Despesa e Planejamento.

4 – NÚMERO DE VAGAS: 21 vagas

5 – CARGA HORÁRIA: 36 horas

6 – PERÍODO DO CURSO/HORÁRIO: 05 a 07/11, 12 a 14/11, 19 a 21/11 e 26 a 28/11/2018, no horário de 09h00 às 12h00.

7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Rua Guajajaras, 40, 18º andar, sala 5, Centro. BH-MG

8 – PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 31/10/2018 e encerradas às 16h00min do dia 04/11/2018, através do link
http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur733

9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a listagem anexa dos servidores convocados.
9.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
9.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir das 08h do dia 05/11/2018.

10- IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 04 de novembro de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
10.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

10.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

10.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
10.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total.
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 30/11/18.

12 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Tel.: (31) 3247-8964.

13 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: DIRFIN/GEREC/COREP.

14 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.650,00 que abrange despesas com honorários de instrutor

15 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8964/8450/8958.

Servidores convocados
Nome do Servidor Setor
Adriano Mantuano de Souza COFIS
Andrea Castro de Azevedo CONTROL
Elizete Santos COREP
Fabiola Gobbo COREP
Fernanda de Souza Lopes CODES
Guilherme Goulart Caldas CECOEX
Guilherme Moreira de Rezende GEFIN
Ildefonso de Lemos Júnior ASFIN
Jacqueline Oliveira Leão CORAC
Júlio César Massensini GEREC
Júnia Gleice Ferreira dos Reis CEOR
Leonardo Honorio Rodrigues GEREC
Lílian Vieira de Santana Carvalho CONTROL
Maria Elisabete Martins de Castro CORAC
Nádia Marina Frutuoso Rodrigues CONTROL
Patrícia Batista de Oliveira COFIN
Paulo Roberto da Silva Coutinho CECOEX
Raphaella Lucyanne Pereira dos Reis CECOEX
Roseli Martins Pinto Coelho CONTROL
Roxana Emilia Nazare Pereira de Carvalho CONTROL
Selmara Alves Fernandes ASPLAG

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Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
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CEP: 30150-350 / Tel: (31) 3247-8700

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