1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidores convocados e voluntários a mediadores pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), conforme listagens abaixo.
2. OBJETIVOS: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a atuação de mediadores do Poder Judiciário, seguindo os parâmetros da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
3. PERÍODO DO CURSO:
a. ETAPA TEÓRICA: 19 a 23 de fevereiro de 2018.
b. ETAPA PRÁTICA: a partir de 26 de abril de 2018. O prazo para a finalização da Etapa Prática é de 12 (doze) meses.
4. HORÁRIO DAS AULAS TEÓRICAS: de 8h00 às 18h00 (de segunda-feira à sexta-feira)
5. LOCAL DA ETAPA TEÓRICA: Salão do Júri do Fórum de Viçosa – Rua Gomes Barbosa, nº 865, Centro, Viçosa-MG.
6. NÚMERO DE VAGAS: 32.
7. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas para a etapa prática.
8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 08 a 15 de fevereiro de 2018. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 08/02/2018 e encerradas às 10h00 do dia 15/02/2018).
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
Os servidores convocados e os voluntários pré-selecionados (conforme listagens abaixo) deverão acessar esse link, em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados e dos voluntários pré-selecionados.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 15/02/2018, após às 13h.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 15 de fevereiro de 2018, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: A certificação completa do Curso de Capacitação em Mediação Judicial envolve tanto a aprovação na etapa teórica quanto na etapa prática. Para tanto, o participante deverá alcançar 90% de presença no módulo teórico e, no mínimo, 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho da etapa prática do curso para obtenção de certificado pela EJEF.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG.
16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008) para os servidores convocados que não pertencerem à comarca de Viçosa. A Escola Judicial concederá abono de ponto (referente aos dias do Curso) para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença (turnos manhã e tarde) da Escola Judicial.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: 3.924,66
18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC Tel.: (31) 3237-5141
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8767
Servidores Convocados |
Helen Cinara da Cruz |
Margarida Bezerra |
Mércia Fernanda de Souza |
Verônica de Vasconcelos Valim |
Lista de voluntários pré-selecionados pelos CEJUSCs |
Adriana Conceição de Souza Carvalho |
Bárbara Molinari Veiga Barbosa |
Cintia Luciana Vieira Miranda |
Daniela Souza Maciel |
Débora Gonçalves Ribeiro |
Denise Oliveira Gomes Tude |
Didima Bastos de Souza |
Érica Arruda Peluzio |
Gilneana Costa Santos |
Isabela Silva Santana |
Katia Clara de Freitas |
Laura Costa Lopes da Silva |
Márcio Teixeira Miranda |
Michele Amaro de Jesus |
Renan de Freitas Santana |
Rosimar Aparecida Miranda David |
Selma Alves Linhares |
Thaís Saraiva Santana |
Thamires Caria Ferreira Siqueira |