CONVOCAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e da Exma. Sra. Desembargadora Mariângela Meyer Pires Faleiro, Terceira Vice-Presidente do TJMG, ficam convocados para o Curso de Capacitação em Conciliação, na comarca de Brumadinho, os participantes pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, conforme abaixo especificado:
1) METODOLOGIA: O curso é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática.
ETAPA | CARGA HORÁRIA | DATA | LOCAL |
Teórica | 40 horas | 18/02/2019 a 01/03/2019 | Brumadinho |
Prática | 60 horas | 07/03/2019 a 31/07/2019 | CEJUSC da comarca de origem do participante |
2) PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e pela 3ª Vice Presidência do TJMG, seguindo os pré-requisitos abaixo:
a. seja pessoa capaz;
b. resida em comarca que tenha CEJUSC em funcionamento.
(A lista dos candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCS/3ª Vice-Presidência encontra-se ao final desta publicação)
3) OBJETIVO: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a atuação de conciliadores do Poder Judiciário e de Câmaras Privadas credenciadas no TJMG, seguindo os parâmetros da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
4) CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas para a prática.
5) PERÍODO DO CURSO:
a. ETAPA TEÓRICA: 18/02/2019 a 01/03/2019
b. ETAPA PRÁTICA: a partir de 07/03/2019. O prazo para a finalização da etapa prática é até 07/03/2020
6) LOCAL DA ETAPA TEÓRICA: Salão do Júri do Fórum da Comarca de Brumadinho – Rua Governador Valadares, 271 – Ipiranga
7) HORÁRIOS DAS AULAS TEÓRICAS: 8h às 12h
8) PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
a. 15 de fevereiro. (As inscrições serão encerradas às 23h55 do dia 15/02/2019).
b. Devem realizar os procedimentos de inscrição no curso os candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs, conforme listagem constante ao final desta publicação.
c. Orientações para realização das inscrições:
I. Acessar o endereço: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur852.
II. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
III. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
d. As inscrições serão confirmadas via e-mail e todos os alunos deverão encaminhar para o e-mail , durante o período de inscrições, cópia do comprovante de endereço, sob pena de suas inscrições não serem aceitas.
9) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas:
o Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno.
o Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso e que não se adequarem aos pré-requisitos exigidos. (A confirmação da matrícula no curso será enviada diretamente para o e-mail informado no momento da inscrição)
10) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1- Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos
2- Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos
3- Moderna Teoria do Conflito
4- Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos
5- Teoria dos Jogos
6- Fundamentos da Negociação
7- Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores
8- O Processo da Conciliação
9- Preparação da Mediação e Declaração de Abertura
10- O Processo da Mediação/Conciliação
11) AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO:
A certificação completa da Capacitação em Conciliação envolve tanto a aprovação na etapa teórica quanto na etapa prática. Para tanto, o participante deverá alcançar 100% de presença no módulo teórico e, no mínimo, 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho da etapa prática do curso para obtenção de certificado pela EJEF.
ATENÇÃO: no atestado de participação da etapa teórica não consta número de horas.
12) IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
a) A impossibilidade de participação de servidor convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 15 de fevereiro de 2019 por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
b) Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
c) Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
d) Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13) UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14) APOIO PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO TJMG:
Ao final do curso e, após a conferência da assinatura nas listas de presença, a COFAC encaminhará para os setores responsáveis do TJMG, a lista com os nomes dos servidores presentes para o devido abono de ponto, desde que haja autorização prévia da chefia imediata do servidor informada pela equipe da SEANUP/TJMG à EJEF.
Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Os pedidos de diárias e de reembolso de transporte deverão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
15) ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 18.164,44 (dezoito mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos):
• Despesa com Logística.
• Despesa com diárias.
16) ORIGEM DA RECEITA: TJMG.
17) COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC. Contato: (31) 3247- 8751 ou pelo e-mail .
18) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a. O curso Capacitação em Conciliação é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG;
b. Esse curso foi desenvolvido com base no Manual de Mediação Judicial: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016;
c. TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTE CURSO SERÃO COMUNICADAS AOS INTERESSADOS VIA E-MAIL. DESTA FORMA, MANTENHA SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO SEMPRE ATUALIZADO EM NOSSOS CADASTROS. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
d. Mais informações sobre o Estágio Supervisionado serão apresentadas durante o módulo teórico do curso.
e. Outros esclarecimentos sobre o curso poderão ser obtidos junto ao SEANUP no telefone: (31) 3237-5141, das 9h às 18h, ou pelo e-mail .
Estagiários e voluntários pré-selecionados pelo CEJUSC |
Ana Carolina Gonçalves |
Ana Luíza Amorim do Vale |
Camila Caroline dos Santos Queiroz |
Daniel Coelho de Araújo V. Menezes |
Gecilene Maria de Almeida Brito |
Iago Coelho de Araújo Vasconcelos Menezes |
Lucas Michel Prado Oliveira |
Maria de Lourdes Souza Branco |
Marina Rezende Barbosa |
Mateus Felipe Valentino do Valentino |
Matheus Felipe Porto |
Mauro Lúcio Gomes da Silva |
Michele Carolina Pereira de Oliveira |
Nerceli Monteiro do Vale |
Thayne Silva Vieira |
Viviane Caroline Ferreira Antunes |