CONVOCAÇÃO
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Contadores Judiciais do TJMG.
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Custas Judiciais
• Distribuição
• Central de Mandados
• Cálculos Judiciais
3. DATA DO CURSO: 07 a 09 de março de 2018.
4. HORÁRIO: de 08h às 18h.
5. LOCAL: Auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF/ Rua Guajajaras, 40 – 18º andar, Centro / Belo Horizonte
6. NÚMERO DE VAGAS: 28.
7. CARGA HORÁRIA: 25 horas e 30 minutos
8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 19/02/2018 a 28/02/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 19/02/2018 e encerradas às 10h do dia 28/02/2018).
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante convocado para o curso deverá:
• Acessar o link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur211
• Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas exclusivamente pelos participantes convocados, conforme listagem abaixo.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do participante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 02/03/2018, após às 10h.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 01 de março de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 12/03/18.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8796.
15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça – CGJ.
16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). A Escola Judicial concederá abono de ponto (referente aos dias do Curso) para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença (turnos manhã e tarde) da Escola Judicial.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 66.635,25.
18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos:
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8796
Contadores Judiciais Convocados | |
Nome | Comarca |
Airton Aparecido Lopes | Iguatama |
Arilton Fernandes Teles | Galiléia |
Célia Conceição de Oliveira | Bueno Brandão |
Daniella Maria de Carvalho Pereira Moreira | Santa Rita do Sapucaí |
Danielli Oliveira de Melo | Santa Rita de Caldas |
Dimas Honório Bengtson | Muzambinho |
Everaldo Luís Ludegero de Oliveira | Monte Sião |
Fátimo Antônio da Silva | Patrocínio |
Hélio André Brandão Coelho | Juiz de Fora |
Irene Barbosa da Silva | Santa Vitória |
Isnaldo Lopes dos Santos | Almenara |
Izabel Cristina Macedo Ribeiro de Oliveiro Mujali | Campina Verde |
Jaqueline Oliveira Surmano Parreira | Cássia |
João Luiz da Silva | Brasília de Minas |
José Moraes Filho | Nova Resende |
Luciana Perroni Lopes Motta | Itamonte |
Manoel Mendes Diniz | Pitangui |
Marcos Antônio Silva | Janaúba |
Maria José Condé Dias | Ouro Branco |
Maristela Ribeiro Borges de Carvalho | Caldas |
Marlene Florinda Silva | Mercês |
Meire Mendes Nadú Abasse | Buenópolis |
Miriam de Fátima Meirelles Vettori | Conceição do Rio Verde |
Nicolau Inácio Ward de Paiva | Alvinópolis |
Rogério Alves de Oliveira | Formiga |
Rosane Rabelo Sales | Coração de Jesus |
Rubia Maria Raphaelli da Costa | Jacutinga |
Selma Guimarães de Andrade Diniz | Vazante |
Sérgio Luiz Soares Maia | Conselheiro Lafaiete |
Susan Slade Campos Afonso | Bambuí |
Vera Lúcia de Souza Dester | Cachoeira de Minas |