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Curso “Capacitação em Mediação Judicial” – Modalidade: híbrida (etapa teórica a distância e etapa prática presencial)

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Curso “Capacitação em Mediação Judicial” – Modalidade: híbrida (etapa teórica a distância e etapa prática presencial)

Turma 1

PROCESSO SELETIVO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, Terceiro Vice-Presidente do TJMG, comunicamos a abertura do PROCESSO SELETIVO para a Capacitação em Mediação – modalidade a distância – Turma 1, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final do curso, que incluirá a etapa teórica a distância e o estágio supervisionado, o aluno deverá ser capaz de empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a mediação e a conciliação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, desde que pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

3- PROCESSO SELETIVO:
3.1 Os candidatos deverão ler atentamente a tabela abaixo, na qual constam as fases e regras do processo seletivo.
3.2. ATENÇÃO: Candidatos selecionados que não seguirem TODOS os procedimentos das 3ª, 4ª e 8ª fases do processo seletivo serão automaticamente excluídos da capacitação.

Fase Quando Quem Procedimento Detalhes
1ª 05 a 10/11/2020 Todos os candidatos Pré-seleção nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs

Os candidatos deverão procurar o CEJUSC da comarca em que realizarão o estágio supervisionado para manifestar o interesse em participar da pré-seleção para o curso. Os contatos dos CEJUSCs podem ser acessados pelo endereço eletrônico http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/encontre-um-centro-de-solucao-de-conflitos-e-cidadania.htm#.X5nNoG5KiM9

 

2ª 11/11/2020 Juízes Coordenadores de CEJUSCs Envio da lista de candidatos pré-selecionados ao NUPEMEC O Juiz Coordenador do CEJUSC deverá enviar para o e-mail a planilha (modelo disponível no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/cursos/file.php/1/modelo-planilha.xlsx) com os dados dos pré-selecionados, listados por ordem de prioridade relativamente ao preenchimento das vagas disponíveis. Dados de pré-selecionados que não forem enviados pelo e-mail do Juiz Coordenador, fora da planilha ou após o prazo serão desconsiderados. A pré-seleção não garante a vaga.
3ª 13 a 19/11/2020 Candidatos pré-selecionados por CEJUSCs Pré-inscrição no curso no sistema ConciliaJud / CNJ

Os candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs deverão efetivar a pré-inscrição no curso no sistema ConciliaJud / CNJ, por meio de link que receberão por e-mail até o dia 13/11/2020. A pré-inscrição não garante a vaga.

 

4ª 13 a 19/11/2020 Candidatos pré-selecionados por CEJUSCs Postagem de documentação no sistema ConciliaJud / CNJ

Os candidatos pré-selecionados deverão postar no sistema ConciliaJud / CNJ a documentação exigida no item 4.1. deste pré-edital, conforme orientações que receberão por e-mail após a efetivação da 3ª fase do processo seletivo. A postagem da documentação não garante a vaga.

 

5ª 19 a 27/11/2020 NUPEMEC Conferência da documentação postada no ConciliaJud / CNJ e exclusão de candidatos com documentação incompleta O Serviço de apoio ao NUPEMEC fará a conferência da documentação postada no ConciliaJud / CNJ pelos pré-inscritos e cancelará a pré-seleção de candidatos cuja documentação estiver ausente ou incompleta.
6ª 07/12/2020 NUPEMEC Definição da lista de participantes selecionados

A lista de participantes selecionados será definida de acordo com a limitação de vagas por comarca e seguindo a ordem de prioridade enviada pelos CEJUSCs ao NUPEMEC.

 

7ª 07/12/2020 EJEF Publicação do edital com a lista de selecionados, a serem convocados pela EJEF e 3ª Vice-Presidência do TJMG

O edital do curso, com a lista de participantes selecionados, será publicado no Diário do Judiciário eletônico (DJe) e no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br

 

8ª 07 a 15/12/2020 Selecionados da lista publicada no edital do curso Cadastro e solicitação de inscrição no curso no SIGA / TJMG para acesso ao ambiente virtual do curso

Os selecionados, cujos nomes estarão no edital do curso, deverão realizar / atualizar cadastro e solicitar inscrição no curso no SIGA / TJMG, pelo link que será publicado no edital.

 

9ª 07 a 16/12/2020 EJEF Validação das inscrições recebidas. Serão excluídas as inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail e as inscrições daqueles que não pertencerem ao público ou que não foram selecionados.
10ª 17/12/2020 a 16/01/2021 EJEF Substituição de selecionados que não efetivarem inscrição no SIGA / TJMG Os selecionados que não solicitarem inscrição no SIGA / TJMG no prazo estabelecido na 8ª fase do processo seletivo serão excluídos e substituídos.
19/01/2021

Início da capacitação no ambiente virtual da EJEF / TJMG

 

3.3. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionados poderá ser republicada, incluindo os nomes dos substitutos. A substituição de desistentes / excluídos seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados enviada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao NUPEMEC.

4 – REQUISITOS PARA A 4ª FASE DESCRITA NO ITEM 3.2 DO PRESENTE EDITAL:
4.1. Para participar da pré-seleção para o curso destinado à formação de mediadores judiciais, os interessados deverão apresentar, conforme descrito no item 4.2, a seguinte documentação:

a. diploma de graduação concluída há mais de 2 anos, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação;
b. certidão de quitação eleitoral (link para emissão: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral );
c. certidão do distribuidor CÍVEL da Justiça Estadual: (link para emissão: http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true )
d. certidão do distribuidor CRIMINAL da Justiça Estadual: (link para emissão: da http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true )
e. certidão dos distribuidores CÍVEL e CRIMINAL da Justiça Federal (link para emissão: https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ )
f. carteira de identidade;
g. cadastro de pessoas físicas – CPF; e
h. comprovante de endereço.

4.2. A postagem da documentação exigida deverá ser realizada no sistema ConciliaJud / CNJ, após a inscrição no curso por meio de link enviado, por e-mail até o dia 27/11/2020, apenas aos candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs
4.3. Os candidatos pré-selecionados que não receberem o link de inscrição no prazo previsto no item 4.2 deverão enviar um e-mail para .
4.4. Candidatos que postaram documentação no ConciliaJud por terem participado de processos seletivos de turmas anteriores deverão conferir se a documentação exigida no item 4.1 deste edital está completa, e postar o que eventualmente estiver faltando.

5 – PERÍODO DO CURSO:
5.1. ETAPA TEÓRICA: de 19 de janeiro a 01 de março de 2021, realizada a distância em ambiente virtual. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelos participantes, conforme Cronograma, constante no item 9 deste edital.

5.2. ETAPA PRÁTICA (Estágio Supervisionado – no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 08 de março a 08 de setembro de 2021.

6 – CARGA HORÁRIA: 100 horas de curso (40 horas da Etapa teórica + 60 horas do Estágio supervisionado).

7 – NÚMERO DE VAGAS: 224 (confirmar este número)

8 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 – Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
Unidade 2 – Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
Unidade 3 – As competências comunicacionais do Mediador e do conciliador.
Unidade 4 – Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
Unidade 5 – Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

9 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

UNIDADE PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Ambientação De 19/01 a 25/01
Unidade 1 De 26/01 a 01/02
Unidade 2 De 02/02 a 08/02
Unidade 3 De 09/02 a 18/02
Unidade 4 De 19/02 a 22/02
Unidade 5 De 23/02 a 01/03

10 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
10.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pelo tutor, a partir da participação do aluno em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
10.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: o supervisor utilizará como critérios de avaliação do estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

11 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
11.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, desta modalidade, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS: Servidores que forem convocados para o curso e estiverem impossibilitados de participar, deverão enviar justificativa até as 23h55 do dia 11 de dezembro de 2020, para o endereço eletrônico: .

12.1. Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

12.2. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

13 – CERTIFICAÇÃO:
13.1. O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
13.2. O estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC – estágio supervisionado, e ser aprovado por seu respectivo supervisor;
13.3. Cumpridos os itens 13.1 e 13.2, o estudante fará jus ao certificado final;
13.4. O certificado será emitido via Conciliajud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
13.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

14 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
14.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
14.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizada. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.

15 – FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
15.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila
15.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
15.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
15.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith
15.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz

16 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC.

17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. O conteúdo da etapa teórica da “Capacitação em Mediação Judicial”, na modalidade a distância, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
17.2. O curso de Capacitação em Mediação Judicial é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice Presidência do TJMG;
17.3. Esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado), poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG pelo e-mail .

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